quinta-feira, 9 de maio de 2013
Por João Vinhosa
Em 8 de maio de 2013, encaminhei ao Corregedor-geral do Ministério Público Federal, Eugênio Aragão, carta cuja íntegra é a seguinte:
Antes de tudo, informo que esta carta será publicada com o título “A PEC 37 e o Corregedor-geral do MPF”.
Informo, também, que a polêmica em torno da Proposta de Emenda à Constituição 37/2011 (PEC 37) levou-me a publicar o artigo “A PEC 37 e o poder investigatório do Ministério Público”, no qual apresentei impressionantes detalhes do arquivamento, sem investigação, da denúncia por mim feita ao Ministério Público Federal (MPF) sobre a prática de tráfico de influência na Gemini – espúria sociedade constituída pela Petrobras (40%) e uma empresa privada (60%) para produzir e comercializar Gás Natural Liquefeito.
Informo, ainda, que me senti estimulado a encaminhar-lhe esta carta após tomar conhecimento da autocrítica ao trabalho do Ministério Público, feita por V. Exª, ao declarar: “O idealismo orgânico do momento constituinte foi dando lugar à atuação frequentemente individualista, politizada e corporativista”.
Após essas informações iniciais, afirmo, Corregedor Eugênio Aragão: o fato de o MPF lutar para manter seu poder investigatório (que a PEC 37 pretende extinguir) e, ao mesmo tempo, negligenciar a investigação do autêntico crime de lesa-pátria representado pela Gemini é abusivamente contraditório.
Conforme é do conhecimento público, em 17 de abril de 2013, protocolei carta endereçada à presidenta Dilma Rousseff, levando ao conhecimento da mesma que o instigante artigo “Roberto Gurgel, Dilma Rousseff e o tráfico de influência na Petrobras” havia sido postado em um site criado exclusivamente para centralizar denúncias de falcatruas federais praticadas contra a Petrobras, o www.maracutaiasnapetrobras. com
Cumpre destacar que, na carta dirigida à presidenta, usei das seguintes palavras: “O mais extraordinário nesse arquivamento é que o MPF não se manifestou nem mesmo sobre o fraudulento Acordo de Quotistas que deixou a Petrobras refém da sócia majoritária da Gemini. A propósito, esse fraudulento Acordo de Quotistas data de janeiro de 2004 – época em que V. Exª. acumulava as funções de Ministra de Minas e Energia e de Presidenta do Conselho de Administração da Petrobras.”
Quanto ao instigante artigo acima citado, tomo a liberdade de reproduzir, nos parágrafos a seguir, alguns trechos do mesmo.
A prática de tráfico de influência na Gemini, por mim denunciada ao MPF em 19 de outubro de 2010, foi extremamente abrangente. Apoiada em dezoito documentos a ela anexados, a denúncia constou dos oito itens a seguir enumerados.
1 – a idoneidade da sócia escolhida pela Petrobras; 2 – a pressão governamental para a aprovação da sociedade pelo CADE; 3 – as acusações de corrupção feitas pelo Sindipetro; 4 – a divisão acionária e suas conseqüências; 5 – a contratação, pela Gemini, de sua sócia majoritária para a prestação de todos os serviços necessários a produzir e transportar o GNL até os clientes; 6 – o fato de o possível “passeio” do GNL ser altamente lucrativo para a sócia majoritária, que também é a prestadora do serviço de transporte à Gemini; 7 – o sigilo dos valores envolvidos no relacionamento comercial da Petrobras com a Gemini; 8 – as brechas deixadas no Acordo de Quotistas, que facilitam eventuais superfaturamentos da sócia majoritária contra a Gemini.
Apesar da robustez de minhas comprovações, o Procurador Paulo Roberto Galvão de Carvalho, foi categórico: “O objeto destas peças informativas é, exclusivamente, o suposto tráfico de influência imputado à Presidenta da República”.
E, desconsiderando as acusações de tráfico de influência evidenciadas pelas incríveis vantagens obtidas pela sócia privada da Gemini em detrimento do interesse público, referido Procurador decidiu pelo arquivamento da denúncia.
Focando em Dilma Rousseff, citado membro do MPF chegou a atribuir-me a acusação de “intermediação ilícita entre a então Ministra de Minas e Energia e os Conselheiros do CADE”, o que é uma falsidade inominável.
Diante da interpretação do MPF, era de se esperar que o órgão comunicasse o fato à presidenta Dilma para que ela, em defesa de sua honra, pudesse tomar a única decisão cabível neste caso: processar-me judicialmente por calúnia. Afinal, segundo o MPF, eu havia a ela imputado o delito tráfico de influência.
Na realidade, não sei se o MPF comunicou tal fato à presidenta Dilma. O que sei é que não fui processado. E, não tendo sido processado, perdi a oportunidade de comprovar minhas denúncias perante a Justiça, e de pulverizar, de maneira arrasadora, as distorcidas interpretações do MPF.
Excelentíssimo Corregedor, cumpre esclarecer, nesta altura, que os parágrafos acima reproduzidos também constam de carta dirigida ao Procurador-Geral da República, Dr, Roberto Gurgel, protocolada em 13 de dezembro de 2012 na Procuradoria Geral da República em Itaperuna (RJ).
Finalizando, reitero: é impossível qualquer pessoa dotada de mínima capacidade de discernimento não entender a explicação que dei sobre a fraude que pode ser levada a efeito pela sócia majoritária da Gemini para superfaturar contra a Petrobras, acobertada por uma capa de legalidade emprestada pelo ininvestigável Acordo de Quotistas.