Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por João Vinhosa
Segundo notícias amplamente divulgadas na mídia, o recente escândalo envolvendo a Casa Civil provocou forte reação do governo. O próprio presidente Lula ordenou a imediata apuração de qualquer denúncia relativa a tráfico de influência, “independente de qual seja o órgão, venha de quem vier”.
A propósito, com o objetivo de colaborar com as apurações ordenadas pelo presidente Lula, o presente artigo – que será formalmente encaminhado ao Ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto, autoridade designada para centralizar referidas apurações – traz à discussão um ato extremamente lesivo ao interesse nacional, impossível de ser concretizado sem a ajuda de altas autoridades do governo. Trata-se do caso Gemini.
A Gemini – sociedade formada pela Petrobras com uma empresa privada para produzir e comercializar gás natural liquefeito (GNL) – já deu origem, inclusive, a duas séries de graves artigos (o “Dossiê Gemini” e “O caso Geminigate”), que serão colocadas à disposição das autoridades encarregadas das apurações.
Como se sabe, o tráfico de influência é um ilícito de difícil comprovação, mesmo nas ocasiões nas quais as evidências de sua prática são gritantes. O caso dos familiares da ex- ministra Erenice, por exemplo, só veio à tona em conseqüência de um desentendimento entre as duas partes (o traficante de influência e a parte que seria beneficiada com tal tráfico).
Com relação à Gemini, não ocorreu semelhante conflito de interesses.
Neste caso, é o acúmulo de evidências que permite afirmar: deixar de apurar os fatos denunciados no caso Gemini corresponde a descumprir – de maneira clara, patente e absoluta – a determinação do presidente Lula para apurar qualquer denúncia de tráfico de influência.
Caso alguém tenha dúvidas sobre a gravidade da situação, basta ver as explícitas denúncias de corrupção divulgadas em matérias do jornal do sindicato dos trabalhadores na indústria de petróleo (Sindipetro). Uma das matérias chega até a apresentar a inequívoca charge representativa de corrupção: um indivíduo com uma mala recheada de dinheiro na qual está gravado o nome da sócia da Petrobras.
Para não correr o risco de minimizar a importância de algum dos diversos aspectos que transformaram a Gemini num autêntico crime de lesa-pátria, o presente artigo fará apenas um breve resumo sobre o assunto.
Maiores detalhes se encontram nos inúmeros documentos já escritos a respeito da Gemini, ou poderão ser obtidos ouvindo o autor deste artigo em uma audiência formal, preferencialmente na Polícia Federal.
O caso Gemini
Desde o início de 2004, quando começaram a ser divulgadas as notícias sobre a constituição da Gemini, tal sociedade se tornou alvo das mais graves denúncias.
Em decorrência do poder de mercado que a sociedade teria, foi necessária, para sua constituição, a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Tal aprovação se deu em meados de 2006.
Cartas dirigidas às autoridades, denúncias encaminhadas aos órgãos competentes e matérias divulgadas na mídia questionaram, entre outros, os aspectos a seguir enumerados:
1- a idoneidade da sócia escolhida pela Petrobras;
2- a pressão governamental para a aprovação da sociedade pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE);
3- a divisão acionária: a Petrobras ficou com apenas 40% das quotas, permitindo que sua sócia, pertencente a um grupo norte-americano, se tornasse majoritária com 60% da Gemini;
4- as conseqüências da desastrada divisão acionária que, inclusive, tornou a Gemini uma autêntica caixa-preta para os órgãos fiscalizadores;
5- a contratação, pela Gemini, de sua sócia majoritária para a prestação de todos os serviços necessários a produzir e transportar o GNL até os clientes, que se espalham num raio de cerca de mil quilômetros;
6- o fato de o possível “passeio” do GNL ser altamente lucrativo para a sócia majoritária, que também é a prestadora do serviço de transporte à Gemini;
7- o sigilo dos valores envolvidos no relacionamento comercial da Petrobras com a Gemini.
8- as brechas deixadas no Acordo de Quotistas, que facilitam eventuais superfaturamentos da sócia majoritária contra a Gemini.
Pressão no CADE
De acordo com a legislação vigente, um processo na área de defesa econômica tramita primeiramente pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) para depois ser julgado pelo CADE.
