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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

RODIZIO DE TESTEMUNHA EM TORNO DO MESMO TEMA

21/10 - Mais uma na conta do “Bode Expiatório”

"Vou procurar os meus direitos para
fazer valer a lei."
Por Carlos Alberto Brilhante Ustra

Cel Ref do Exército Brasileiro
A mídia, em particular os jornais de 18/10/2012, publicam com estardalhaço mais uma denúncia do Ministério Público Federal, noticiando que eu, acompanhado dos delegados de polícia da SSP/SP Carlos Alberto Augusto e Alcides Singillo, participamos do sequestro e desaparecimento de Edgard Aquino Duarte, em São Paulo, no ano de 1971.(...)

(...) Hoje, ao invés de estarmos sendo processados individualmente, penso que, quem deveria estar sendo acionado judicialmente, se fosse o caso, era o Exército Brasileiro, ou seja, a mesma Instituição em que servíamos e que, nos designou para servir nos DOI.
Mas a situação política mudou e os derrotados de ontem assumiram o poder.
Aos poucos, as datas que marcaram a vitória da democracia – Intentona Comunista – Contrarrevolução 1964 – tiveram as suas comemorações proibidas, como se o Exército tivesse sido obrigado a ignorar a luta contra os que tentaram impor ao Brasil uma ditadura comunista.
Enquanto o Exército omite aquele passado histórico, um jornalista como Élio Gáspari escreveu em “O Globo” e na “Folha de São Paulo”: “Dois condenados (José Dirceu e José Genoíno), ergueram em suas defesas passados de militância durante a ditadura. Tanto um como outro defenderam projetos políticos que transformariam o Brasil num Cubão (Dirceu) ou numa Albaniona (Genoíno)”.(...)

(...)
Pode, então, o MPF me processar, me expor na mídia, me caluniar, baseado tão somente no depoimento de inimigos de ideologia e que estiveram presos durante o meu comando no DOI?
Estas são as provas que o procurador Sérgio Suiama e outros usam contra mim? Essa é a base para afirmar que eu participei daquele sequestro com outros dois delegados, um dos quais eu nunca havia visto até o ano de 2006?(...) 
1 - Explicações necessáriasa - Conheci o delegado Carlos Alberto Augusto anos depois de ter passado para a reserva, em 2006.
b - Em 1970, conheci o delegado Alcides Singillo. Ele e o delegado Manhotz eram os responsáveis pelos Inquéritos Policiais que apuravam as atividades subversivas em São Paulo. Todos os presos pelo DOI/II Ex, considerados culpados, eram encaminhados, mediante ofício do general chefe do Estado Maior do II Ex, ao DOPS. Lá, eram ouvidos em inquérito por um dos dois delegados. O delegado Singillo, assim como o delegado Manhotz, não trabalhavam em operações.
c - Eu fui comandante de uma unidade militar, o DOI, no período de 29/09/1970 a 11/12/1973, diretamente subordinado ao general Chefe do Estado Maior do II Ex. Jamais recebi ordem para integrar equipe do DOPS/SP, muito menos para sequestrar e desaparecer com qualquer pessoa. E, se o tivesse feito à revelia do meu comandante, certamente, o general tomaria conhecimento e as consequências seriam a minha prisão e a minha exoneração do comando do DOI.
d - Portanto, repudio com veemência a afirmação do MPF. Com a minha formação profissional, moral e religiosa, não seria capaz de praticar ato tão sórdido.
e - As instalações do DOI não permitiam que alguém permanecesse lá escondido. Éramos quatrocentas pessoas trabalhando num local com pouco espaço.
Por outro lado, todos os detidos, ao chegarem ao DOI, eram relacionados em um documento denominado “grade (lista) de presos” que, diariamente, era encaminhada ao Chefe do EM do II Ex.
O nome de Edgard Aquino Duarte não consta de nenhum documento expedido, particularmente nas grades de presos ou ofício encaminhando ao DOPS/SP.
Quando os presos eram encaminhados ao DOPS, a equipe que os conduzia levava um ofício do general Chefe de EM/ II Ex ao diretor do DOPS e um resumo das atividades subversivas do preso, além do seu depoimento de próprio punho. Este era o procedimento adotado quando da movimentação de qualquer preso e era seguido à risca.
A partir deste momento eles ficavam sob a responsabilidade do DOPS que poderia encaminhá-los ao Presídio Tiradentes ou libertá-los.
2 - O MPF
O MPF neste processo, mais uma vez, usa o depoimento de ex-subversivos como prova.
Agora afirma, segundo os jornais, que Maria Amélia Telles e Ivan Seixas disseram que viram "Edgard abordar diretamente o coronel Ustra para pedir sua libertação, já que não havia acusações contra ele".
Quem é Maria Amélia Telles? É a mesma que está me processando por tortura consubstanciada, segundo ela, na ocasião em que esteve presa no DOI.
E quem é Ivan Seixas? É o mesmo que disse em reportagem ao jornal “O Nacional”, em 1º de abril de 1987, entre outras mentiras, o seguinte: "Esse torturador eu conheço bem. Foi responsável por muitas mortes, inclusive a de meu pai. Invadiu e saqueou minha casa. Me torturou quando eu tinha 16 anos”.
Disse, ainda, que eu e meus policiais matamos seu pai a pauladas. Só que, no dia 15 de abril de1971, conforme faz prova o rádio 774-S, eu estava baixado ao Hospital Militar de São Paulo, para ser submetido à cirurgia de amígdalas, que foi efetivada. Assim, eu não poderia de forma alguma, no dia 16 de abril, ter participado daquele evento falsamente descrito.
Aliás, Ivan Seixas tem o dom da onipresença. Ele é testemunha de acusação em vários processos que rolam na justiça contra mim. Sempre, ele afirma que estava naquele dia no DOI e presenciou este ou aquele fato.
Pode, então, o MPF me processar, me expor na mídia, me caluniar, baseado tão somente no depoimento de inimigos de ideologia e que estiveram presos durante o meu comando no DOI?
Estas são as provas que o procurador Sérgio Suiama e outros usam contra mim? Essa é a base para afirmar que eu participei daquele sequestro com outros dois delegados, um dos quais eu nunca havia visto até o ano de 2006?
3 - Criação da Operação Bandeirante (OBAN)Desde, 1966, com o atentado a bomba em Guararapes, em Recife , as Forças Armadas se defrontaram com o terrorismo no Brasil. Inicialmente o combate aos terroristas vinha sendo feito pelas Polícias Civis e Militares. Essa preocupação com a coordenação e a centralização das atividades de combate à guerrilha urbana não era só das autoridades em São Paulo.

