ESCRITO POR DECLARAÇÃO DE PRAGA | 09 JANEIRO 2014
INTERNACIONAL - EUROPA
INTERNACIONAL - EUROPA
A declaração
clama:
1- Levar a toda Europa o
entendimento de que os regimes totalitários nazista e comunista precisam ser
julgados por seus próprios e terríveis méritos, isto é, por suas políticas
destrutivas impostas mediante a aplicação sistemática de formas extremas de terror
e a supressão de todas as liberdades civis e humanas, pela eclosão de guerras
agressivas e — como parte inseparável de suas ideologias — pelo extermínio e
deportação de nações inteiras e de grandes grupos populacionais; e por tudo
isso tais regimes devem ser considerados os principais desastres que macularam
o século 20;
2- O reconhecimento de que
muitos crimes cometidos em nome do comunismo devem ser considerados crimes
contra a humanidade, servindo portanto como um aviso para as gerações futuras,
tal como os crimes nazistas foram considerados pelo Tribunal de Nuremberg;
3- A formulação de uma
abordagem comum sobre os crimes dos regimes totalitários, nomeadamente dos
Regimes Comunistas, e a ampliação em toda a Europa da consciência relativa a
esses crimes comunistas, definindo claramente uma atitude comum para com eles;
4- A introdução de
legislação que dê permissão aos tribunais para julgar e punir os perpetradores
dos crimes comunistas e compensar suas vítimas;
5- Garantir o princípio da
igualdade de tratamento e não discriminação das vítimas de todos os regimes
totalitários;
6- A pressão europeia e
internacional para a condenação efetiva dos crimes comunistas do passado e para
a luta eficaz contra os crimes comunistas em curso;
7- O reconhecimento do comunismo
como parte integrante e terrível da história comum da Europa;
8- A aceitação da
responsabilidade pan-europeia nos crimes cometidos pelo comunismo;
9- O estabelecimento do
dia 23 de Agosto, o dia da assinatura do pacto Hitler-Stalin, conhecido como o
Pacto Molotov-Ribbentrop, como o dia de recordação das vítimas de ambos os
regimes totalitários, os regimes nazista e comunista, tal como a Europa recorda
as vítimas do Holocausto em 27 de janeiro;
10- Atitudes responsáveis
dos Parlamentos Nacionais no que se refere ao reconhecimento dos crimes
comunistas como crimes contra a humanidade, levando a uma legislação
apropriada, e ao monitoramento parlamentar dessa legislação;
11- O debate público
eficaz sobre o uso comercial e político indevido dos símbolos comunistas;
12- A continuação das
audiências da Comissão Europeia sobre as vítimas de regimes totalitários, com
vista à elaboração de uma comunicação da Comissão;
13- O estabelecimento em
países europeus, que tenham sido governados por regimes comunistas totalitários,
de comitês compostos por peritos independentes, com a tarefa de recolher e
avaliar informações sobre as violações dos direitos humanos a nível nacional
sob o regime comunista totalitário, com vistas a colaborar estreitamente com um
comitê de especialistas do Conselho da Europa;
14- Assegurar um quadro
jurídico internacional claro visando um acesso livre e irrestrito aos arquivos
que contêm informações sobre os crimes do comunismo;
15- A criação de um
Instituto da Memória e Consciência Europeias;
16- A organização de uma
conferência internacional sobre os crimes cometidos pelos regimes comunistas
totalitários, com a participação de representantes de governos, parlamentares,
acadêmicos, especialistas e ONGs, com resultados a serem amplamente divulgados
em todo o mundo;
17- O ajuste e revisão de
livros de história da Europa para que as crianças possam aprender e ser
alertadas sobre o comunismo e seus crimes, tal como são ensinadas a avaliar os
crimes nazistas;
18- O debate amplo e
minucioso em toda a Europa da história e do legado comunista;
19- A comemoração conjunta
no próximo ano do 20º aniversário da queda do Muro de Berlim, do massacre da
Praça Tiananmen e das mortes na Romênia;
A declaração cita a
Resolução 1481 do Conselho da Europa, bem como “resoluções sobre os crimes
comunistas adotadas por vários parlamentos nacionais”. A Declaração foi
precedida pela Audiência Pública Europeia sobre Crimes Cometidos por Regimes
Totalitários.