ESCOLA TÉCNICA DA DA DILMA
CURSO INTENSIVO DE MILITANTES DO PT
amigos da Dilma dialogando É ISSO QUE QUEREM PARA O BRASIL POBRE BRASIL 12 ANOS NA MÃOS DE ANALFABETOS COM CURRICULUN DE LADRÃO |
28/09/14 - PENSÃO MILITAR |
A ESQUERDA QUER ACABAR COM A PENSÃO MILITAR, PARA A QUAL TODOS OS INTEGRANTES DAS FORÇAS ARMADAS CONTRIBUEM !!!
É MAIS UM ATO DE REVANCHISMO !!!
"Repasso, tomando a liberdade de lembrar que a parcela civil da sociedade também deve tomar conhecimento, haja vista a publicação (Folha de São Paulo, por exemplo) de matéria revelando total desconhecimento do assunto." OJBR
É a importância paga, mensalmente, aos beneficiários do militar falecido ou assim considerado, nos termos da Lei. É de origem bicentenária (1795-período colonial, antes de surgir na Alemanha em 1883, o embrião da previdência social).
Os militares da união (da ativa e inativos) sempre contribuíram para a pensão militar. Todos os militares da união (da ativa e inativos) contribuem, mensalmente, com 7,5% para a pensão militar e com até 3,5% para a assistência médico-hospitalar, sobre os seus proventos. Vale destacar que os Art 142 e 144 da CF/88 estabelecem as atribuições das Forças Armadas e das Forças Auxiliares. As Forças Auxiliares possuem um sistema previdenciário vinculado aos Estados da Federação.
Mesmo quando na inatividade, o militar permanece vinculado à sua profissão. Nessa situação, o militar é classificado em dois segmentos bem distintos -a reserva e a reforma. Os militares na reserva estão sujeitos a leis militares, em especial ao Estatuto dos Militares e ao Regulamento Disciplinar, podendo ser mobilizados a qualquer momento. Esse elenco de especificidades, inerentes à profissão, enforma o aparato legal que regula as diferentes situações e relações do militar no Estado.
Portanto, ao se abordar o tema da remuneração dos militares na inatividade, devem ser consideradas as peculiaridades do ofício do militar, anteriormente analisadas.
A questão da remuneração dos militares federais na reserva e dos reformados, bem como das pensões, é percebida a partir de conceitos, de entendimentos e de uma suposta racionalidade que não se amparam na legislação vigente e nem na realidade.
O que se observa, quanto a essa discussão, na maioria das vezes, é um verdadeiro exercício de ficção e de total desconhecimento do assunto, que se tomam evidentes até mesmo no emprego de conceitos básicos. Assim, com muita frequência, constata-se a referência ao regime previdenciário dos militares.
Ora, os militares federais nunca tiveram e não têm um regime previdenciário estatuído, seja em nível constitucional, seja no nível da legislação ordinária. Essa característica é histórica no Brasil O Art. 142, da Constituição Federal, no inciso X do seu parágrafo 32, estabelece, literalmente, que a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, "consideradas as peculiaridades de suas atividades". Que significa isto? Significa que as condições de transferência do militar para a inatividade, inclusive os seus vencimentos, são estabelecidas a partir das peculiaridades das atividades do militar, peculiaridades essas que não são consideradas, portanto, apenas para efeitos de remuneração na ativa e de contrato de trabalho, mas se estendem às demais relações de trabalho do militar . Essa perspectiva é histórica, mais que centenária, na legislação brasileira.
As condições de transferência do militar para a inatividade e de percepção de pensões estão estabelecidas no Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880, de 09 de dezembro de 1980), na Lei de Remuneração dos Militares (Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001) e na Lei de Pensões (Lei n° 3.765 de 04 de maio de 1960).
