A
MATÉRIA ABAIXO ESCRITA POR ALGUÉM LIGADO A ÁREA JURÍDICA COMO NÃO
SOU DIGO: NEM APENAS OS DOIS SERÃO CULPADOS, TODOS OS MINISTROS SÃO,
DEMORAM DEMAIS EM JULGAR ESTA RAÇA PODRE DANDO A ELES TEMPO DE
BUSCAREM ROTAS DE FUGA.
GOLPE
NO SUPREMO - E só aguardar!
A
situação política do Brasil está grave, diante da iminência
deruptura do estado de direito, perpetrado
pelos petistas,inconformados
pela condenação do "subchefe da quadrilha"José
Dirceu (o chefe é o Lula ).A manifestação do PT em
São Paulo, contra a condenação dos
seus membros em razão do
julgamento do mensalão,
é perfeitamente admissível numa
democracia.
Todavia, as manifestações dos
"porta-vozes", seus membros em razão do
julgamento do mensalão,é perfeitamente admissível numa
democracia.Todavia, as manifestações dos
"porta-vozes", Tóffoli eLewandovsky,
pedindo a "transformação" da pena de prisão
em multa,
é um ESCÁRNIO, INADMISSÍVEL DE SER
PROPOSTA POR UM JUIZ, AINDA
MAIS SE ELE FAZ PARTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.em multa,
é um ESCÁRNIO, INADMISSÍVEL DE SERPROPOSTA POR UM JUIZ, AINDA
MAIS SE ELE FAZ PARTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Como
estou dirigindo este e-mail para diversos amigos, agrande
maioria com formação diversa da área jurídica,peço
licença para um pequeno esclarecimento, doporque
do perigo das manifestações dessas duas
figuras nefastasque,
infelizmente, possuem assento no Supremo.No
Direito penal, o princípio da legalidade se desdobraem
outros dois: princípio da anterioridade da lei penal eprincípio
da reserva legal.Por
anterioridade da lei penal, entende-se que não se podeimpor
uma pena a um fato praticado antes da ediçãodesta
lei, exceto se for em benefício do réu.Já
a reserva legal, estabelece não existir delito fora dadefinição
da norma escrita O princípio nullum crimen,nulla
poena sine lege é cláusula pétrea da Constituição.Como
nós sabemos, o Código Penal é TÍPICO.Na
aplicação da Lei Penal, o Juiz não pode se valer,por
exemplo, da ANALOGIA.Os
elementos constitutivos de um crime devem serpreenchidos
na sua TOTALIDADE.Portanto,
o Juiz deve se ater ao que está escrito na Lei Penal.Assim,
o que pode gerar tais manifestações ?É
simples: incentivado por esses dois
IMBECIS,
a bancada dosPetralhas
pode apresentar projeto de Lei, por exemplo, mudandoa
penalidade dos crimes de corrupção ativa e passiva(crimes
contra a Administração Pública) de prisão para pena demulta.O
que acontecerá, se for feita esta alteração nas penas ?Dentro
dos princípios Constitucionais e do Código Penal, aLEI
POSTERIOR NÃO SE APLICA AOS CASOSJULGADOS
ANTERIORMENTE, SENÃO EM BENEFÍCIO DOS RÉUS.Por
exemplo: uma pessoa é condenada a um ano de prisãopor
furtar uma bicicleta.Lei
posterior, revoga essa penalidade, dizendo não ser crimeo
furto de bicicleta.O
Réu, INSTANTANEAMENTE, terá de ser posto em liberdade.Voltando
ao mensalão, caso mude a penalidade de prisão
para
multa nos crimes praticados pelo Zé Dirceu,ele, simplesmente,
com
os milhões amealhados com
os milhões amealhados pela
quadrilha,
sairá da prisão, caso
seja preso, RINDO DE TODO O POVO
BRASILEIRO, EXCETO OS SEUS
COMPARSAS.
Portanto, a gravidade do
assunto é visível: será a
desmoralização
do Supremo, não
de seus membros, e sim da instituição, que
representa um dos
PODERES DA REPÚBLICA, talvez o mais importante.seja preso, RINDO DE TODO O POVO
BRASILEIRO, EXCETO OS SEUSCOMPARSAS.Portanto, a gravidade do
assunto é visível: será adesmoralizaçãodo Supremo, não
de seus membros, e sim da instituição, querepresenta um dos
PODERES DA REPÚBLICA, talvez o mais importante.
Assim,
peço a você, caso concorde com os termos dessa minha
manifestação, divulgue
este e-mail para o maior número de pessoas,
a fim de que a Nação fique atenta, e impeça um golpe na tênue
democracia brasileira.
Valdir Freitas
a fim de que a Nação fique atenta, e impeça um golpe na tênue
democracia brasileira.
Valdir Freitas