De interesse para a análise do caso em questão, existem dois processos que, coincidentemente, começaram a tramitar na SDE no início de 2004: o processo de constituição da Gemini e o tumultuado processo no qual a futura sócia majoritária da Gemini era acusada de formação de cartel, o mais grave crime passível de ser cometido contra a ordem econômica.
É de se destacar que o processo de formação de cartel foi instaurado após uma exitosa operação de busca e apreensão realizada em fevereiro de 2004 nas dependências da empresa escolhida pela Petrobras para ser sua sócia.
É de se destacar, também, que a futura sócia da Petrobras já havia sido condenada por infração à ordem econômica (a decisão final de condenação foi proferida em 26 de junho de 2002).
Contrariando as expectativas, apesar da condenação anterior e das fortes provas da prática de crimes contra a ordem econômica coletadas no processo do cartel, a SDE manifestou-se favoravelmente à constituição da Gemini junto ao CADE.
Em meados de 2006, o CADE aprovou a sociedade que – ao juntar o monopolista da matéria prima ao dominador do mercado de Gases Industriais do país – aniquilou com eventual concorrência no mercado de GNL, e reforçou ainda mais o domínio da sócia da Petrobras no mercado de gases industriais.
No entanto, torna-se importante relembrar em que condições o órgão responsável por zelar pela livre concorrência de mercado aprovou a constituição da Gemini.
O CADE – órgão rigoroso ao evitar concentração de mercado a ponto de proibir a compra da Garoto pela Nestlé, e a ponto de exigir a retirada da marca Kolynos do mercado – foi, praticamente, obrigado a participar de uma farsa: julgou a aprovação de uma sociedade dada como fato consumado pelo Governo. Matérias publicitárias haviam sido fartamente divulgadas pela mídia, como se a sociedade fosse irreversível. Diante de tamanha “malandragem”, teria o CADE – atropelado pelo próprio Governo Federal – a ousadia de negar a autorização necessária à constituição da Gemini?
Nada mais perfeito para se avaliar a má-fé da qual estava impregnada referida campanha publicitária tendenciosa e enganosa que a matéria publicitária divulgada no jornal O GLOBO de 27/07/05 – época em que o processo ainda estava sendo analisado pelo CADE. Em tal matéria, que continha os logotipos da Petrobras, do Ministério de Minas e Energia e do Governo Federal, lê-se:
“Agora, os benefícios do gás natural vão estar por toda parte (...) em sintonia com o Programa de Massificação do Uso do Gás Natural do Governo Federal, já iniciaram a construção da primeira planta para a produção de gás natural liquefeito da América Latina (...) tornará possível o uso do gás natural em lugares onde o gasoduto não chega e que vai levar mais longe a evolução, o conforto, o progresso e o desenvolvimento. O gás natural liquefeito produzido em Paulínia será transportado em carretas especiais até clientes do interior de São Paulo e estados vizinhos. Indústrias, postos de abastecimento e muitos outros estabelecimentos passarão a contar com todos os benefícios do gás natural”.
Relativamente ao processo de formação de cartel, a sócia escolhida pela Petrobras para ser a majoritária da Gemini acabou recebendo a maior multa já aplicada a uma empresa no país, R$2,2 bilhões. É de se ressaltar que entre os crimes cometidos pelo cartel, um é especialmente hediondo: fraudar licitação pública para superfaturar contra nossos miseráveis hospitais públicos.
Denúncias do Sindipetro
Ninguém pode ter qualquer dúvida sobre as categóricas e contundentes acusações feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ) contra a Gemini. A seguir, um breve resumo de tais acusações.
Em 23 de março de 2004, dois anos antes da criação da Gemini ter sido aprovada, o Sindipetro encaminhou ao então presidente da Petrobras, José Eduardo Dutra, a Carta Sindipetro-RJ n°090/2004, com questionamentos sobre a idoneidade da empresa escolhida pela Petrobras para ser sua sócia no empreendimento. Em resposta, a Petrobras informou que os procedimentos judiciais contra a empresa que ela havia escolhido para sócia estavam “todos eles sub judice, não havendo, ainda, em qualquer deles, sentença condenatória contra essa empresa”.
