SEGUNDA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2013
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão e João Vinhosa
Diante dos recentes apagões ocorridos no sistema elétrico, a presidenta Dilma foi categórica ao tentar livrar seu governo das responsabilidades. Recomendou que não joguem a culpa nos raios, pois o que houve foi “falha humana”. Já em relação à calamitosa situação em que se encontra a Petrobras, salva por operações diárias em bancos internacionais, Dilma não se manifestou. Porém, todos sabem que a responsável pelo caótico estado da petroleira também é a “falha humana” na má gestão. Pior: é a “falha humana” proposital, praticada, criminosamente, em beneficio de terceiros.
Acontece que, no caso da Petrobras, Dilma – presidenta do Conselho de Administração da empresa nos oito anos de governo Lula – está entre as principais personagens humanas que, por ação errada ou omissão, falharam. E é exatamente por causa de tal “falha humana” que acionistas minoritários da Petrobras, do Brasil e do exterior, resolveram processar a empresa na Justiça do Brasil e dos Estados Unidos. Investidores querem se ressarcir dos danos provocados pelos inúmeros atos lesivos à petroleira. Dilma sofrerá o desgaste de ter seu nome entre os causadores de prejuízos.
Nada mais justo e perfeito para fixar responsabilidades diante de tais atos lesivos que a comparação entre o que consta no Estatuto Social da Petrobras relativamente a seu Conselho de Administração e os dois casos abaixo relatados: o caso Gemini e o caso Pasadena. Os dois casos são objetos de estudos dos investidores para processos contra a estatal de economia mista -em cuja gestão corporativa o governo pensa que pode fazer o que bem entende (o que contraria as boas práticas de governança).
Estatuto Social
Conforme o Art. 23 do Estatuto Social da Petrobras, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva responderão, nos termos do art. 158, da Lei nº 6.404, de 1976, individual e solidariamente, pelos atos que praticarem e pelos prejuízos que deles decorram para a Companhia,
Em seu Art. 28, o Estatuto estipula que ao Conselho de Administração compete: fiscalizar a gestão dos Diretores; avaliar resultados de desempenho; aprovar a transferência da titularidade de ativos da Companhia, inclusive contratos de concessão e autorizações para refino de petróleo, processamento de gás natural, transporte, importação e exportação de petróleo, seus derivados e gás natural.
E, em seu Art. 29, o Estatuto determina: compete “privativamente” ao Conselho de Administração deliberar sobre as participações em sociedades controladas ou coligadas.
O caso Gemini
A empresa Gemini – sociedade da Petrobras com um grupo norte-americano para produzir e comercializar Gás Natural Liquefeito (GNL) – teve seu Contrato Social firmado em 29 de janeiro de 2004. Nessa mesma data, foi assinado um Acordo de Quotistas impregnado de tanta má-fé que, se o País fosse um pouco mais sério, poderia levar seus responsáveis a responderem pelo crime de gestão fraudulenta.
Logo em seguida, em 11 de fevereiro de 2004, o Gerente Executivo do Jurídico da Petrobras, Nilton Antônio de Almeida Maia, substabeleceu a diversos advogados do escritório Levy & Salomão Advogados os poderes a ele outorgados pela Petrobras para representar a empresa em assuntos relativos à Gemini.
Utilizando-se do Contrato Social datado de 29 de janeiro de 2004, a Gemini teve seu ato de constituição registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro em 12 de julho de 2004.
Acontece que, somente em 21 de outubro de 2004, a Diretoria Executiva da Petrobras (e não seu Conselho de Administração) aprovou a participação da empresa na sociedade.
Na realidade, não dá para precisar até onde vai a responsabilidade do Conselho de Administração nos atos acima relatados. Porém, a omissão diante do fraudulento Acordo de Quotistas (que deixou brechas para incalculáveis superfaturamentos e tornou a Petrobras refém da sócia majoritária da Gemini) é incontestavelmente condenável.
Por outro lado, depois de publicar inúmeras denúncias envolvendo a Gemini, em 27 de fevereiro de 2010, o Alerta Total publicou o artigo “Petrobras: Conselho de Administração sob suspeita”, relativo à omissão da alta administração da petroleira diante das acusações envolvendo citada sociedade..
