À consideração dos Amigos
para reflexão acerca dos caminhos que estamos trilhando.
Abrs
do Marco Felicio
Recentemente, a
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, segundo jornais de circulação
nacional, oficiou o Ministério da Defesa, cobrando providências contra militar
que orientava outros oficias a não comparecerem,caso convocados, para
depoimentos à Comissão da Verdade, chamada pelo referido oficial de “Comissão
da Mentira”. A citada Procuradoria afirma que tal manifestação“ poderá vir a
ser enquadrada pela autoridade competente como crime contra a paz pública,
incorrendo seu subscritor, em tese, por incitação ao crime, por convocar outros
militares à prática dos crimes de supressão de documentos, de desobediência e
de falso testemunho”, Afirma, ainda, a Procuradoria, que otexto divulgado pelo
citado oficial “preocupa ao conclamar os quartéis à prontidão, citando a
existência de “inimigos” da pátria”.”Em que pese as críticas naturais e
salutares à democracia, nos preocupa otom pejorativo do documento, ao
classificá-la como “comissão da calúnia”.A Procuradoria cobrou que “esse tipo
de manifestação seja repelida no âmbito institucional”.
Não
há dúvidas de que o referido oficial nada mais é do que um simples bode
expiatório, centro de uma manobra de intimidação, pois, externou pensamento,
repetindo o já publicado na mídia nacional e o veiculado na
Internet,intensamente, até mesmo por jurista respeitado e conhecido. Todos,
mostrando que os designados para compor adita Comissão, além de não responderem
à competência necessária, não têm a isenção requerida tendo em vista as
finalidades do trabalho a realizar.
Qual
o motivo da Procuradoria não denunciar a todos esses?
Ademais,
que crime cometeu o referido Oficial? O da supressão de documentos de
propriedade particular, talvez, diários ou anotações do dia adia? O da
desobediência e falso testemunho se a Lei que criou a referida Comissão não
obriga ninguém a atender a qualquer convocação da mesma? Se a lei vigente não
obriga a ninguém a revelar qualquer coisa que, possivelmente, o incrimine?O
crime de aconselhar, abertamente, em relação ao comportamento de companheiros?
Ou não estamos vivendo em um regime democrático?
Não
seria melhor e mais produtivo para a Nação a Promotoria denunciar oque se passa
no Congresso Nacional e no âmbito da CPI do “Cachoeira”, onde tudo leva a crer
que nada será apurado, embora tenha sido descoberta a maior rede de corrupção
deste País, permeando todos os poderes da República, abarcando os últimos
governos?
Creio
que seria mais adequado à Promotoria denunciar o Coordenador daComissão da
Verdade, Sr. Gilson Dipp e um de seus auxiliares, o advogado José Carlos Dias,
pois, ao assumirem os respectivos cargos, afirmaram, publicamente,que caberia à
Comissão da Verdade ouvir e investigar os dois lados, agentes do Estado e
guerrilheiros e terroristas subversivos, que cometeram supostamente os crimes
capitulados na lei que a criou. Entretanto, no dia 12 de Junho de 2012,à página
11, do Caderno O PAÍS, do Jornal O Globo, o Sr. Gilson Dipp afirmou que “o
caráter da Comissão da Verdade será o de apurar os crimes cometidos pelo Estado
e não os dois lados do conflito durante o regime militar: – Quais osdois lados?
Vamos procurar as graves violações aos direitos humanos. Quem comete graves
violações? A lei diz isso (que se trata de violações do Estado)”.O Sr, José
Carlos Dias o acompanhou nas afirmações acima.
Colaborando
com a Procuradoria de DH, duvido que o Ministro Gilson Dippprove que a lei
afirme o que disse, transcrito acima, entre aspas, ao jornal OGLOBO, pois, a
lei é clara. Então, vejamos:
Art.
1o Fica criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão
Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves
violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à
memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
——————————————————————————————————————————-Art.
3o São objetivos da Comissão Nacional da Verdade:
I –
esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de
direitos humanos mencionados no caput do art. 1o;
II –
promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes,
desaparecimentos forçados,ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que
ocorridos no exterior;
III
– identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as
circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos
mencionadas no caput do art. 1o, suas eventuais ramificações nos diversos
aparelhos estatais e na sociedade;
——————————————————————————————————————————-Fatos
como esse é que levam a que muitos chamem a Comissão da Verdade de “Comissão da
Mentira’, pois, jamais, sem ouvir e investigar os dois lados, a verdade
aparecerá. Por exemplo: O que desejavam aqueles que iniciaram a luta armada,
embora sabendo que nada mais cruel que qualquer tipo de guerra?Desejavam, com
apoio externo, a instauração, no Brasil, de uma ditadura comunista, sanguinária
tal como o foi em todo o mundo onde proliferou. Nada de democracia ou de
respeito aos direitos humanos e às liberdades individuais e coletivas. Entretanto,
mentindo, sempre mentindo, afirmam que lutavam pela democracia!
Falando
em luta armada, seria interessante que a Procuradoria dos Direitos Humanos
denunciasse os chamados escrachos, levados a efeito por organizações
reconhecidamente revolucionárias e comunistas, ao arrepio da lei, copiando
antigos métodos, nazi-fascistas e comunistas, de violação de direitos
individuais e coletivos, com velhos e conhecidos dirigentes agitadores,
estimulando jovens à intimidação e à violência, traduzindo um aleijado Estado
de Direito e, a qualquer momento, por revolta e desespero, uma lamentável
tragédia anunciada.
Gen
Marco Antonio Felício da Silva