O Sindipetro-RJ não fez por menos: acusou explicitamente a prática de corrupção no “caso Gemini”. Referidas acusações de corrupção foram divulgadas em diversas matérias publicadas no jornal do sindicato.
Numa das matérias, datada de 23/03/06, encontra-se uma charge bastante sugestiva: um homem com uma mala recheada de dinheiro com o nome da sócia da Petrobras. Em outra, publicada em 03/08/07, sob o título “Petrobrás entrega mercado de GNL aos EUA”, uma charge mostra a mão do Tio Sam acionando um cilindro de gás de onde jorra dinheiro. Uma terceira matéria, de página inteira, publicada em 29/05/08, além de uma charge bastante sugestiva, tem um título esclarecedor: “Soberania Nacional Ameaçada – Mercado de GNL brasileiro está nas mãos de multinacional”.
É de se destacar, também, a entrevista dada em 16/05/08 ao jornal do sindicato dos previdenciários pelo secretário-geral do Sindipetro, Emanuel Cancela. Entre as graves palavras do líder petroleiro, se destacam: “O que nos perguntamos é o que moveu o governo a referendar um negócio como este. O que está por trás disto? Tem alguma coisa suja no meio desta história. Vamos insistir junto ao Ministério Público e incluir esta questão na Campanha pela Nacionalização do Petróleo e Gás.”
Estranhamente, de uma hora para outra, o Sindipetro parou de fazer críticas à Gemini, apesar de intensificar a campanha intitulada “O petróleo tem que ser nosso”.
Por que tanta mudança? Quem influenciou o Sindipetro para que o poderoso sindicato se calasse?
Conclusão
Diante de todo o exposto, válido torna-se concluir: a não apuração da presente denúncia contra a Gemini será a prova definitiva de interferência política no caso, e, conseqüentemente, a prova do não cumprimento da ordem do presidente Lula referente a tráfico de influência.
João Vinhosa é ex-conselheiro do extinto Conselho Nacional do Petróleo.joaovinhosa@hotmail.com
Por João Vinhosa
Segundo notícias amplamente divulgadas na mídia, o recente escândalo envolvendo a Casa Civil provocou forte reação do governo. O próprio presidente Lula ordenou a imediata apuração de qualquer denúncia relativa a tráfico de influência, “independente de qual seja o órgão, venha de quem vier”.
A propósito, com o objetivo de colaborar com as apurações ordenadas pelo presidente Lula, o presente artigo – que será formalmente encaminhado ao Ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto, autoridade designada para centralizar referidas apurações – traz à discussão um ato extremamente lesivo ao interesse nacional, impossível de ser concretizado sem a ajuda de altas autoridades do governo. Trata-se do caso Gemini.
A Gemini – sociedade formada pela Petrobras com uma empresa privada para produzir e comercializar gás natural liquefeito (GNL) – já deu origem, inclusive, a duas séries de graves artigos (o “Dossiê Gemini” e “O caso Geminigate”), que serão colocadas à disposição das autoridades encarregadas das apurações.
Como se sabe, o tráfico de influência é um ilícito de difícil comprovação, mesmo nas ocasiões nas quais as evidências de sua prática são gritantes. O caso dos familiares da ex- ministra Erenice, por exemplo, só veio à tona em conseqüência de um desentendimento entre as duas partes (o traficante de influência e a parte que seria beneficiada com tal tráfico).
Com relação à Gemini, não ocorreu semelhante conflito de interesses.
Neste caso, é o acúmulo de evidências que permite afirmar: deixar de apurar os fatos denunciados no caso Gemini corresponde a descumprir – de maneira clara, patente e absoluta – a determinação do presidente Lula para apurar qualquer denúncia de tráfico de influência.
Caso alguém tenha dúvidas sobre a gravidade da situação, basta ver as explícitas denúncias de corrupção divulgadas em matérias do jornal do sindicato dos trabalhadores na indústria de petróleo (Sindipetro). Uma das matérias chega até a apresentar a inequívoca charge representativa de corrupção: um indivíduo com uma mala recheada de dinheiro na qual está gravado o nome da sócia da Petrobras.
