STF julgará anulação de acordo Brasil-OEA que obriga Exército a colocar na Aman placa mentirosa sobre morte do cadete Lepoente “por tortura”
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Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
O decano do STF, ministro Celso de Mello, será o relator do Mandado de Segurança (MS 31629) para que seja considerado nulo o Acordo de Solução Amistosa 12.674 firmado entre o Brasil e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos. A decisão invasiva da OEA atropela a soberania brasileira e obriga o Exército a colocar uma placa na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman) admitindo a mentirosa versão de que foi resultante de “tortura” a morte do cadete Márcio Lapoente da Silveira, em 9 de outubro de 1990, durante uma corrida de treinamento no Curso de Formação de Oficiais.
Enquanto a opinião pública e publicada volta os olhos apenas para o julgamento do Mensalão, o Supremo Tribunal Federal se prepara para reafirmar sua soberania frente golpismos globalitários que tentam inviabilizar o funcionamento das instituições brasileiras. O famigerado acordo entre o Brasil e a OEA faz parte de uma política transnacional para a chamada “implementação de políticas públicas de lugares de memória”. Por trás de tal proposta aparentemente bem intencionada e democrática, está a tática de enfraquecer o papel dos militares como defensores da soberania nacional.
O julgamento urgente desse Mandado de Segurança ganha importância no momento em que os advogados dos réus condenados do Mensalão, liderados pelo ex-ministro da Justiça e criminalista Márcio Thomaz Bastos, ameaçam um golpe contra a decisão soberana do plenário do STF, recorrendo à CIDH da OEA para reclamar que o sistema de julgamento conjunto aplicado pelo Supremo prejudicou o direito à dupla jurisdição (o recurso a uma instância superior). O absurdo recurso à OEA deve acontecer depois de julgados todos os embargos de declaração dos réus.
Os autores do Mandado de Segurança, José Gobbo Ferreira e Pedro Ivo Moezia de Lima, denunciam ao STF que o acordo com a CIDH da OEA consiste em "afronta à soberania nacional". Por isso, os dois requerem a concessão de medida cautelar para suspender sua eficácia. Além disso, ao final, no mérito, os brasileiros pedem ao Supremo a anulação do entendimento e a proclamação da inocência da União e dos agentes envolvidos no caso. Aliás, a CIDH da OEA é a mesma instituição multilateral que prega a não validade da Lei de Anistia de 1979, atropelando até uma decisão sacramentada pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro.
A petição ao STF lembra que a versão de tortura não corresponde à realidade. Num primeiro atendimento, no Hospital Escolar da Aman, ainda em vida, Lepoente foi diagnosticado com meningite. Depois foi removido para o Hospital Central do Exército no Rio de Janeiro, onde deu entrada morto. A autópsia revelou que a causa do óbito foi choque térmico seguido de infarto agudo do miocárdio durante a realização do exercício. O Superior Tribunal Militar (STM) já tinha arquivado o caso por falta de provas, embora tenha condenado o oficial responsável pelo treinamento pelo crime de “violência contra o subordinado”. A pena foi de três anos de prisão, com sursis (suspensão condicional da pena) de dois anos.
O mais grave nesse acordo é que a ordem para o agendamento de tal cerimônia pública com colocação de placa - ferindo nossa soberania – foi acatada, passivamente, pelo próprio Gabinete do Comandante do Exército. O General Enzo Martins Peri não assinou a determinação contida no ofício DIEx 104-A2.2.6/A2/Gab Cmt Ex, de 14 de maio de 2012. Quem chancelou o documento, “por ordem do Comandante do Exército”, com caráter “URGENTÍSSIMO” (sic), foi o Chefe de gabinete, o General de Divisão Mauro Cesar Lourena Cid.
Estranho e lamentável foi como o Guardião Constitucional da soberania do Brasil, o Exército, aceitou ser vítima passiva de mais uma ação de guerrilha psicológica para desmoralizá-lo como instituição de defesa da Democracia – no conceito de Segurança do Direito. Felizmente, advogados e militares na reserva recorreram ao STF em socorro ao Exército que tem de cumprir o dever constitucional de guardião de nossa soberania. Tomara que o ministro-relator Celso de Mello de mais ministros do STF ratifiquem a soberania brasileira, da Justiça Brasileira e de nossas Forças Armadas. Do contrário, o esquema globalitário fara o que quiser do Brasil.
Releia, abaixo, o artigo: Jamais outro brado...
Recadinho
O ministro Marco Aurélio Mello mandou ontem uma mensagem aos golpistas que sonham em apelar à OEA contra a soberania do STF.
Marco Aurélio considerou pouco provável que seja acolhido o pedido do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) para que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) reveja a decisão do Tribunal:
“Não acredito que a Corte Internacional irá atender esse pedido e revogar uma decisão do tribunal superior do país. E de um réu condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. E que teve seu direito a defesa respeitado. Entendo como direito dele de espernear. Ou de se fazer discurso político”.