Com essa finalidade, entre os dias 6 e 8 de fevereiro de 1969, havia sido realizado o I Seminário de Segurança Interna, em Brasília, sob os auspícios do Exército, que reuniu os secretários de Segurança, os comandantes das Polícias Militares e os superintendentes regionais da Polícia Federal.

Em 24 de junho de 1969, o general Canavarro, comandante do II Ex, responsável pela segurança interna da área, convocou no Quartel General uma reunião de todos os órgãos ligados à segurança.

No dia 27 de junho de 1969, data oficial da criação da OBAN, o II Exército elaborou um documento CONFIDENCIAL intitulado Operação Bandeirante.
A missão da OBAN ficou assim definida:
“Identificar, localizar e capturar os elementos integrantes dos grupos subversivos que atuam na área do II Ex, particularmente em São Paulo, com a finalidade de desativar ou pelo menos neutralizar as organizações a que pertençam.”
A situação era preocupante, pois os subversivo-terroristas, até o início de 1970, tinham assaltado aproximadamente 300 bancos e alguns carros fortes de empresas pagadoras; encaminhado mais de 300 militantes para cursos em Cuba e na China; sabotado linhas férreas; assaltado quartéis para roubar armas; seqüestrado três diplomatas; “justiçado” três militares (dois estrangeiros e um tenente da Polícia Militar de São Paulo); roubado grande quantidade de explosivos em pedreiras; explodido dezenas de bombas (entre elas uma no Aeroporto Guararapes e outra no Quartel General de São Paulo); incendiado várias radiopatrulhas.
O número de mortos da insensatez dessa guerrilha urbana já era grande: 66 pessoas, sendo 20 policiais militares, 7 militares, 7 policiais civis, 10 guardas de segurança e 22 civis de profissões diversas.

4 – A criação dos DOI
O êxito da Operação Bandeirante, apesar da violência terrorista, foi tão evidente que o presidente Médici na primeira quinzena de setembro de 1970, expediu um documento no qual analisava em profundidade as conseqüências que poderiam advir dessa situação e definia o que deveria ser feito para impedir e neutralizar os movimentos subversivos.
Tal documento recebeu o nome de Diretriz Presidencial de Segurança Interna.
De acordo com a Diretriz, em cada comando de Exército, que hoje se denomina Comando Militar de Área, existiria:
- um Conselho de Defesa Interna (CONDI);
- um Centro de Operações de Defesa Interna (CODI); e
- um Destacamento de Operações de Informações (DOI).
Todos sob a coordenação do próprio comandante de cada Exército.
Com a criação dos DOI a Operação Bandeirante foi extinta.
Os DOI - tinham a atribuição de combater, diretamente, as organizações terroristas, de desmontar a sua estrutura de pessoal e de material, e de impedir a sua reorganização. Eram órgãos eminentemente operacionais e executivos, adaptados às condições peculiares da contra-subversão e do contra-terrorismo.
Cumprindo a Ditretriz Presidencial, o Exército Brasileiro, por intermédio dos generais-de-exército, comandantes militares de área, centralizou, coordenou, comandou e se tornou responsável pela condução da contra-subversão e do contra-terrorismo no País
Fui nomeado para o comando do DOI em 28/09/1970. Em 29/09/1970 assumi, sendo assim o seu primeiro comandante
5 - Minha situação como comandante do DOI/II Ex
O DOI era uma unidade militar.
A nossa disciplina era rígida e éramos sujeitos ao Regulamento Disciplinar do Exército.
Durante a nossa vivência nos DOI, vários companheiros, a maioria, foi elogiada e condecorada por cumprir a missão com risco da própria vida. Receberam a Medalha do Pacificador com Palma, a mais alta condecoração concedida pelo Exército Brasileiro.
Éramos, portanto, Agentes do Estado.
Hoje, ao invés de estarmos sendo processados individualmente, penso que, quem deveria estar sendo acionado judicialmente, se fosse o caso, era o Exército Brasileiro, ou seja, a mesma Instituição em que servíamos e que, nos designou para servir nos DOI.