Para não correr o risco de minimizar a importância de algum dos diversos aspectos que transformaram a Gemini num autêntico crime de lesa-pátria, o presente artigo fará apenas um breve resumo sobre o assunto.
Maiores detalhes se encontram nos inúmeros documentos já escritos a respeito da Gemini, ou poderão ser obtidos ouvindo o autor deste artigo em uma audiência formal, preferencialmente na Polícia Federal.
O caso Gemini
Desde o início de 2004, quando começaram a ser divulgadas as notícias sobre a constituição da Gemini, tal sociedade se tornou alvo das mais graves denúncias.
Em decorrência do poder de mercado que a sociedade teria, foi necessária, para sua constituição, a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Tal aprovação se deu em meados de 2006.
Cartas dirigidas às autoridades, denúncias encaminhadas aos órgãos competentes e matérias divulgadas na mídia questionaram, entre outros, os aspectos a seguir enumerados:
1- a idoneidade da sócia escolhida pela Petrobras;
2- a pressão governamental para a aprovação da sociedade pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE);
3- a divisão acionária: a Petrobras ficou com apenas 40% das quotas, permitindo que sua sócia, pertencente a um grupo norte-americano, se tornasse majoritária com 60% da Gemini;
4- as conseqüências da desastrada divisão acionária que, inclusive, tornou a Gemini uma autêntica caixa-preta para os órgãos fiscalizadores;
5- a contratação, pela Gemini, de sua sócia majoritária para a prestação de todos os serviços necessários a produzir e transportar o GNL até os clientes, que se espalham num raio de cerca de mil quilômetros;
6- o fato de o possível “passeio” do GNL ser altamente lucrativo para a sócia majoritária, que também é a prestadora do serviço de transporte à Gemini;
7- o sigilo dos valores envolvidos no relacionamento comercial da Petrobras com a Gemini.
8- as brechas deixadas no Acordo de Quotistas, que facilitam eventuais superfaturamentos da sócia majoritária contra a Gemini.
Pressão no CADE
De acordo com a legislação vigente, um processo na área de defesa econômica tramita primeiramente pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) para depois ser julgado pelo CADE.
De interesse para a análise do caso em questão, existem dois processos que, coincidentemente, começaram a tramitar na SDE no início de 2004: o processo de constituição da Gemini e o tumultuado processo no qual a futura sócia majoritária da Gemini era acusada de formação de cartel, o mais grave crime passível de ser cometido contra a ordem econômica.
É de se destacar que o processo de formação de cartel foi instaurado após uma exitosa operação de busca e apreensão realizada em fevereiro de 2004 nas dependências da empresa escolhida pela Petrobras para ser sua sócia.
É de se destacar, também, que a futura sócia da Petrobras já havia sido condenada por infração à ordem econômica (a decisão final de condenação foi proferida em 26 de junho de 2002).
Contrariando as expectativas, apesar da condenação anterior e das fortes provas da prática de crimes contra a ordem econômica coletadas no processo do cartel, a SDE manifestou-se favoravelmente à constituição da Gemini junto ao CADE.
Em meados de 2006, o CADE aprovou a sociedade que – ao juntar o monopolista da matéria prima ao dominador do mercado de Gases Industriais do país – aniquilou com eventual concorrência no mercado de GNL, e reforçou ainda mais o domínio da sócia da Petrobras no mercado de gases industriais.
No entanto, torna-se importante relembrar em que condições o órgão responsável por zelar pela livre concorrência de mercado aprovou a constituição da Gemini.
O CADE – órgão rigoroso ao evitar concentração de mercado a ponto de proibir a compra da Garoto pela Nestlé, e a ponto de exigir a retirada da marca Kolynos do mercado – foi, praticamente, obrigado a participar de uma farsa: julgou a aprovação de uma sociedade dada como fato consumado pelo Governo. Matérias publicitárias haviam sido fartamente divulgadas pela mídia, como se a sociedade fosse irreversível. Diante de tamanha “malandragem”, teria o CADE – atropelado pelo próprio Governo Federal – a ousadia de negar a autorização necessária à constituição da Gemini?