Conforme o artigo, o mais impressionante foi o sintomático silêncio da Petrobras diante das explícitas acusações de corrupção feitas pelo próprio sindicato dos trabalhadores do setor. Denúncia de mala de dinheiro, destacando o nome do corruptor, não mereceu a devida atenção do Conselho de Administração presidido por Dilma Rousseff, a transparente.
O artigo também reproduz a íntegra da carta encaminhada em 26 de fevereiro de 2010 a diversos conselheiros. Nessa carta, foram anexados o “Dossiê Gemini: Maio de 2009” e o artigo “Dilma, ó Dilma, onde estás que não respondes?”.
A única manifestação diante da carta acima citada foi feita por Maria das Graças Foster, então diretora de Gás e Energia da Petrobras. Distanciando-se muito da verdade, a agora presidenta da Petrobras declarou que os fatos não eram novos, e todos os esclarecimentos sobre o assunto já haviam sido prestados, não restando mais nada a ser acrescentado. Ao afirmar que as denúncias relativas à Gemini já eram de conhecimento da alta administração da Petrobras, Graça atestou o óbvio: Dilma detinha o domínio do fato.
Mas a coisa não acaba aí.
Em 19 de dezembro de 2011, outra grave carta dirigida individualmente aos diversos conselheiros foi protocolada no próprio Conselho de Administração da Petrobras. Nenhum dos conselheiros se dignou a responder tal carta. Em suma: conselheiros que ocupam o ambicionado cargo estão se submetendo a um vergonhoso silêncio, e negligenciando o seu mais elementar dever: coibir atos lesivos ao interesse da empresa.
O caso Pasadena
Diferentemente do caso Gemini, no qual é praticamente impossível quantificar o valor do prejuízo (entregou-se o cartório da produção e comercialização do Gás Natural Liquefeito a um grupo privado, e comprometeu-se a pagar a esse grupo, eternamente, por todos os serviços necessários a liquefazer, armazenar e transportar o produto até as instalações dos clientes, espalhados num raio de 1000 km da usina de liquefação do Gás Natural), no caso da compra da refinaria de Pasadena, no Texas, o prejuízo é facilmente calculável.
Diferentemente do caso Gemini, o caso Pasadena já foi objeto de matérias na grande mídia, como na revista VEJA de 19 de dezembro de 2012 com o título de “1bilhão pelo ralo”. Em tal matéria, a jornalista Malu Gaspar apresentou detalhes estarrecedores da operação que acarretou o gigantesco prejuízo aos cofres da Petrobras. Sobre o procedimento da então presidenta do Conselho de Administração da empresa, a matéria informou: Dilma criticou duramente Sérgio Gabrielli (que presidia a estatal à época da monumental negociata), porém, decorridos anos, nunca mais tocou no assunto.
Sobre o mesmo assunto, o Alerta Total de 17 de dezembro de 2012 explorou minuciosamente outro aspecto da questão no artigo cujo título é esclarecedor: “Investidores da Petrobrás processam Dilma e Gabrielli por prejuízo de US$ 1bilhão com refinaria nos EUA”.
É de se destacar, também, que, atendendo a requerimento apresentado pelo deputado federal Maurício Quintella (PR-AL), o presidente da Petrobrás América Inc., José Orlando Melo, deverá comparecer à Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados para esclarecer detalhes sobre a aquisição da refinaria de Pasadena. Contudo, devido a problemas de agenda, é certo que tal comparecimento não ocorrerá antes de abril de 2013.
Considerações finais
Há muito, o Alerta Total vem denunciando as falcatruas promovidas pela Petrobras e a omissão do seu Conselho de Administração.
Nestas alturas, cumpre destacar que uma luz surgiu no final do túnel.
No ano de 2012, foi criada uma vaga para o representante dos empregados no Conselho de Administração da Petrobrás. E o primeiro representante dos empregados no Conselho, engenheiro Silvio Sinedino, tem agido com total desassombro. Inclusive, foi Sinedino quem levantou o caso da absurda compra da refinaria de Pasadena e outras gravíssimas coisas mais, como pode ser visto na matéria “Representante dos trabalhadores na Petrobrás denuncia ingerência política” da jornalista Sabrina Valle (O Estado de S. Paulo - 14/12/2012).
Espera-se que Sinedino fale também sobre a Gemini – que, provavelmente, está dando um grande prejuízo diário à Petrobras, por conta da prestação de serviços amparada pelo fraudulento Acordo de Quotistas acima citado.
Jorge Serrão é Jornalista e João Vinhosa é Engenheiro.
