Postamos o presente documento de suma importância, sobre decisões tomadas por estrangeiros, em especial das "Igrejas Cristãs", sobre a Amazônia Brasileira, e adjacentes, cujo estudo efetuado pelos movimentos: a) Le Comité International de La Defense de l`Amazonie; b) Inter-American Indian Institute c) The International Ethnical Survival; d) The International Cultural Survival; e) Workgroup for Indinenous Affairs; f) The Berna-Geneve Ethnical Institute e este Conselho Coordenador, decidem(sic) sobre o destino do solo brasileiro na Amazônia, pela CRISTIAN CHURCH WORLD COUNCIL com sede em Genebra e ratificado no Brasil, no Estado de São Paulo em 22 julho de 1981. O documento foi denominado como DIRETRIZES BRASIL N.º 4 - ANO "0"
Não se tem noticias, contraditório por parte das autoridade brasileira. Se algum leitor souber de qualquer ação de contestação, por favor envie para RESERVATIVA para publicação.
ESSA POSTAGEM É ESPECIALMENTE PARA ALERTAR OS QUE NÃO AS CONHECIAM;
PARA OS QUE ESQUECERAM DELA.
PARA OS QUE AJUDARAM E TRAMAM COM BASE NELA.
E PRINCIPALMENTE PARA OS QUE EM 27 ANOS PASSADOS DE SUA EXISTÊNCIA NADA FIZERAM E NEM SE PREPARARAM PARA COMBATE-LA.
José Nascimento
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WALTER HEINRICH RUDOLPH FRANK TRADUTOR PÚBLICO
JURAMENTADO E INTÉRPRETE COMERCIAL PORTUGUÊS - ALEMÃO
Rua Senador Feijó, n.º 20 - 1º andar conj. 002 telefone 124 5754
Tradução n.º 4.039 Livro XVI Fls. 01 Data 22.7.1987
CERTIFICO e dou fé, para os devidos fins, que me foi apresentado um documento em idioma ALEMÃO, que identifiquei como Exposição, cuja tradução para o vernáculo, é do seguinte teor:
CHRISTIAN CHURCH WORLD COUNCIL
Genebra, julho de 1.981 Exposição 03/81
DIRETRIZES BRASIL N.º 4 - ANO "0"
PARA: Organizações Sociais Missionárias no Brasil
1 - Como resultado dos congressos realizados neste e no ano passado, englobando 12 organismos científicos dedicados aos estudos das populações minoritárias do mundo, emitimos estas diretrizes, por delegação de poderes, com total unanimidade de votos menos um dos presentes ao "I Simposium Mundial sobre Divergências Interétnicas na América do Sul".
2 - São líderes deste movimento: a) Le Comité International de La Defense de l`Amazonie; b) Inter-American Indian Institute c) The International Ethnical Survival; d) The International Cultural Survival; e) Workgroup for Indinenous Affairs; f) The Berna-Geneve Ethnical Institute e este Conselho Coordenador.
3 - Foram contemplados com diretrizes específicas os seguintes países: Venezuela n.º 1, Colômbia n.º 2; Perú n.º 3; Brasil n.º 4, cabendo a Diretriz n.º 5 aos demais países da América do Sul.
DIRETRIZES
A - A AMAZÔNIA TOTAL, CUJA MAIOR ÁREA FICA NO BRASIL, MAS COMPREENDENDO TAMBÉM PARTE DOS TERRITÓRIOS VENEZUELANO, COLOMBIANO E PERUANO, É CONSIDERADA POR NÓS COMO UM PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE. A POSSE DESSA IMENSA ÁREA PELOS PAÍSES MENCIONADOS É MERAMENTE CIRCUNSTANCIAL, NÃO SÓ DECISÃO DE TODOS OS ORGANISMOS PRESENTES AO SIMPÓSIO COMO TAMBÉM POR DECISÃO FILOSÓFICA DOS MAIS DE MIL MEMBROS QUE COMPÕEM OS DIVERSOS CONSELHOS DE DEFESA DOS ÍNDIOS E DO MEIO AMBIENTE.
