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segunda-feira, 13 de agosto de 2007

A Farda e o Fardo de Nelson Jobim


Edição de Artigos de Domingo do Alerta Total http://alertatotal.blogspot.com/
Domingo, Agosto 12, 2007
Por Jorge Serrão
O Ministro da Defesa, Nelson Jobim, cometeu crime de “Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade”, por “usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tinha direito”. O crime por ele praticado está previsto no Capítulo IV, artigo 172, do Código Penal Militar. O Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, ainda está em vigor, até aviso em contrário. O Superior Tribunal Militar não pode se omitir neste caso politicamente embaraçoso.Se fosse denunciado, indiciado, julgado e condenado pelo STM, Nelson Jobim poderia pegar detenção de até seis meses. A mesma punição seria aplicável aos militares que o induziram a cometer tal crime ou foram lenientes com a situação fora da lei. Sorte do poderoso presidente aposentado do Supremo Tribunal Federal que as leis não são aplicadas, rigorosamente, no Brasil. Principalmente, contra os poderosos de plantão ou na moda. Ele tem foro privilegiado. Logo, Jobim está salvo. E pronto para se tornar, em breve, o comandante-em-chefe das Forças Armadas. É só chegar à Presidência da República.“No Brasil, as leis criminais se fizeram para os pobres” – como bem denunciou Martin Pena, um teatrólogo do século 19. “O crime do rico a lei o cobre, e o Estado esmaga o oprimido. Não há direito para o pobre. Ao rico, tudo é permitido”. E PT saudações. Mas sem trocadilho infame, porque acabamos de plagiar a letra da “Internacional”. Tomara que nenhum oficial melancia (verde por fora e vermelho por dentro) nos repreenda. Oxalá que nenhum bolchevique radical fique revoltado conosco e queira nos condenar por esta apropriação indébita. Pelo menos, o crime de "tirar onda" com um símbolo comunista não esta inserido no Código Penal Militar.O problema é que o crime de Jobim está. E o pequeno desvio de vaidade simbólica por ele cometido contou com a anuência de seus três comandantes militares. Foi praticado no dia 4 de agosto de 2007, precisamente às 12h 21min, na cidade de Coari, no Amazonas. Tudo foi eternizado pela máquina Nikon D70, do fotógrafo Sales, do próprio Ministério da Defesa. Ele registrou a imagem em que Nelson Jobim aparece vestido com uma farda camuflada do Exército Brasileiro, em cuja gola se destacavam as insígnias de general-de-Exército (Quatro estrelas).O filme de Jobim ficou queimado por causa da “promoção a general”, durante a Operação Solimões, no Amazonas. A honraria foi indevida, ilegal e inoportuna. Causou um certo mal estar, principalmente entre os oficiais da reserva. Tanto que, no dia seguinte, em visita ao Centro de Instrução de Guerra na Selva e ao CINDACTA IV, em Manaus, o ministro usou roupas civis: camisa pólo azul e calça cinza. Foi assim que ele posou para a foto com a famosa onça pintada do CIGS.O bicho já este pegando. A cena explícita de puxa-saquismo e desrespeito à Lei Militar em vigor no Brasil foi presenciada por outro integrante do governo Lula da Silva, também presente ao exercício de simulação de defesa de instalações estratégicas próximas a Coari, às margens do Rio Solimões. O Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, Mangabeira Unger, vestia um terno claro. Nada de farda!Junto deles estavam o Comandante do Exército, General-de-Exército Enzo Peri, o Comandante da Aeronáutica, Tenente-Brigadeiro Juniti Saito, e o Comandante interino da Marinha do Brasil, Almirante-de-Esquadra Julio Saboya de Araújo Jorge. Todos acompanharam, com o “general” Jobim, as operações de "assalto aeromóvel" e "assalto ribeirinho".Agora, Jobim e os comandantes militares correm o risco de indiciamento por algum procurador da Justiça Militar. Basta que um deles vire alvo fácil de algum cidadão ou militar (da ativa ou da reserva) que tenha a coragem e disposição de apresentar uma notícia-crime contra quem usou ou deixou usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito.Mas tal caso tem tudo para dar em nada. Logo surgiria a dúvida cruel: Jobim poderia ser processado no STM? A resposta, em formato de pizza, tenderia a ser negativa. Como ministro de Estado, Jobim teria direito a foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal. Aquela Corte suprema