Ministro do STF nega liminar contra Programa Mais Médicos
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar no mandado de segurança (MS 32224) ajuizado pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), com o objetivo de suspender a eficácia da Medida Provisória 621/2013, que criou o Programa Mais Médicos. Segundo o ministro, a matéria deve ser analisada pelo plenário do Supremo, não cabendo medida cautelar.
De acordo com o parlamentar, a edição da MP 621 não respeitou os requisitos constitucionais de relevância e urgência (artigo 62 da Constituição Federal). Ele argumentou que um programa com a complexidade do Mais Médicos deveria ser amplamente debatido com a classe médica, e que a matéria poderia ter sido encaminhada ao Congresso por meio de projeto de lei a ser apreciado em regime de urgência.
Ao negar o pedido do deputado, o ministro Marco Aurélio registrou que a análise dos requisitos de relevância e urgência para a edição de medida provisória possuem estatura constitucional, e devem ser examinados pelo Supremo. “Descabe, no entanto, nesse campo de relevância e urgência, implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento, na espécie, de valores a serem apreciados. Deve-se aguardar o julgamento definitivo da impetração”, afirmou.
O ministro determinou que a Procuradoria Geral da República junte seu parecer ao processo, uma vez que a União já se pronunciou sobre o caso.
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Ao prestar informações, a União anexou manifestações das consultorias jurídicas da Advocacia Geral da União junto ao Ministério da Saúde e da Educação. Entre os diversos argumentos apresentados em defesa do Programa Mais Médicos, a União alega que os médicos estrangeiros recebidos na modalidade de intercâmbio exercerão a medicina no território nacional por tempo determinado, e sob supervisão de uma instituição pública de educação.
De acordo com o parlamentar, a edição da MP 621 não respeitou os requisitos constitucionais de relevância e urgência (artigo 62 da Constituição Federal). Ele argumentou que um programa com a complexidade do Mais Médicos deveria ser amplamente debatido com a classe médica, e que a matéria poderia ter sido encaminhada ao Congresso por meio de projeto de lei a ser apreciado em regime de urgência.
Ao negar o pedido do deputado, o ministro Marco Aurélio registrou que a análise dos requisitos de relevância e urgência para a edição de medida provisória possuem estatura constitucional, e devem ser examinados pelo Supremo. “Descabe, no entanto, nesse campo de relevância e urgência, implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento, na espécie, de valores a serem apreciados. Deve-se aguardar o julgamento definitivo da impetração”, afirmou.
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