B - É NOSSO DEVER: PREVENIR, IMPEDIR, LUTAR, INSISTIR, CONVENCER, ENFIM ESGOTAR TODOS OS RECURSOS QUE, DEVIDA OU INDEVIDAMENTE, POSSAM REDUNDAR NA DEFESA, NA SEGURANÇA, NA PRESERVAÇÃO DESSE IMENSO TERRITÓRIO E DOS SERES HUMANOS QUE O HABITAM E QUE SÃO PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE E NÃO PATRIMÔNIO DOS PAÍSES CUJOS TERRITÓRIOS, PRETENSAMENTE, DIZEM LHES PERTENCER.
C - É NOSSO DEVER: IMPEDIR EM QUALQUER CASO A AGRESSÃO CONTRA TODA A ÁREA AMAZÔNICA, QUANDO ESSA SE CARACTERIZAR PELA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, CAMPOS DE POUSO, PRINCIPALMENTE QUANDO DESTINADOS A ATIVIDADES DE GARIMPO, BARRAGENS DE QUALQUER TIPO OU TAMANHO, OBRAS DE FRONTEIRAS CIVIS OU MILITARES, TAIS COMO QUARTÉIS, ESTRADAS, LIMPEZA DE FAIXAS, CAMPOS DE POUSO MILITARES E OUTROS QUE SIGNIFIQUEM A TENTATIVA OU DO QUE A CIVILIZAÇÃO CHAMA DE PROGRESSO.
D - É NOSSO DEVER MANTER A FLORESTA AMAZÔNICA E OS SERES QUE NELA VIVEM, COMO OS ÍNDIOS, OS ANIMAIS SILVESTRES E OS ELEMENTOS ECOLÓGICOS, NO ESTADO EM QUE A NATUREZA OS DEIXOU ANTES DA CHEGADA DOS EUROPEUS. PARA TANTO É NOSSO DEVER EVITAR A FORMAÇÃO DE PASTAGENS, FAZENDAS, PLANTAÇÕES E CULTURAS DE QUALQUER TIPO QUE POSSAM SER CONSIDERADAS COMO AGRESSÃO AO MEIO.
E - É NOSSO PRINCIPAL DEVER, PRESERVAR A UNIDADE DAS VÁRIAS NAÇÕES INDÍGENAS QUE VIVEM NO TERRITÓRIO AMAZÔNICO, PROVAVELMENTE HÁ MILÊNIOS. É NOSSO DEVER EVITAR O FRACIONAMENTO DO TERRITÓRIO DESSAS NAÇÕES, PRINCIPALMENTE POR MEIO DE OBRAS DE QUALQUER NATUREZA, TAIS COMO ESTRADAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, OU AINDA ALARGAMENTO, POR LIMPEZA OU DESMATAMENTO, DE FAIXAS DE FRONTEIRA, CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE POUSO EM SEUS TERRITÓRIOS. É NOSSO DEVER CONSIDERAR COMO MEIO NATURAL DE LOCOMOÇÃO EM TAIS ÁREAS, APENAS OS CURSOS D `ÁGUA EM GERAL, DESDE QUE NAVEGÁVEIS. É NOSSO DEVER PERMITIR APENAS O TRÁFEGO COM ANIMAIS DE CARGA, POR TRILHAS NA FLORESTA, DE PREFERÊNCIA AS FORMADAS POR SILVÍCOLAS.
F - É NOSSO DEVER DEFINIR, MARCAR, MEDIR, UNIR, EXPANDIR, CONSOLIDAR, INDEPENDER POR RESTRIÇÃO DE SOBERANIA, AS ÁREAS OCUPADAS PELOS INDÍGENAS, CONSIDERANDO-AS SUAS NAÇÕES. É NOSSO DEVER PROMOVER A REUNIÃO DAS NAÇÕES INDÍGENAS EM UNIÕES DE NAÇÕES, DANDO-LHES FORMA JURÍDICA DEFINIDA. A FORMA JURÍDICA A SER DADA A TAIS NAÇÕES INCLUIRÁ A PROPRIEDADE DA TERRA, QUE DEVERÁ COMPREENDER O SOLO, O SUBSOLO E TUDO QUE NELES EXISTIR, TANTO EM FORMA DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS COMO NÃO RENOVÁVEIS. É NOSSO DEVER PRESERVAR E EVITAR, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, ATÉ QUE NOVAS NAÇÕES ESTEJAM ESTRUTURADAS, QUALQUER AÇÃO DE MINERAÇÃO, GARIMPAGEM, CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, FORMAÇÃO DE VILAS, FAZENDAS, PLANTAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, ENFIM QUALQUER AÇÃO DOS GOVERNOS DAS NAÇÕES COMPREENDIDAS NO ITEM 3 DESTA.
