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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Segurança aos criminosos! – Bene Barbosa


Publicado por Redação em 08/02/2011 as 11:48
Arquivado em Opinião


O Brasil parece disparar na contramão do combate aos criminosos, com uma leniência assustadora, em detrimento de seus agentes e da população cum­­­pridora de seus deveres.
No apagar das luzes de 2010, final do governo Lula, o Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos Humanos editaram a Portaria Interministerial 4.226, que proíbe o uso de armas de fogo por policiais, exceto em casos de legítima defesa. O objetivo é reduzir os alarmantes índices de homicídio no Brasil.
De acordo com fontes policiais, hoje, no país, aproximadamente 20% desses profissionais morrem durante confrontos com criminosos ou em decorrência deles.
Muitos dirão que a portaria não possui força de lei e, portanto, não é autoaplicável. O problema é que as secretarias de Segurança Pública que não a aplicarem não receberão verba federal. Isso está no fim do documento, quase caindo da última página. Duvido que algum governador queira perder dinheiro; assim, a maioria empurrará as diretrizes goela abaixo de seus policiais e demais agentes de segurança.
A cada ano, o Brasil parece disparar a toda velocidade na contramão do combate aos criminosos – com uma leniência assustadora, em detrimento de seus agentes e da população cumpridora de seus deveres, apoiada por uma política de direitos humanos completamente equivocada e fora de foco. O brasileiro não aguenta mais ser vítima dos bandidos; ostentamos o nada glorioso primeiro lugar em morte de policiais, em serviço ou fora dele.
Enquanto isso, os criminosos se armam com o que há de mais moderno e letal e não pensam duas vezes em disparar contra qualquer um que atrapalhe o caminho. Agora, saberão que, se o policial usar “inadequadamente” sua arma, ele terá muito mais problemas judiciais do que qualquer facínora.
Vários pontos da portaria merecem atenção imediata, não somente por representarem perigo para os policiais, mas também por colocarem em risco a segurança da população. Entre eles, estão: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros” – na prática, isso quer dizer que o policial somente pode atirar depois que o marginal abrir fogo.
“Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.” Ou seja, se implantado, o bloqueio policial servirá apenas para casos de infração de trânsito, e não para localizar e capturar criminosos.
“(…) a proibição de uso de armas de fogo e munições que provoquem lesões desnecessárias e risco injustificado.” A restrição à munição expansiva é um verdadeiro crime contra o policial e à própria população, uma vez que sua utilização aumenta as chances de tirar de combate o mais rápido possível aqueles que ameaçam a vida. Além disso, minimiza o risco de o projétil transfixar seu alvo, podendo atingir inocentes e outros agentes.
A partir da análise dessas questões, é possível perceber que nossos policiais trabalham “algemados”, por conta de uma política de segurança que parece favorecer mais o bandido do que o cidadão cumpridor de seus deveres.
O draconiano Estatuto do Desarmamento já desarmou a população. A ideia agora é desarmar os policiais? Que fique então a prece de que Deus nos proteja, pois, pelo que parece, o Estado só está preocupado em garantir a segurança dos criminosos.
Sobre o autor
Bene Barbosa
Bacharel em direito, é especialista em segurança, armas e munições e presidente do Movimento Viva Brasil.