Por Jorge Serrão e João Vinhosa
Diante dos recentes apagões ocorridos no sistema elétrico, a presidenta Dilma foi categórica ao tentar livrar seu governo das responsabilidades. Recomendou que não joguem a culpa nos raios, pois o que houve foi “falha humana”. Já em relação à calamitosa situação em que se encontra a Petrobras, salva por operações diárias em bancos internacionais, Dilma não se manifestou. Porém, todos sabem que a responsável pelo caótico estado da petroleira também é a “falha humana” na má gestão. Pior: é a “falha humana” proposital, praticada, criminosamente, em beneficio de terceiros.
Acontece que, no caso da Petrobras, Dilma – presidenta do Conselho de Administração da empresa nos oito anos de governo Lula – está entre as principais personagens humanas que, por ação errada ou omissão, falharam. E é exatamente por causa de tal “falha humana” que acionistas minoritários da Petrobras, do Brasil e do exterior, resolveram processar a empresa na Justiça do Brasil e dos Estados Unidos. Investidores querem se ressarcir dos danos provocados pelos inúmeros atos lesivos à petroleira. Dilma sofrerá o desgaste de ter seu nome entre os causadores de prejuízos.
Nada mais justo e perfeito para fixar responsabilidades diante de tais atos lesivos que a comparação entre o que consta no Estatuto Social da Petrobras relativamente a seu Conselho de Administração e os dois casos abaixo relatados: o caso Gemini e o caso Pasadena. Os dois casos são objetos de estudos dos investidores para processos contra a estatal de economia mista -em cuja gestão corporativa o governo pensa que pode fazer o que bem entende (o que contraria as boas práticas de governança).
Estatuto Social
Conforme o Art. 23 do Estatuto Social da Petrobras, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva responderão, nos termos do art. 158, da Lei nº 6.404, de 1976, individual e solidariamente, pelos atos que praticarem e pelos prejuízos que deles decorram para a Companhia,
Em seu Art. 28, o Estatuto estipula que ao Conselho de Administração compete: fiscalizar a gestão dos Diretores; avaliar resultados de desempenho; aprovar a transferência da titularidade de ativos da Companhia, inclusive contratos de concessão e autorizações para refino de petróleo, processamento de gás natural, transporte, importação e exportação de petróleo, seus derivados e gás natural.
E, em seu Art. 29, o Estatuto determina: compete “privativamente” ao Conselho de Administração deliberar sobre as participações em sociedades controladas ou coligadas.
O caso Gemini
A empresa Gemini – sociedade da Petrobras com um grupo norte-americano para produzir e comercializar Gás Natural Liquefeito (GNL) – teve seu Contrato Social firmado em 29 de janeiro de 2004. Nessa mesma data, foi assinado um Acordo de Quotistas impregnado de tanta má-fé que, se o País fosse um pouco mais sério, poderia levar seus responsáveis a responderem pelo crime de gestão fraudulenta.
Logo em seguida, em 11 de fevereiro de 2004, o Gerente Executivo do Jurídico da Petrobras, Nilton Antônio de Almeida Maia, substabeleceu a diversos advogados do escritório Levy & Salomão Advogados os poderes a ele outorgados pela Petrobras para representar a empresa em assuntos relativos à Gemini.
Utilizando-se do Contrato Social datado de 29 de janeiro de 2004, a Gemini teve seu ato de constituição registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro em 12 de julho de 2004.
Acontece que, somente em 21 de outubro de 2004, a Diretoria Executiva da Petrobras (e não seu Conselho de Administração) aprovou a participação da empresa na sociedade.
Na realidade, não dá para precisar até onde vai a responsabilidade do Conselho de Administração nos atos acima relatados. Porém, a omissão diante do fraudulento Acordo de Quotistas (que deixou brechas para incalculáveis superfaturamentos e tornou a Petrobras refém da sócia majoritária da Gemini) é incontestavelmente condenável.
Por outro lado, depois de publicar inúmeras denúncias envolvendo a Gemini, em 27 de fevereiro de 2010, o Alerta Total publicou o artigo “Petrobras: Conselho de Administração sob suspeita”, relativo à omissão da alta administração da petroleira diante das acusações envolvendo citada sociedade..