ele conhece bem. Por acaso, algum ministro do STF ousaria criar embaraços para um ex-presidente de lá? Nem a super otimista Velhinha de Taubaté acreditaria em tal possibilidade. Ninguém imporia tal fardo por causa de uma farda, por mais protegidas legalmente que a idumentária camuflada e sua insígnia estejam.O crime de uso indevido da farda e da insígnia de general-de-exército ocorreu objetivamente. O artigo 5º da aplicação da Lei Penal Militar é claro e objetivo. “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado”. O artigo 9º define: Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.Para os comandantes militares ainda pode sobrar o dissabor de um indiciamento no artigo 161 do Código Penal Militar, que proíbe: “Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional”. A farda pode ser considerada um símbolo nacional do Exército. A insígnia de general do alto comando, também. A detenção prevista é de um a dois anos para quem comete tal desonra simbólica. O Código penal Militar só não tem pena prevista para o suposto crime de bajulação.Ainda conforme previsto no Título II, artigo 29, do Código Penal Militar, “o resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. O parágrafo 2º complementa: “A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência”.O artigo 30 do Código Penal Militar também define com clareza: “Diz-se o crime: consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal”. O artigo 33 define como “crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo” ou “culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo”. E, para fechar, o artigo 40, preceitua: “Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material”. Para um bom entendedor, meio código penal militar basta...O Alerta Total antecipa: nada acontecerá ao "supremo general" Jobim ou aos chefes militares que o “homenagearam” com as insígnias que, no mínimo, igualavam o ministro da Defesa a eles. Tal forçada de barra tem lógica. Na verdade, os comandantes militares estão encantados com Jobim. Depois de conhecer a estrutura do Comando Militar da Amazônia, em Manaus, e acompanhar simulações de guerra das Forças Armadas em Coari, o ministro prometeu construir uma estratégia nacional de defesa. Jobim se comprometeu, especificamente, com a proteção da Amazônia. Curioso. Anos atrás, quando era político profissional, no Congresso, Jobim combatia o projeto Calha Norte.O tempo e a nova oportunidade política, certamente, lhe fizeram mudar de idéia: do Tatu para o Urutu. Jobim explicou que a defesa nacional deve estar alinhada ao desenvolvimento. Para isso, segundo Jobim, é preciso, primeiramente, formular um plano e, depois, pensar nos recursos necessários. "Definidos os objetivos, vamos tratar dos meios". Foi a promessa dele aos líderes do Exército, Aeronáutica e Marinha. Todos fartos do fardo de administrarem forças armadas com falta de verbas.Além de lhe emprestar a farda de Alto Comando, o Exército resolveu endeusar Nelson Jobim. Na semana que passou, em solenidade realizada no “Salão de Honra” do gabinete do comandante do Exército, no Forte Apache, em Brasília, o General Enzo Peri recebeu o Ministro da Defesa, Nelson Jobim, para a imposição da Ordem do Mérito Militar, no grau de Grã-Cruz. O comandante do Exército destacou: “Ministro Nelson Jobim, a razão desta solenidade, antecedendo a nossa reunião de trabalho, é muito especial, porque celebra a promoção de Vossa Excelência ao Grau Grã-Cruz na Ordem do Mérito Militar, a mais alta hierarquia da maior distinção honorífica do Exército Brasileiro”.Em seu discurso, o General Enzo Peri frisou, como de costume: “Por oportuno, reafirmo nosso compromisso com o Estado Democrático de Direito, em particular, com as nossas missões constitucionais”. Foi o costumeiro recado "anti-golpes". E o comandante foi além no louvor a Jobim: “Esta promoção testemunha a consideração e o apreço do Exército e de seus integrantes e, também, evidencia a confiança que depositam na capacidade de Vossa Excelência bem conduzir os destinos do Ministério. Permito-me dizer que o vasto currículo de serviços prestados à Nação, aliado à obstinação e dedicação demonstradas desde os primeiros dias no exercício do cargo, credenciam-no ao êxito nesta desafiadora missão". Jobim foi nomeado o novo “Presidente Honorário do Conselho da Ordem do Mérito Militar”.
O simbolismo só