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sábado, 8 de novembro de 2014

"SE FAZ NECESSÁRIO URGENTE ADOTAR A PENA DE MORTE PARA TRAIDORES DA PÁTRIA" JCN



Questão Indígena: Governo não denuncia e Convenção 169 da OIT continua valendo no Brasil


Convenção garante "territórios independentes" e "direitos históricos" aos povos indígenas. No blog Questão Indígena.
O governo brasileiro perdeu o prazo para denunciar à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização Internacional do Trabalho (OIT) a Convenção 169, sobre povos indígenas e tribais, adotada em Genebra em 27 de junho de 1989. O prazo para a denúncia ou contestação da tal convenção terminou às 19hs da quinta-feira, 24 de julho.

Convenção 169 da OIT estabelece os direitos amplos dos povos indígenas e tribais, o que no Brasil pode representar a divisão do país em mais de duas centenas de pequenos países, independentes do Estado brasileiro, algo que fere o pacto federativo e a integridade territorial, como previsto na Constituição Federal. Além disso a convenção tem sido usada por ONGs para criar entraves e retardar o aproveitamento do potencial hidroelétrico do país.

Outro ponto prejudicial da Convenção 169 é a invenção da autodeclaração como critério definidor de etnia. Essa brecha tem possibilitado aos indigenistas dar tratamento de índio para povos mestiços, muitas vezes reinventando etnias desaparecidas, como os Maró e Patauá, no Amazonas e os Tupinambá de Olivença, na Bahia. Em decorrência da Convenção 169, a Funai está demarcando terras indígenas e expulsando pessoas em nome de grupos que há muito perderam sua identidade cultural.

Tal assunto é um escândalo muito maior do que a somatória de todos os imbróglios ocorridos no Brasul desde a sua descoberta. A Convenção 169, acolhida na íntegra pelo governo brasileiro por meio do Decreto presidencial nº 5.051, de 19 de abril de 2004, assinado pelo então presidente Lula, se interpretada ao pé da letra traz a lume as armadilhas contidas no texto.

Entre os muitos artigos da Convenção da OIT, merecem destaque os que pontuam os direitos dos povos indígenas e tribais em relação à autonomia política e administrativa, cenário que pode empurrar o Brasil para uma fragmentação territorial sem precedentes, sendo que aos beneficiários serão destinadas as áreas mais férteis e ricas, especialmente em recursos minerais. O que explica de forma cristalina o movimento ocorrido até então para garantir aos povos indígenas determinadas glebas, sem que as autoridades tivessem atentado para o documento da OIT.

Abaixo seguem os artigos mais polêmicos e preocupantes da Convenção nº 169 da OIT.

Artigo 3º

Os povos indígenas têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

Artigo 4º

Os povos indígenas, no exercício do seu direito à autodeterminação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais, assim como a disporem dos meios para financiar suas funções autônomas.

Artigo 5º

Os povos indígenas têm o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo ao mesmo tempo seu direito de participar plenamente, caso o desejem, da vida política, econômica, social e cultural do Estado.

Artigo 41º

Os órgãos e organismos especializados do sistema das Nações Unidas e outras organizações intergovernamentais contribuirão para a plena realização das disposições da presente Declaração mediante a mobilização, especialmente, da cooperação financeira e da assistência técnica. Serão estabelecidos os meios para assegurar a participação dos povos indígenas em relação aos assuntos que lhes afetem.

Não por acaso, o afluxo de Organizações Não-Governamentais (ONGs) a essas áreas ocupadas por indígenas cresceu de maneira assustadora na última década. Muito além de eventual fragmentação territorial e do retardamento de projeto estratégicos para o país, preocupa sobremaneira a possibilidade de nossas riquezas minerais sejam saqueadas à luz do dia, com a conivência do governo federal.