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A Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979, conhecida como Lei da Anistia, assinada no governo João Baptista Figueiredo, concedia a todos que cometeram crimes políticos, crimes eleitorais e aos que tiveram seus direitos políticos suspensos, a anistia ampla e irrestrita. Proporcionando a todos os brasileiros que direta ou indiretamente haviam participado do movimento subversivo e da luta armada, aos banidos e aos que se exilaram voluntariamente, fugindo do País, o direito de retorno ao Brasil, além da extinção dos processos a que estavam respondendo.
Texto completo
Excetuavam-se desses benefícios os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentados pessoais - entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
A anistia beneficiou, além de 130 banidos (exilados - trocados pelas vidas de membros do corpo diplomático seqüestrados por terroristas -, 4.522 que se auto-exilaram, para escaparem de processos por subversão.
Além desses, também foram beneficiados por ela 52 outras pessoas que estavam presas, das quais 17 libertadas imediatamente e 35 depois de uma análise mais detalhada de seus processos.
Em primeiro de novembro de 1979, os primeiros auto-exilados e exilados começaram a voltar.
Determinava a lei que todos os anistiados poderiam, no período de 120 dias seguintes da sua publicação, requerer seu retorno ao serviço e, em caso de concessão do benefício, seriam readmitidos sempre no mesmo cargo ou emprego, posto ou graduação que o beneficiado civil ou militar ocupava na data de seu afastamento.
O tempo de afastamento dos servidores civis e militares reaproveitados seria contado como tempo de serviço ativo, para fins de aposentadoria.
Eram restituídos todos os direitos políticos. Em caso do servidor ter falecido, também era garantido aos seus dependentes o direito das vantagens que lhe seriam devidas caso fosse vivo.
A lei também garantia anistia aos empregados de empresas privadas que por motivo de participação em greves houvessem sido demitidos.
Como todos os artigos dessa lei, o artigo 11 é claro e diz textualmente:
“Essa Lei, além dos direitos nela expressos, não gera quaisquer outros, inclusive aqueles relativos a vencimentos, soldos, salários, proventos, restituições atrasadas, indenizações, promoções ou ressarcimentos.
Quem foi punido com a perda do cargo ou do emprego ganhou o direito de retornar ao serviço. A anistia valia para militantes de esquerda e também para militares. Não foram anistiados, porém , os condenados por crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal”
Em 15 de março de 1985, por motivo de doença de Tancredo Neves, assume o governo um presidente civil, José Sarney.
Com a promulgação da Constituição, em 1988, houve a anistia mais ampla para quem lutou contra o regime militar. O beneficio atingiu os punidos entre 1946 e 1988 por motivos exclusivamente políticos, por atos de exceção . Em 2002, no governo Fernando Henrique foi sancionada a Lei 10 559, fixando regras para a reparação econômica devida a Anistiado.
A tortura foi tipificada como crime em, abril de 1997, a partir da Lei 9455, também sancionada por Fernando Henrique. A pena para quem praticar o crime é de 2 a 8 anos de reclusão. A punição pode aumentar se o crime for cometido por agente público, ou a se a vítima for menor de idade, gestante, portador de deficiência ou idoso.
A lei de Anistia foi criada para pacificar o País e levar ambos os lados da guerrilha ao esquecimento . Não seria o que iria acontecer, na medida em que “os perseguidos políticos” iam assumindo o poder. A anistia, claramente, tornou-se via de mão-única, em direção às esquerdas e aos esquerdistas vencidos na luta ideológica. Não se tornou conquista do povo brasileiro, como sonharam os seus formuladores, mas instrumento de um revanchismo imoral.
São tantos os instrumentos legais que concedem indenização aos anistiados políticos a partir do governo Fernando Henrique, que me parece quase impossível resumir, em poucas linhas, as medidas provisórias, as leis, os decretos, os anexos criados, pouco a pouco, para atender, cada vez mais, a um número maior de beneficiados. Além disso, existem leis federais e estaduais.Há instrumentos para todos os tipos de candidatos aos benefícios. Leis que atendem a ex-presos políticos; a exilados por banimento ; a auto-exilados e fugitivos ; e aos que ficaram no Brasil, mas que se “sentiram de uma forma ou de outra prejudicados” pelo regime militar.
Ainda reclamam que a anistia não foi abrangente... Mais abrangente e unilateral do que os últimos governos a tornaram é impossível...Para completar, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto 4.897, publicado no DO de 26/11/2003, que isenta do Imposto de Renda as aposentadorias excepcionais pagas pelo INSS e outros órgãos da administração pública.
No dia 31 de julho de 2008 foi realizado o seminário "Limites e possibilidades para a responsabilização jurídica dos agentes violadores de direitos humanos durante estado de exceção no Brasil" sob o patrocínio do Ministro da Justiça Tarso Genro, do Ministro dos Direitos Humanos e de Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia.. A platéia estava repleta de ex-subversivos e terrorista , de familiares de mortos e desaparecidos, além de simpatizantes. A finalidade do debate era discutir a revisão da Lei da Anistia e encontrar uma base legal para a punição dos militares.
Durante o seminário o advogado criminalista e professor de direito da FGV Thiago Bottino do Amaral declarou que não há base legal para punir militares por tortura. Segundo ele, o Direito Penal segue o princípio da anterioridade, isto é, a lei que prevê o delito não pode retroagir. Ele argumentou que não havia lei tipificando esse tipo de crime na época. O advogado lembrou que os crimes já prescreveram. Segundo ele, a Constituição só considera imprescritíveis os crimes de racismo e de grupos armados que atentem contra o Estado.
E, a grande maioria dos debatedores do seminário , como muitos membros do governo, participaram de organizações subversivo-terroristas, portanto eram militantes de grupos armados que intentaram contra o Estado.
O trecho enviado por Paulo Boccato ,leitor assíduo desse site, é bem adequado a situação: Se os debatedores do seminário quiserem insistir na revanche, sempre é de bom tom lembrar um pensamento que diz: “É bom ter cuidado com o que você deseja; afinal, você pode conseguir”. A meu ver, o ditado serve como uma luva para encerrar o texto...