Jose Mauricio de Barcellos
Advogado OAB-RJ nº 21065
Com apoio nas disposições do artº 6º, da Lei nº 7.347 de 1985 e na legislação aplicável, estou trazendo ao conhecimento de V.Exª que, no dia 26/06 deste ano, o Sr Presidente da República assinou um Decreto s/nº que, alterando outro anterior, desapropria áreas do Estado do Rio de Janeiro, em benefício de uma Poderosa Empresa, para a instalação do gasoduto Campinas-Rio, permitindo que se dê continuidade àquilo que foi denunciado ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União pela Agência Nacional de Petróleo, e aos Ministros de Estado das Áreas afins, como uma gigantesca fraude perpetrada contra o povo brasileiro.
A situação é mais insólita pelo fato da instrução do respectivo processo, exigida pela Lei do Petróleo para sanção do decreto expropriatório se encontrar ainda em exame no Ministério de Minas e Energia e que consoante a Lei de Improbidade Administrativa tinha que estar sobrestado, quando desafiadoramente foi levado para assinatura.
No processo de Denúncias junto à ANP restou provado que altas autoridades governamentais negociaram com um grupo de investidores japoneses garantindo que obtivessem 1 bilhão de dólares do Japan Bank e do BNDES para construir 20 gasodutos no Brasil. Em contrapartida, com notícias distorcidas, esconderam da sociedade brasileira e dos expropriados que as tradings japonesas seriam as reais proprietárias destes gasodutos que violam sua posse, domicílio e propriedade. Igualmente escamotearam que tais ativos serão pagos com os milhões/dia da Poderosa Empresa e desta havidos em retribuição pelo gás transportado. Conforme declarado pelo Tribunal de Contas da União, tanto a captação dos recursos quanto a entrega da obra a uma construtora japonesa ocorreu sem licitação de espécie alguma, podendo tipificar o crime previsto no art. 335 do Código Penal. São coisas como essas que o homem comum se remói de vergonha.
Estes fatos foram apurados no curso de demandas judiciais requeridas em virtude da prática de crimes de esbulho possessório e de outros praticados contra pequenos proprietários de terras alcançadas pela construção do citado gasoduto. Em razão dessas ações a respectiva obra de 1 bilhão de Reais ficou paralisada, cerca de dois anos, por decisões judiciais prolatadas em ações onde o nanismo do direito da Empresa a derrotou, não obstante o esforço de uma legião de seus renomados profissionais, como também outros de um escritório de fama internacional. Vejam-se fotos (3) do local da paralisação, enviadas em anexo.
Consta que por ordem do mais alto escalão do Governo, e é fato que a Poderosa Empresa, aproveitando-se do último Feriado da Independência e do fechamento do Foro, violou acintosamente a Ordem Judicial e invadiu a posse da pequena propriedade, dando continuidade às obras pelas terras interditadas.
Conclamo não somente as pessoas interessadas, mas também o Congresso Nacional e Órgãos da sociedade civil para que, consoante prescrevem a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7347 de 1985) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429 de 1992), a cerrarem fileiras junto ao MPF e ao TCU concitando-os a tomarem conhecimento das farsas, irregularidades, desmandos, crimes e massacres que o Governo e suas Poderosas Entidades empregam para atingir seus objetivos convictos que, como sempre, procederão com a coragem, independência, isenção e eficiência dos Eminentes Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e dos doutos Juízes das 1ª, 2ª e, na época, 3ª, Varas Cíveis de Resende/RJ, bem como também, recentemente, do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Resende, com destaque para a retidão moral de todos esses magistrados que jamais se permitiram impressionar pela descomunal pressão dos poderosos.
