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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

PARA OS QUE NÃO SABEM

14 11 2012
Do Editor

LEI Nº 7.524

Jurisprudencialmente é antigo o direito dos militares na inatividade, se manifestarem politicamente ( Sumula 56 STF.


 Com a promulgação da Lei 7.524, em 17 de julho de 1986, em seu artigo 1º ,  o assunto ficou bem claro

 " é facultado ao militar inativo , independentemente  das disposições  constantes dos Regulamentos Disciplinares  das Forças Armadas , opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico , filosófico ou relativos à matéria  pertinente ao interesse público "


Roma locuta, causa finita.