Justiça abre ação criminal contra Rosemary Noronha e outros 17 investigados da Operação Porto Seguro O9 ESTADO DE SÃO PAULO Fausto Macedo e Mateus Coutinho 01-03-2014 |
Ex-chefe do Gabinete da Presidência da República em São Paulo é acusada de formação de quadrilha, tráfico de influência e corrupção passiva
A Justiça Federal decidiu abrir ação criminal contra a ex-chefe do Gabinete da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Nóvoa de Noronha e outros 17 alvos da Operação Porto Seguro – investigação sobre suposto esquema de venda de pareceres técnicos de órgãos públicos federais. Em decisão de 45 páginas, o juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, da 5.ª Vara Criminal Federal, recebeu denúncia da Procuradoria da República contra a amiga do ex-presidente Lula, que a colocou no cargo, por quadrilha, tráfico de influência e corrupção passiva. A Porto Seguro foi deflagrada em novembro de 2012 pela Polícia Federal. Para a Procuradoria, Rose integrou organização que negociava documentos de repartições da União para favorecer empresários, entre eles o ex-senador Gilberto Miranda (PMDB-AM), que está entre os réus, por corrupção. O ex-número 2 da Advocacia-Geral da União, José Weber Holanda, virou réu também por corrupção. Na decisão, o juiz Fernando Américo faz referência aos laços de Rose com José Dirceu, identificado nos autos como “JD”, para troca de favores.
“A primeira acusação do MPF é de que Rosemary teria pleiteado diretamente a nomeação de ‘seu amigo’ Paulo Vieira para a Diretoria da Agência Nacional de Águas- ANA, mediante contato com ‘JD’, na Presidência da República”, afirma o magistrado.
Ex-chefe do Gabinete da Presidência da República em São Paulo (à direita) é alvo de ação criminal
“O segundo fato seria a nomeação de Rubens, irmão de Paulo, para cargo de Diretor da ANA. Rosemary teria feito contato com a Presidência da República para indicar Rubens ao cargo, sendo o mesmo posteriormente empossado” continua o juiz, que acata o argumento do MPF de que tais nomeações teriam ocorrido mediante troca de favores. “Assim essa suposta troca de favores passa a ser enquadrada como corrupção e/ou tráfico de influência, o que é fato típico”, conclui.
Confira a íntegra da decisão do juiz
Atendendo ao pedido da Procuradoria, o juiz Fernando Américo decidiu desmembrar a ação em cinco processos distintos baseados nos núcleos de investigação.“Analisando a denúncia, é possível perceber uma clara separação entre os fatos supostamente criminosos. Embora a investigação tenha origem comum, percebe-se que os supostos ilícitos não possuem relação umbilical entre si”, afirma o magistrado na decisão.
Defesa. O criminalista Celso Vilardi, que defende Rose, disse que até aqui só apresentaram defesa os acusados que são funcionários públicos. “Rose ainda não apresentou a versão dela sobre os fatos. Por enquanto, só tiveram direito à defesa preliminar aqueles que ocupavam cargos públicos e ela não ocupava mais”, anotou Vilardi.
“Agora começa o processo e vai se estabelecer o contraditório”, observou o criminalista. “Acredito que agora Rose vai ter oportunidade de se defender.”
Cláudio Pimentel, que defende o ex-senador Gilberto Miranda, declarou que seu cliente “sequer foi intimado”. “Essa denúncia foi recebida em função das respostas à acusação pelos réus que são funcionários públicos.”
O criminalista Leônidas Scholz, que defende Paulo Vieira, definiu assim a decisão do juiz federal. “Decisão ponderada, mas equivocada.”
Para Scholz, o juiz “se enganou em alguns temas, como questões técnico jurídicas, inclusive a questão de competência”. Mas o advogado fez questão de ressaltar. “Pela primeira vez nesse caso houve uma decisão refletida, ponderada, ainda que tecnicamente imperfeita. Vamos discutir isso mais para a frente”.
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