Em todos esses diplomas legais e na própria Constituição Federal, como já foi dito, nunca houve e não há qualquer referência a sistema ou a regime previdenciário dos militares federais. Portanto, não há regime previdenciário dos militares e, logicamente, não há o que referir a equilíbrio atual do regime previdenciário dos militares federais, porque ele não existe e por essa razão, quase que ontológica, porque não existe, não pode ser predicado e, conseqüentemente, não pode ser contributivo, nem de repartição. A remuneração dos militares na inatividade, dos reformados e os da reserva, é total e integralmente custeada pelo Tesouro Nacional.
Portanto, os militares não contribuem para "garantir a reposição de renda" quando não mais puderem trabalhar. Essa garantia é totalmente sustentada pelo Estado. Os militares federais contribuem, sim, com 7,5% da sua remuneração bruta para constituir pensões, que são legadas aos seus dependentes e com 3,5 % , também da remuneração bruta, para fundos de Saúde. Cabe ressaltar que as origens da pensão militar, no Brasil, remontam ao Século XVIII, quando criado o Plano de Montepio Militar dos Oficiais do Corpo da Marinha, em 23 de setembro de 1795. Este documento foi o primeiro ensaio no sentido de assegurar à família do militar falecido assistência condigna e compatível com o ambiente social em que vivia. Portanto, o advento da pensão militar tem uma historicidade que antecede mesmo ao movimento previdenciário no Brasil, cuja origem é atribuída à Lei ELOY CHAVES de 1923.
O desenvolvimento histórico da legislação brasileira sobre pensões militares reforça sempre o sentido da constituição de um patrimônio que, após a morte do militar, será legado aos seus dependentes. É por isso que o militar contribui, durante toda a sua vida profissional e na inatividade, até a sua morte, para formar esse patrimônio. É necessário entender esses fundamentos que têm sustentado, historicamente, no Brasil, a instituição de pensão militar .
Não se trata de um sistema de repartição, em que um universo de contribuintes sustenta um universo de beneficiários. Essa visão é extemporânea à gênese da instituição da pensão e pode provocar decisões equivocadas e danosas. Inúmeros cálculos já realizados indicam que, com uma remuneração anual de 6%, os recursos arrecadados com essas contribuições atendem à despesa com a pensão do militar por toda a vida do seu cônjuge e dos seus filhos e, se considerarmos os descontos de 7,5 % sobre a remuneração bruta, procedimento em vigor a partir de dezembro de 2000, o capital acumulado suporta por tempo infinito o pagamento das pensões dos herdeiros do militar.
Outro aspecto que precisa ser esclarecido diz respeito a, aproximadamente, 40.000 pensões especiais decorrentes de múltiplos diplomas legais e que não se referem a militares nem têm a contrapartida de uma contribuição que a sustentem. No entanto, as despesas com essas pensões especiais são computadas à conta das pensões militares e correspondem a quase 34% desse total.
Tem sido também difundida pela mídia "a questão das filhas dos militares" que recebem, por todas as suas vidas, pensões. Desde de 29 de dezembro de 2000, não existe mais esse direito, que era também centenário. Todos os cidadãos que ingressaram nas Forças Armadas, a partir daquela data, não foram mais amparados pela antiga disposição legal. Estabeleceu-se, então, uma regra de transição para aqueles que, naquela data, já fossem militares.
Por essa regra, todos os que desejassem manter esse direito deveriam descontar 1,5% dos seus vencimentos brutos. Pois bem, segundo cálculos estimativos realizados pelo Ministério da Previdência e pelo Ministério do Planejamento, os recursos arrecadados, anualmente, seriam cerca de 170 milhões de reais e permitiriam superávit até o ano de 2017.
Cálculos mais precisos, porque baseados em dados decorrentes dos anos de 2001 e 2002, portanto reais, permitem afirmar que, provavelmente, esse sistema será superavitário até 2036, quando se inicia o seu período de extinção, em decorrência de a população do sistema atingir o limite previsível de sobrevida. Portanto, a intervenção nesse processo ocasionará a interrupção de um fluxo de receita anual de cerca de 120 milhões de reais, a devolução dos recursos já arrecadados e, com grande probabilidade, inúmeras demandas judiciais, que, certamente, decorreriam dessa medida.
