Do Editor
LEI Nº 7.524
Jurisprudencialmente é antigo o direito dos militares na inatividade, se manifestarem politicamente ( Sumula 56 STF.
Com a promulgação da Lei 7.524, em 17 de julho de 1986, em seu artigo 1º , o assunto ficou bem claro
" é facultado ao militar inativo , independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas , opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico , filosófico ou relativos à matéria pertinente ao interesse público "
Roma locuta, causa finita.