Nada mais perfeito para se avaliar a má-fé da qual estava impregnada referida campanha publicitária tendenciosa e enganosa que a matéria publicitária divulgada no jornal O GLOBO de 27/07/05 – época em que o processo ainda estava sendo analisado pelo CADE. Em tal matéria, que continha os logotipos da Petrobras, do Ministério de Minas e Energia e do Governo Federal, lê-se:
“Agora, os benefícios do gás natural vão estar por toda parte (...) em sintonia com o Programa de Massificação do Uso do Gás Natural do Governo Federal, já iniciaram a construção da primeira planta para a produção de gás natural liquefeito da América Latina (...) tornará possível o uso do gás natural em lugares onde o gasoduto não chega e que vai levar mais longe a evolução, o conforto, o progresso e o desenvolvimento. O gás natural liquefeito produzido em Paulínia será transportado em carretas especiais até clientes do interior de São Paulo e estados vizinhos. Indústrias, postos de abastecimento e muitos outros estabelecimentos passarão a contar com todos os benefícios do gás natural”.
Relativamente ao processo de formação de cartel, a sócia escolhida pela Petrobras para ser a majoritária da Gemini acabou recebendo a maior multa já aplicada a uma empresa no país, R$2,2 bilhões. É de se ressaltar que entre os crimes cometidos pelo cartel, um é especialmente hediondo: fraudar licitação pública para superfaturar contra nossos miseráveis hospitais públicos.
Denúncias do Sindipetro
Ninguém pode ter qualquer dúvida sobre as categóricas e contundentes acusações feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ) contra a Gemini. A seguir, um breve resumo de tais acusações.
Em 23 de março de 2004, dois anos antes da criação da Gemini ter sido aprovada, o Sindipetro encaminhou ao então presidente da Petrobras, José Eduardo Dutra, a Carta Sindipetro-RJ n°090/2004, com questionamentos sobre a idoneidade da empresa escolhida pela Petrobras para ser sua sócia no empreendimento. Em resposta, a Petrobras informou que os procedimentos judiciais contra a empresa que ela havia escolhido para sócia estavam “todos eles sub judice, não havendo, ainda, em qualquer deles, sentença condenatória contra essa empresa”.
O Sindipetro-RJ não fez por menos: acusou explicitamente a prática de corrupção no “caso Gemini”. Referidas acusações de corrupção foram divulgadas em diversas matérias publicadas no jornal do sindicato.
Numa das matérias, datada de 23/03/06, encontra-se uma charge bastante sugestiva: um homem com uma mala recheada de dinheiro com o nome da sócia da Petrobras. Em outra, publicada em 03/08/07, sob o título “Petrobrás entrega mercado de GNL aos EUA”, uma charge mostra a mão do Tio Sam acionando um cilindro de gás de onde jorra dinheiro. Uma terceira matéria, de página inteira, publicada em 29/05/08, além de uma charge bastante sugestiva, tem um título esclarecedor: “Soberania Nacional Ameaçada – Mercado de GNL brasileiro está nas mãos de multinacional”.
É de se destacar, também, a entrevista dada em 16/05/08 ao jornal do sindicato dos previdenciários pelo secretário-geral do Sindipetro, Emanuel Cancela. Entre as graves palavras do líder petroleiro, se destacam: “O que nos perguntamos é o que moveu o governo a referendar um negócio como este. O que está por trás disto? Tem alguma coisa suja no meio desta história. Vamos insistir junto ao Ministério Público e incluir esta questão na Campanha pela Nacionalização do Petróleo e Gás.”
Estranhamente, de uma hora para outra, o Sindipetro parou de fazer críticas à Gemini, apesar de intensificar a campanha intitulada “O petróleo tem que ser nosso”.
Por que tanta mudança? Quem influenciou o Sindipetro para que o poderoso sindicato se calasse?
Conclusão
Diante de todo o exposto, válido torna-se concluir: a não apuração da presente denúncia contra a Gemini será a prova definitiva de interferência política no caso, e, conseqüentemente, a prova do não cumprimento da ordem do presidente Lula referente a tráfico de influência.
João Vinhosa é ex-conselheiro do extinto Conselho Nacional do Petróleo.joaovinhosa@hotmail.com