Os órgãos, entidades e pessoas que se julguem lesados ou tiverem interesse em qualquer esclarecimento poderão fazer contato através do seguinte endereço: email: jmbarcellos07@gmail.com
Jose Mauricio de Barcellos
Advogado OAB-RJ nº 21065
IMROBIDADE
Advogado OAB-RJ nº 21065
Com apoio nas disposições do artº 6º, da Lei nº 7.347 de 1985 e na legislação aplicável, estou trazendo ao conhecimento de V.Exª que, no dia 26/06 deste ano, o Sr Presidente da República assinou um Decreto s/nº que, alterando outro anterior, desapropria áreas do Estado do Rio de Janeiro, em benefício de uma Poderosa Empresa, para a instalação do gasoduto Campinas-Rio, permitindo que se dê continuidade àquilo que foi denunciado ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União pela Agência Nacional de Petróleo, e aos Ministros de Estado das Áreas afins, como uma gigantesca fraude perpetrada contra o povo brasileiro.
A situação é mais insólita pelo fato da instrução do respectivo processo, exigida pela Lei do Petróleo para sanção do decreto expropriatório se encontrar ainda em exame no Ministério de Minas e Energia e que consoante a Lei de Improbidade Administrativa tinha que estar sobrestado, quando desafiadoramente foi levado para assinatura.
No processo de Denúncias junto à ANP restou provado que altas autoridades governamentais negociaram com um grupo de investidores japoneses garantindo que obtivessem 1 bilhão de dólares do Japan Bank e do BNDES para construir 20 gasodutos no Brasil. Em contrapartida, com notícias distorcidas, esconderam da sociedade brasileira e dos expropriados que as tradings japonesas seriam as reais proprietárias destes gasodutos que violam sua posse, domicílio e propriedade. Igualmente escamotearam que tais ativos serão pagos com os milhões/dia da Poderosa Empresa e desta havidos em retribuição pelo gás transportado. Conforme declarado pelo Tribunal de Contas da União, tanto a captação dos recursos quanto a entrega da obra a uma construtora japonesa ocorreu sem licitação de espécie alguma, podendo tipificar o crime previsto no art. 335 do Código Penal. São coisas como essas que o homem comum se remói de vergonha.
Estes fatos foram apurados no curso de demandas judiciais requeridas em virtude da prática de crimes de esbulho possessório e de outros praticados contra pequenos proprietários de terras alcançadas pela construção do citado gasoduto. Em razão dessas ações a respectiva obra de 1 bilhão de Reais ficou paralisada, cerca de dois anos, por decisões judiciais prolatadas em ações onde o nanismo do direito da Empresa a derrotou, não obstante o esforço de uma legião de seus renomados profissionais, como também outros de um escritório de fama internacional. Vejam-se fotos (3) do local da paralisação, enviadas em anexo.
Consta que por ordem do mais alto escalão do Governo, e é fato que a Poderosa Empresa, aproveitando-se do último Feriado da Independência e do fechamento do Foro, violou acintosamente a Ordem Judicial e invadiu a posse da pequena propriedade, dando continuidade às obras pelas terras interditadas.
Conclamo não somente as pessoas interessadas, mas também o Congresso Nacional e Órgãos da sociedade civil para que, consoante prescrevem a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7347 de 1985) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429 de 1992), a cerrarem fileiras junto ao MPF e ao TCU concitando-os a tomarem conhecimento das farsas, irregularidades, desmandos, crimes e massacres que o Governo e suas Poderosas Entidades empregam para atingir seus objetivos convictos que, como sempre, procederão com a coragem, independência, isenção e eficiência dos Eminentes Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e dos doutos Juízes das 1ª, 2ª e, na época, 3ª, Varas Cíveis de Resende/RJ, bem como também, recentemente, do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Resende, com destaque para a retidão moral de todos esses magistrados que jamais se permitiram impressionar pela descomunal pressão dos poderosos.
Os órgãos, entidades e pessoas que se julguem lesados ou tiverem interesse em qualquer esclarecimento poderão fazer contato através do seguinte endereço: email: jmbarcellos07@gmail.com
Jose Mauricio de Barcellos
Advogado OAB-RJ nº 21065
IMROBIDADE