Conforme o artigo, o mais impressionante foi o sintomático silêncio da Petrobras diante das explícitas acusações de corrupção feitas pelo próprio sindicato dos trabalhadores do setor. Denúncia de mala de dinheiro, destacando o nome do corruptor, não mereceu a devida atenção do Conselho de Administração presidido por Dilma Rousseff, a transparente.
O artigo também reproduz a íntegra da carta encaminhada em 26 de fevereiro de 2010 a diversos conselheiros. Nessa carta, foram anexados o “Dossiê Gemini: Maio de 2009” e o artigo “Dilma, ó Dilma, onde estás que não respondes?”.
A única manifestação diante da carta acima citada foi feita por Maria das Graças Foster, então diretora de Gás e Energia da Petrobras. Distanciando-se muito da verdade, a agora presidenta da Petrobras declarou que os fatos não eram novos, e todos os esclarecimentos sobre o assunto já haviam sido prestados, não restando mais nada a ser acrescentado. Ao afirmar que as denúncias relativas à Gemini já eram de conhecimento da alta administração da Petrobras, Graça atestou o óbvio: Dilma detinha o domínio do fato.
Mas a coisa não acaba aí.
Em 19 de dezembro de 2011, outra grave carta dirigida individualmente aos diversos conselheiros foi protocolada no próprio Conselho de Administração da Petrobras. Nenhum dos conselheiros se dignou a responder tal carta. Em suma: conselheiros que ocupam o ambicionado cargo estão se submetendo a um vergonhoso silêncio, e negligenciando o seu mais elementar dever: coibir atos lesivos ao interesse da empresa.
O caso Pasadena
Diferentemente do caso Gemini, no qual é praticamente impossível quantificar o valor do prejuízo (entregou-se o cartório da produção e comercialização do Gás Natural Liquefeito a um grupo privado, e comprometeu-se a pagar a esse grupo, eternamente, por todos os serviços necessários a liquefazer, armazenar e transportar o produto até as instalações dos clientes, espalhados num raio de 1000 km da usina de liquefação do Gás Natural), no caso da compra da refinaria de Pasadena, no Texas, o prejuízo é facilmente calculável.
Diferentemente do caso Gemini, o caso Pasadena já foi objeto de matérias na grande mídia, como na revista VEJA de 19 de dezembro de 2012 com o título de “1bilhão pelo ralo”. Em tal matéria, a jornalista Malu Gaspar apresentou detalhes estarrecedores da operação que acarretou o gigantesco prejuízo aos cofres da Petrobras. Sobre o procedimento da então presidenta do Conselho de Administração da empresa, a matéria informou: Dilma criticou duramente Sérgio Gabrielli (que presidia a estatal à época da monumental negociata), porém, decorridos anos, nunca mais tocou no assunto.
Sobre o mesmo assunto, o Alerta Total de 17 de dezembro de 2012 explorou minuciosamente outro aspecto da questão no artigo cujo título é esclarecedor: “Investidores da Petrobrás processam Dilma e Gabrielli por prejuízo de US$ 1bilhão com refinaria nos EUA”.
É de se destacar, também, que, atendendo a requerimento apresentado pelo deputado federal Maurício Quintella (PR-AL), o presidente da Petrobrás América Inc., José Orlando Melo, deverá comparecer à Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados para esclarecer detalhes sobre a aquisição da refinaria de Pasadena. Contudo, devido a problemas de agenda, é certo que tal comparecimento não ocorrerá antes de abril de 2013.
Considerações finais
Há muito, o Alerta Total vem denunciando as falcatruas promovidas pela Petrobras e a omissão do seu Conselho de Administração.
Nestas alturas, cumpre destacar que uma luz surgiu no final do túnel.
No ano de 2012, foi criada uma vaga para o representante dos empregados no Conselho de Administração da Petrobrás. E o primeiro representante dos empregados no Conselho, engenheiro Silvio Sinedino, tem agido com total desassombro. Inclusive, foi Sinedino quem levantou o caso da absurda compra da refinaria de Pasadena e outras gravíssimas coisas mais, como pode ser visto na matéria “Representante dos trabalhadores na Petrobrás denuncia ingerência política” da jornalista Sabrina Valle (O Estado de S. Paulo - 14/12/2012).
Espera-se que Sinedino fale também sobre a Gemini – que, provavelmente, está dando um grande prejuízo diário à Petrobras, por conta da prestação de serviços amparada pelo fraudulento Acordo de Quotistas acima citado.
Jorge Serrão é Jornalista e João Vinhosa é Engenheiro.