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domingo, 31 de julho de 2011

Roberto Gurgel, o protetor da "mãe da Gemini" será sbatinado

Roberto Gurgel, o protetor da "mãe da Gemini" será SABATINADO  em agosto pelo senado federal.
O que se espera é que não seja uma sabatina de cartas marcadas, visto o GRANDE numero de CONHECIDOS ladrões que estarão entre os sabatinadores , espera-se, mas não se garante (JN)

sábado, 30 de julho de 2011
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.netPor João Vinhosa

A sabatina destinada a confirmar a recondução do procurador Roberto Gurgel ao cargo de Procurador-Geral da República será a mais perfeita oportunidade para se verificar se realmente existe vontade política de combater a corrupção que assola o país.

Em tal sabatina, prevista para o início do próximo mês de agosto, os questionamentos dos senadores, juntamente com as respostas do sabatinado, darão uma completa visão da disposição de se combater a corrupção – prática considerada um dos maiores problemas com os quais convive a sociedade brasileira.

A propósito, um dos aspectos que deverão ser questionados é emblemático: o tráfico de influência na Petrobras, motivo de denúncia formulada ao procurador Gurgel em outubro de 2010.

Como se sabe, tal denúncia é especifica sobre a Gemini – espúria sociedade da Petrobras com uma empresa privada para liquefazer gás natural e comercializar o gás natural liquefeito (GNL). Mais especificamente, tal denúncia refere-se às gigantescas vantagens auferidas pela citada empresa privada em detrimento do patrimônio público.

Sabe-se, também, que dois fatos tornam o “caso Gemini” da maior relevância política: 1 – a sociedade foi arquitetada durante o período em que Dilma Rousseff acumulava os cargos de Ministra de Minas e Energia e de Presidente do Conselho de Administração da Petrobras; 2 – apesar de já ter sido insistentemente informada que a sociedade criada na área sob seu comando é altamente lesiva ao patrimônio público, a chamada de “Mãe da Gemini” nunca se dignou a se manifestar sobre o assunto.

Entre os diversos fatos que foram detalhados na denúncia com a finalidade de comprovar o tráfico de influência na Petrobras, o que vai a seguir relatado é um dos fatos que pode originar uma importante pergunta a ser feita ao procurador Gurgel.

A Gemini é formada pela Petrobras (com 40% das quotas), e por uma empresa privada (com os outros 60% das quotas). Conseqüência imediata de tal divisão societária: a sociedade ficou blindada relativamente à ação dos órgãos fiscalizadores. O próprio Tribunal de Contas da União se julgou impedido de aceitar denúncia segundo a qual a empresa privada estava obtendo gigantescas vantagens em detrimento do interesse público.

Para piorar a situação, a Gemini contratou sua sócia majoritária para a prestação de todos os serviços necessários à produção, armazenamento e transporte do GNL aos consumidores. Obviamente, por possuir 40% das quotas da Gemini, a Petrobras paga o correspondente valor à “prestadora de serviços + sócia majoritária”.

E, conforme consta de um Acordo de Quotistas vinculado ao Contrato Social da Gemini, vencido o contrato por meio do qual a sociedade contratou os serviços de sua sócia majoritária, será feita uma concorrência para selecionar o prestador de serviço que oferecer o melhor preço à Gemini.

Contudo (e põe contudo nisso), conforme o Acordo de Quotistas, o sócio majoritário terá a preferência nessa “concorrência”. Em outras palavras: na hipótese de o sócio majoritário não apresentar o menor preço na “concorrência”, ele, ainda assim, poderá exercer a opção de ganhar o contrato, bastando, para tanto, que iguale seu preço ao do concorrente que apresentar o preço mais baixo.

Para demonstrar que essa brecha deixada no Acordo de Quotistas possibilita a ocorrência de imensos superfaturamentos contratualmente legais levados a efeito pela detentora da preferência, é apresentado o exemplo a seguir.

Suponhamos que seja R$ 100 o preço justo de um determinado serviço para o qual haverá uma concorrência.

Basta que se faça uma combinação de forma que um “concorrente amigo” vença a falsa disputa com o preço de R$ 300.

A concretização da fraude se dará com o exercício do direito da preferência.

Em outras palavras, o detentor da preferência igualará seu preço ao do “concorrente amigo” que havia apresentado o mais baixo preço.

Assim, a detentora da preferência será contratada por R$ 300 para um serviço que vale R$ 100. E, o que é melhor: tudo contratualmente correto, conforme as regras estipuladas pelo desastroso Acordo de Quotistas.

Para quem não sabe o que é um “concorrente amigo”, recomenda-se ver o processo que tramitou no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) contra o “Cartel do Oxigênio”. Em tal processo, poderão ser encontrados os nomes de diversos “concorrentes amigos” da sócia majoritária da Gemini, que, juntamente com ela, foram condenados por integrarem citado cartel.

É de se ressaltar que um dos crimes praticados por referido cartel é incontestavelmente hediondo: fraudar licitação para superfaturar contra nossos miseráveis hospitais públicos.

A propósito, por integrar o “Cartel do Oxigênio”, à sócia majoritária da Gemini coube a maior multa já aplicada a uma empresa no país (R$ 2,2 bi; isso mesmo, 2,2 bilhões de reais).

Pelo acima relatado, fica visto apenas uma pequena parte do risco que corre o dinheiro público com essa sociedade constituída pela Petrobras. Outras partes constam da denúncia formulada ao Dr. Roberto Gurgel em outubro de 2010.

Aos senadores que se sentirem indignados com tal situação, e se interessarem em saber quais as salvaguardas que poderão ser tomadas para proteger o dinheiro público, só posso recomendar: Perguntem ao procurador Roberto Gurgel!
João Vinhosa é engenheiro - joaovinhosa@hotmail.com