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Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
O decano do STF, ministro Celso de Mello, será o relator do Mandado de Segurança (MS 31629) para que seja considerado nulo o Acordo de Solução Amistosa 12.674 firmado entre o Brasil e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos. A decisão invasiva da OEA atropela a soberania brasileira e obriga o Exército a colocar uma placa na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman) admitindo a mentirosa versão de que foi resultante de “tortura” a morte do cadete Márcio Lapoente da Silveira, em 9 de outubro de 1990, durante uma corrida de treinamento no Curso de Formação de Oficiais.
Enquanto a opinião pública e publicada volta os olhos apenas para o julgamento do Mensalão, o Supremo Tribunal Federal se prepara para reafirmar sua soberania frente golpismos globalitários que tentam inviabilizar o funcionamento das instituições brasileiras. O famigerado acordo entre o Brasil e a OEA faz parte de uma política transnacional para a chamada “implementação de políticas públicas de lugares de memória”. Por trás de tal proposta aparentemente bem intencionada e democrática, está a tática de enfraquecer o papel dos militares como defensores da soberania nacional.
O julgamento urgente desse Mandado de Segurança ganha importância no momento em que os advogados dos réus condenados do Mensalão, liderados pelo ex-ministro da Justiça e criminalista Márcio Thomaz Bastos, ameaçam um golpe contra a decisão soberana do plenário do STF, recorrendo à CIDH da OEA para reclamar que o sistema de julgamento conjunto aplicado pelo Supremo prejudicou o direito à dupla jurisdição (o recurso a uma instância superior). O absurdo recurso à OEA deve acontecer depois de julgados todos os embargos de declaração dos réus.
Os autores do Mandado de Segurança, José Gobbo Ferreira e Pedro Ivo Moezia de Lima, denunciam ao STF que o acordo com a CIDH da OEA consiste em "afronta à soberania nacional". Por isso, os dois requerem a concessão de medida cautelar para suspender sua eficácia. Além disso, ao final, no mérito, os brasileiros pedem ao Supremo a anulação do entendimento e a proclamação da inocência da União e dos agentes envolvidos no caso. Aliás, a CIDH da OEA é a mesma instituição multilateral que prega a não validade da Lei de Anistia de 1979, atropelando até uma decisão sacramentada pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro.
A petição ao STF lembra que a versão de tortura não corresponde à realidade. Num primeiro atendimento, no Hospital Escolar da Aman, ainda em vida, Lepoente foi diagnosticado com meningite. Depois foi removido para o Hospital Central do Exército no Rio de Janeiro, onde deu entrada morto. A autópsia revelou que a causa do óbito foi choque térmico seguido de infarto agudo do miocárdio durante a realização do exercício. O Superior Tribunal Militar (STM) já tinha arquivado o caso por falta de provas, embora tenha condenado o oficial responsável pelo treinamento pelo crime de “violência contra o subordinado”. A pena foi de três anos de prisão, com sursis (suspensão condicional da pena) de dois anos.
O mais grave nesse acordo é que a ordem para o agendamento de tal cerimônia pública com colocação de placa - ferindo nossa soberania – foi acatada, passivamente, pelo próprio Gabinete do Comandante do Exército. O General Enzo Martins Peri não assinou a determinação contida no ofício DIEx 104-A2.2.6/A2/Gab Cmt Ex, de 14 de maio de 2012. Quem chancelou o documento, “por ordem do Comandante do Exército”, com caráter “URGENTÍSSIMO” (sic), foi o Chefe de gabinete, o General de Divisão Mauro Cesar Lourena Cid.
Estranho e lamentável foi como o Guardião Constitucional da soberania do Brasil, o Exército, aceitou ser vítima passiva de mais uma ação de guerrilha psicológica para desmoralizá-lo como instituição de defesa da Democracia – no conceito de Segurança do Direito. Felizmente, advogados e militares na reserva recorreram ao STF em socorro ao Exército que tem de cumprir o dever constitucional de guardião de nossa soberania. Tomara que o ministro-relator Celso de Mello de mais ministros do STF ratifiquem a soberania brasileira, da Justiça Brasileira e de nossas Forças Armadas. Do contrário, o esquema globalitário fara o que quiser do Brasil.
Releia, abaixo, o artigo: Jamais outro brado...
Recadinho
O ministro Marco Aurélio Mello mandou ontem uma mensagem aos golpistas que sonham em apelar à OEA contra a soberania do STF.
Marco Aurélio considerou pouco provável que seja acolhido o pedido do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) para que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) reveja a decisão do Tribunal:
“Não acredito que a Corte Internacional irá atender esse pedido e revogar uma decisão do tribunal superior do país. E de um réu condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. E que teve seu direito a defesa respeitado. Entendo como direito dele de espernear. Ou de se fazer discurso político”.
Comentário curto e grosso Reservativa.
Na lide interplanetária Dep. corrupto Valdemar, contratou como advogado o ETE DE VARGINHA