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28/09/14 - O Manifesto dos Generais e a hipocrisia da Governanta |
Gen Bda Paulo Chagas
Caros amigos
A chamada "Comissão Nacional da Verdade" (CNV) perdeu a sua legitimidade no dia em que decretou, por iniciativa de seus “comissários”, que não iria cumprir a “lei” que a criara.
A Governanta - candidata, desinformada e hipócrita, a reeleição -, reagindo ao “Manifesto dos 27 Generais”, declarou, em primeiro lugar, o óbvio – “quem não quiser pedir [desculpas] que não peça”-, e, em seguida, o quanto desconhece ou desconsidera o que seja democracia e legalidade, porquanto referiu-se à CNV por intermédio da lei violada que a criou, lembrando, inclusive, a sua aprovação pelo Congresso – poder que o seu partido quis comprar e que pretende neutralizar com a criação de “sovietes”, caso vença as eleições -, acrescentando que “leis, no estado democrático de direito, têm que ser cumpridas”!
Postado em todos os blogs de direita, com muito orgulho de se
“Santa incoerência”, diria ao Batman um espantado Robin!
Como é possível apelar à legalidade de uma comissão que se autocolocou fora da lei, tornando-se definitivamente desmoralizada e uma ameaça à verdade, já que, declaradamente e por unanimidade, posicionou-se a favor de uma investigação unilateral, facciosa e ao arrepio da lei?
A CNV transformou-se em uma farsa a serviço do nada! Não passa de mais um cabide de empregos para apaniguados de terroristas assassinos e mentirosos que não conseguem conviver com a honestidade, a verdade, a grandeza e, principalmente com a humildade para aceitar a derrota e admitir que nunca foram democratas e que nunca lutaram por liberdade!
Considerando a hipocrisia do fato e da alegação, cumpre, por oportuno, comentar, ainda, dois outros correlatos. O primeiro refere-se ao último mote da campanha da Governanta quando enfoca sua “determinação” para, em seu suposto próximo mandato, dar combate à ação dos corruPTos, acabando com a impunidade, “doa a quem doer”. O segundo, intimamente ligado ao primeiro, diz respeito ao uso dos Correios e Telégrafos para o envio de propaganda política dela própria!
Como quer a Sra Governanta que acreditemos que o governo mais corruPTo da história deste País vá, algum dia, combater seu mais rentável ganha pão?
Como quer a Sra Governanta que venhamos a dar crédito a um compromisso de campanha assumido por intermédio da utilização corrompida de recursos e meios públicos?
Será que a Sra Governanta dará provas de sua determinação legalista e anticorruPTiva ainda no tempo que lhe resta do mandato vigente?
Que moral tem a Sra Governanta para falar de desculpas ou cumprimento da lei aos Srs Generais do Exército de Caxias, pois, com certeza, não são eles nem o Exército que devem desculpas à Nação?
Reservativa:
“quem não quiser pedir [desculpas] que não peça”- Palavras da presidanta.
"Soa como latido de cachorro magro" JCN
“quem não quiser pedir [desculpas] que não peça”- e DAÍ??????
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Coronel reformado deixava farda pendurada no
interior do veículo (Foto: Divulgação/Polícia Federal)
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Maconha apreendida seria proveniente do ParaguaiFoto: Polícia Federal / Divulgação |
LULA E OS HACKERS DO PT É BONITO ISSO? HACKERS PARA O QUE? |
Reinaldo põe para fora o que eu sinto: vergonha. 24/09/2014EU QUERO QUE A DILMA DESEMBARQUE NO CALIFADO DO ESTADO ISLÂMICO PARA NEGOCIAR COM TERRORISTAS. SEI QUE ELA ESTÁ PREPARADA PARA ISSO!A estupidez da política externa brasileira não reconhece limites.
às 4:03 |