G - É NOSSO DEVER: A PESQUISA, A IDENTIFICAÇÃO E A FORMAÇÃO DE LÍDERES QUE SE UNAM À NOSSA CAUSA, QUE É A SUA CAUSA. É NOSSO DEVER PRINCIPAL TRANSFORMAR TAIS LÍDERES EM LÍDERES NACIONAIS DESSAS NAÇÕES . É NOSSO DEVER IDENTIFICAR PERSONALIDADES PODEROSAS, APTAS A DEFENDER OS SEUS DIREITOS A QUALQUER PREÇO E QUE POSSAM AO MESMO TEMPO LIDERAR OS SEUS COMANDADOS, SEM RESTRIÇÕES.
H - É NOSSO DEVER EXERCER FORTE PRESSÃO JUNTO ÀS AUTORIDADES LOCAIS DESSE PAÍS, PARA QUE NÃO SÓ RESPEITEM O NOSSO OBJETIVO, MAS O COMPREENDA, APOIANDO-NOS EM TODAS AS NOSSAS DIRETRIZES. É NOSSO DEVER CONSEGUIR O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL EMENDAS CONSTITUCIONAIS NO BRASIL, VENEZUELA E COLÔMBIA, PARA QUE OS OBJETIVOS DESTAS DIRETRIZES SEJAM GARANTIDAS POR PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.
I - É NOSSO DEVER GARANTIR A PRESERVAÇÃO DO TERRITÓRIO DA AMAZÔNIA E DE SEUS HABITANTES ABORÍGENES, PARA O SEU DESFRUTE PELAS GRANDES CIVILIZAÇÕES EUROPÉIAS, CUJAS ÁREAS NATURAIS ESTEJAM REDUZIDAS A UM LIMITE CRÍTICO .
PARA QUE AS DIRETRIZES AQUI ESTABELECIDAS SEJAM CONCRETIZADAS E CUMPRIDAS, COM BASE NO ACORDO GERAL DE JULHO PASSADO, É PRECISO TER SEMPRE EM MENTE O SEGUINTE:
a) ANGARIAR O MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DE SIMPATIZANTES, PRINCIPALMENTE ENTRE PESSOAS ILUSTRES, COMO É O CASO DE GILBERTO FREIRE NO BRASIL, BEM COMO E PRINCIPALMENTE ENTRE POLÍTICOS, SOCIÓLOGOS, ANTROPÓLOGOS, GEÓLOGOS, AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS, INDIGENISTAS E OUTROS DE IMPORTANTE INFLUÊNCIA, COMO É O CASO DE JORNALISTAS E SEUS VEÍCULOS DE IMPRENSA. CADA SIMPATIZANTE DEVE SER INSTRUÍDO PARA QUE CONSIGA MAIS 10, ESSES 10 E CADA UM DELES MAIS 10 E ASSIM SUCESSIVAMENTE, ATÉ FORMARMOS UM CORPO DE SIMPATIZANTES DE GRANDE VALOR.
b) MAXIMIZAR NA MEDIDA DO POSSÍVEL, A CARGA DE INFORMAÇÕES, APERFEIÇOAR O CENTRO ECUMÊNICO DE DOCUMENTAÇÃO E, A PARTIR DELE, ALIMENTAR OS PAÍSES E SEUS VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO COM TODA SORTE DE INFORMAÇÕES .
c) ENFATIZAR O LADO HUMANO, SENSÍVEL DAS COMUNICAÇÕES PERMITINDO QUE O OBJETIVO BÁSICO PERMANEÇA EMBUTIDO NO BOJO DA COMUNICAÇÃO, EVITANDO DISCUSSÕES EM TORNO DO TEMA. NO CASO DOS PAÍSES ABRANGIDOS POR ESTAS DIRETRIZES, É PRECISO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A POUCA CULTURA DE SEUS POVOS, A POUCA PERSPICÁCIA DE SEUS POLÍTICOS ÁVIDOS POR VOTOS QUE A IGREJA PROMETERÁ EM ABUNDÂNCIA.