Mas a situação política mudou e os derrotados de ontem assumiram o poder.
Aos poucos, as datas que marcaram a vitória da democracia – Intentona Comunista – Contrarrevolução 1964 – tiveram as suas comemorações proibidas, como se o Exército tivesse sido obrigado a ignorar a luta contra os que tentaram impor ao Brasil uma ditadura comunista.
Enquanto o Exército quer esquecer aquele passado histórico, um jornalista como Élio Gáspari escreveu em “O Globo” e na “Folha de São Paulo”: “Dois condenados (José Dirceu e José Genoíno), ergueram em suas defesas passados de militância durante a ditadura. Tanto um como outro defenderam projetos políticos que transformariam o Brasil num Cubão (Dirceu) ou numa Albaniona (Genoíno)”.

Para aqueles que não acreditavam, hoje, após o julgamento realizado pela mais alta Corte deste País, vemos confirmada mais uma tentativa de vilipêndio à democracia, conduzida por esses mesmos atores que, de forma sub-reptícia, deturpavam regras e compravam almas para, assim, manter seus projetos de poder político.
É com tristeza e até com revolta que vejo o Exército ao qual servimos com tanta dedicação e até mesmo com risco de vida - não só da nossa, mas, também, de nossas famílias -, hoje, passados mais de 40 anos, nos relegar e abandonar à própria sorte. Para mim esta atitude corresponde a de um Exército que se retira da frente de batalha, deixando para trás os companheiros feridos em combate.
Ainda neste mês, um amigo me contou que, conversando com um dos mais antigos membros do Alto Comando do Exército, quando lhe perguntou o que o Exército ia fazer pelo coronel Ustra, ouviu a resposta: o problema é do coronel Ustra, o Exército não vai se envolver nisto.
Parece que este também é o pensamento do Comandante do Exército.
Eu não desejo que o Exército faça nada por mim, o que eu desejo é que ele assuma publicamente a defesa de todos os combatentes do terrorismo, especialmente dos que foram mandados para os DOI, para desempenhar cargo e encargos por ele mesmo criados. Que afirme para a sociedade que a Instituição Exército Brasileiro, por ordem do Presidente da República, assumiu o comando do combate ao terrorismo e à subversão e que aqueles combatentes agiram como Agentes do Estado, cumprindo suas ordens.
Exemplo igual ao nosso poderá acontecer futuramente com alguns integrantes da tropa do Exército que, por ordem do Presidente da República e cumprindo missão policial, ocuparam o Morro do Alemão, no Rio de Janeiro. Veremos a situação se repetir se alguns dos traficantes daquela região, passados uns 30 ou 40 anos, apoiados por ONGs duvidosas e entidades dos Direitos Humanos, se reunirem e entrarem na Justiça sob a alegação de que foram maltratados, passando então a exigir indenização e punição de membros do Exército que os combateram.
O Exército fará com eles o mesmo que está fazendo conosco, afirmando que o problema é deles e não da Instituição?
6 - Ainda estamos vivendo num estado de direito?
Quando vejo a ânsia de membros do MPF, ao usarem vários artifícios para me processar e insistirem, continuamente, nessa atitude, apesar de receberem, em repetidas vezes, as respostas negativas dos Juízes Federais, penso que eles só podem agir assim por estarem contaminados com a mesma ideologia daqueles que combatemos.
Sou processado por ter praticado pretensos atos ilícitos como Comandante de uma Unidade Militar. Era, portanto, um Agente do Estado.
As provas usadas pelo MPF sempre são baseadas em depoimentos de antigos presos no DOI e que combinam a mesma história para contar em juízo.
E a lei da anistia está em vigor? Ela não foi feita para que as ações praticadas de ambos os lados fossem esquecidas. Mas que esquecimento é este se continuamente sou processado e até condenado.?
Onde está a Justiça deste país?
Mais uma vez, mas agora acompanhado daqueles que começam a se indignar, vou procurar os meus direitos para fazer valer a lei. Vou bater em outra porta. Quem sabe, no Conselho Nacional de Justiça encontro melhor sorte.