de: preservado
em: 29/03/2014
Prezado amigo
Eu não estou entendendo mais nada!!!
Com
é que o Comandante do Exército e o Alto Comando do Exército permitem
que uma Presidente Guerrilheira e corrupta (veja a compra da refinaria
da Petrobrás em Passadema/EEUU) transforma Divisões de Exército que é
uma organização operacional em Regiões Militares que é uma Organização
Administrativa!!! Aí tem segundas intenções!!!
preservada a assinatura
Meu caro amigo o nome da Refinaria mas não refinou foi mudado para PASSAGRANA.
De: preservado
Enviada em: sábado, 29 de março de 2014 10:45
Para: preservado
Enviada em: sábado, 29 de março de 2014 10:45
Para: preservado
Assunto: DECRETO Nº 8.214, DE 27 DE MARÇO DE 2014
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Transforma Regiões Militares e Divisões de Exército, cria a 5a Divisão de Exército e altera a denominação da Brigada de Operações Especiais.
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica transformada a 5a Região Militar e 5a Divisão de Exército em 5a Região Militar, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, subordinada ao Comando Militar do Sul.
Art. 2o Fica transformada a 7a Região Militar e 7a Divisão de Exército em 7a Região Militar, com sede na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando Militar do Nordeste.
Art. 3o Fica transformada a 8a Região Militar e 8a Divisão de Exército em 8a Região Militar, com sede na cidade de Belém, no Estado do Pará, subordinada ao Comando Militar do Norte.
Art. 4o Fica criada e ativada a 5a Divisão de Exército, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, subordinada ao Comando Militar do Sul.
Art. 5o A
Brigada de Operações Especiais, com sede na cidade de Goiânia, no
Estado de Goiás, passa a ser denominada Comando de Operações Especiais,
subordinado ao Comando Militar do Planalto.
Art. 6o O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Brasília, 27 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2014
Do Editor
Determinado pelo guerrilheiro de festim Carlos Marighela em 1966 e posto em prática pela não menos guerrilheria "Wanda",que hoje atende pelo nome de DILMA, sob olhares dos observadores da paisagem verde-oliva, deste imenso Brasil varonil nil nil nil, e de inocentes eleitores úteis, mais úteis que inocentes, do grupo bolsistas, desinformados e outras autoridades que chafurdam na lama que ostenta os pantanais políticos, de onde exala o odor fétido das sedimentações asquerosas produzidas pelas reuniões capciosas no Congresso Nacional, na sala no plenario e na latrina, enquanto a solerte fingem que trabalham. Em que dia em que hora em que minuto "alguem" deste Congresso arguiu sobre 25.000.000,00 (vite e cinco milhoes de Euros = a 60 milhões de Reais) transportados para Portugal tendo como transportador aéreo a quase nossa querida FAB, mãe legítima dos Senta Pua que brilharam nos céus da Italia.
A té quando Catirina Robocofre?
A té quando Catirina Robocofre?