d) CRITICAR TODOS OS ATOS GOVERNAMENTAIS E DE AUTORIDADES EM GERAL, DE TAL MODO QUE NOSSO IDEAL CONTINUE PRESENTE EM TODOS OS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DOS PAÍSES AMAZÔNICOS, PRINCIPALMENTE DO BRASIL, SEMPRE QUE OCORRA UMA AGRESSÃO À AMAZÔNIA E ÀS SUAS POPULAÇÕES INDÍGENAS.
e) EDUCAR E ENSINAR A LER OS POVOS INDÍGENAS, EM SUAS LÍNGUAS MATERNAS, INCUTINDO-LHES CORAGEM, DETERMINAÇÃO, AUDÁCIA, VALENTIA E ATÉ UM POUCO DE ESPÍRITO AGRESSIVO, PARA QUE APRENDAM A DEFENDER OS SEUS DIREITOS. É PRECISO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO QUE OS INDÍGENAS DESSES PAÍSES SÃO APÁTICOS SUBNUTRIDOS E PREGUIÇOSOS. É PRECISO QUE ELES VEJAM O HOMEM BRANCO COMO UM INIMIGO PERMANENTE, NÃO SOMENTE DELE, ÍNDIO, MAS TAMBÉM DO SISTEMA ECOLÓGICO DA AMAZÔNIA. É PRECISO DESPERTAR ALGUM ORGULHO QUE O ÍNDIO TENHA DENTRO DE SI. É PRECISO QUE O ÍNDIO VEJA E TENHA CONSCIÊNCIA DE QUE O MISSIONÁRIO É A ÚNICA SALVAÇÃO.
f) É PRECISO INFILTRAR MISSIONÁRIOS E CONTRATADOS, INCLUSIVE NÃO A RELIGIOSOS, EM TODAS AS NAÇÕES INDÍGENAS. APLICAR O PLANO DE BASE DAS MISSÕES, QUE SE COADUNA COM A PRESENTE DIRETRIZ E, DENTRO DO MESMO, A APOSIÇÃO DOS NOSSOS HOMENS EM TODOS OS SETORES DA ATIVIDADE PÚBLICA, É MUITO IMPORTANTE PARA VIABILIZAR ESTAS DIRETRIZES.
g) É PRECISO REUNIR AS ASSOCIAÇÕES DE ANTROPOLOGIA, SOCIOLOGIA E OUTRAS EM TORNO DO PROBLEMA, DE TAL MANEIRA QUE SEMPRE QUE NECESSITEMOS DE ASSESSORIA, TENHAMOS ESSAS ASSOCIAÇÕES AO NOSSO LADO.
h) É PRECISO INSISTIR NO CONCEITO DE ETNIA, PARA QUE DESSE MODO SEJA DESPERTADO O INSTINTO NATURAL DA SEGREGAÇÃO, DO ORGULHO DE PERTENCER A UMA NOBREZA ÉTNICA, DA CONSCIÊNCIA DE SER MELHOR DO QUE O HOMEM BRANCO.
i) É PRECISO CONFECCIONAR MAPAS, PARA DELIMITAR AS NAÇÕES DOS INDÍGENAS, SEMPRE MAXIMIZANDO AS ÁREAS, SEMPRE PEDINDO TRÊS OU QUATRO VEZES MAIS, SEMPRE REIVINDICANDO A DEVOLUÇÃO DA TERRA DO ÍNDIO, POIS TUDO PERTENCIA A ELE. DENTRO DOS TERRITÓRIOS DOS ÍNDIOS DEVERÃO PERMANECER TODOS OS RECURSOS QUE PROVOQUEM O DESMATAMENTO, BURACOS, A PRESENÇA DE MÁQUINAS PERTENCENTES AO HOMEM BRANCO. DENTRE ESSES RECURSOS, OS MAIS IMPORTANTES SÃO AS RIQUEZAS MINERAIS, QUE DEVEM SER CONSIDERADAS COMO RESERVAS ESTRATÉGICAS DAS NAÇÕES A SEREM EXPLORADAS OPORTUNAMENTE.
j) É PRECISO LUTAR CM TODAS AS FORÇAS PELO RETORNO DA JUSTIÇA. O QUE PERTENCEU AO ÍNDIO DEVE SER DEVOLVIDO AO ÍNDIO PARA QUE O ESBULHO SEJA COMPENSADO COM PESADAS INDENIZAÇÕES. UMA ESTRADA DESATIVADA JÁ OCASIONOU PREJUÍZOS COM DESMATAMENTO E MORTE DE ANIMAIS. UMA MINA JÁ CAUSOU PREJUÍZOS COM BURACOS E POLUIÇÃO, PORÉM O PREJUÍZO MAIOR FOI COM O MINERAL QUE FOI FURTADO DO ÍNDIO. OS ÍNDIOS NÃO DEVEM ACEITAR CONSTRUÇÕES CIVIS FEITAS PELO HOMEM BRANCO, ELES DEVEM PRESERVAR A SUA CULTURA, TRADIÇÃO E SEUS COSTUMES A QUALQUER PREÇO.
k) É PRECISO DEFENDER OS ÍNDIOS DOS ÓRGÃO PÚBLICOS OU PRIVADOS, CRIADOS PARA DEFENDÊ-LOS OU ADMINISTRAR AS SUAS VIDAS TAIS ÓRGÃOS, TANTO OS EXISTENTES NO BRASIL - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO ÍNDIO - COMO EM OUTROS PAÍSES, NÁO DEFENDEM OS INTERESSES DOS ÍNDIOS.
l) É PRECISO MANTER AS AUTORIDADES EM GERAL SOB PRESSÃO CRÍTICA, PARA FINALMENTE EVITAR QUE OS SEUS ATOS, APARENTEMENTE SIMPLES, NÃO SE TRANSFORMEM EM DESGRAÇA PARA OS ÍNDIOS. NUNCA SE DEVE DEIXAR DE PROTESTAR CONTRA QUALQUER ATO QUE CONTRARIE AS DIRETRIZES AQUI COMPREENDIDAS .
SUPORTE E EXPLICAÇÕES
I - As verbas para o início do cumprimento desta etapa já se acham depositadas, cabendo a distribuição ao Conselho de Curadores definir e avaliar a distribuição. Da verba AS 4-81, 60% serão destinadas ao Brasil, 25% À Venezuela e 15% à Colômbia. Ficarão sem verbas até 1983 o Peru e os demais países da América do Sul.
II - Os contratados serão de inteira responsabilidade dos organismos encarregados da operação.
III - Os relatórios serão enviados mensalmente e o sistema de arquivo não deverá ser liberado para a normativo do arquivo ecumênico, pelo fato de existirem etapas que não integram o convênio com a Igreja Católica desses países.
IV - É vedado e proibido aos Conselhos regionais instalados em tais países dirigir-se diretamente aos nossos provedores, para fins de requisição de verba, sob qualquer pretexto que seja. Todas as doações serão centralizadas em Berna.
V - Será permitido estipular pequenas verbas, distintas da verba principal, para fins de dar suporte a operações paralelas, não compreendidas nestes diretrizes. As quantias representativas dessas pequenas verbas devem ser devidamente especificadas, tanto quanto à sua origem como em relação à sua destinação.
VI - No que concerne à transmissão e tramitação de documentos e informações, são válidas de modo geral as seguintes instruções: para verbas, o Gen. 79-3; para assuntos políticos, o Gen. 80-12; para assuntos de sigilo máximo, o Gen. 79-7 em toda a sua gama e em todos os seus aspectos, sem exceção. O expediente do acordo sobre a presente diretriz deverá chegar aqui ao mais tardar dentro de 30 dias da data do recebimento desta e estará sujeito à Norma 79-7.
VII - O endereço continuará sendo mantido sob a senha "GOTLIEB", principalmente por causa dos colombianos.
É o que foi decidido. (Ass. Ileg.) H.V Hoberg
( Ass. Ileg) S.B. Samuelson
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NADA MAIS constava do documento acima, que devolvo junto com esta tradução, que conferi, achei conforme e assino. DOU FÉ.
São Paulo, 22 de julho de 1.987
Walter H. R Frank
Tradutor Público
EU, MARIA IRACEMA PEDROSA,______________________ Vice Presidente do CENTRO DE DESENV0LVIMENTO DE EMPRESÁRIOS E ADMINISTRADORES LÍDERES - CDEAL/MANAUS, trasladei em 1.º de dezembro de 1.