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Leia também o Fique Alerta – www.fiquealerta.net (atualizado nesta segunda)
Por Jorge Serrão
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Por Jorge Serrão
Embora cometa o crime militar, continuado, de vestir farda do Exército sem ser oficial ou Comandante da Força – como se exibiu, semana passada, em meio à tragédia do Haiti -, Nelson Jobim corre o risco de perder sua aparente “inimputabilidade”. É totalmente falso e inconstitucional o argumento jurídico usado pelo Ministério da Defesa, com base em um parecer da Advogacia-Geral da União, para permitir que Jobim continue desfilando com a farda camufladada do EB.
O Ministério da Defesa considera absolutamente legal o uso de uniforme militar pelo Ministro da Defesa. Baseia tal “legalidade” em um parecer do então Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, em 3 de outubro de 2007: "O ocupante do cargo de Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, consoante se depreende da leitura da Emenda Constitucional nº 23, de 2 de setembro de 1999, que criou o Ministério da Defesa no Brasil".
A interpretação é constitucionalmente questionável. Lógica jurídica simples. Jobim não comanda as Forças Armadas, embora seja ministro da Defesa. O comando é privativo dos generais de quatro estrelas nomeados para isso. Os comandantes da Aeronáutica, Exército e Marinha estão no mesmo nível de Jobim. Só quem manda, de verdade, neles é o Presidente da República. E tal função de comandante-em-chefe é indelegável a ministros – conforme a constituição, ainda em vigor, apesar da vontade contrária da nazipetralhada.
Como é ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Jobim bem devia saber que não se pode ler a Constituição de forma casuística e particular. Seria bom para a claudicante democracia brasileira que Jobim parasse de cometer o crime continuado de vestir farda militar. Se fosse um cidadão comum correria o risco de até seis meses detenção, por “usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito” – conforme está previsto no Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de Outubro de 1969).
A Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) sequer permite que oficiais da reserva vistam a farda – exceto se estiverem nomeados, por decreto, para cargos de comando. O mesmo estatuto, em seu artigo 76, deixa claro: “Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes. Parágrafo único. Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito”.
Impunidade garantida
O paisano Nelson Jobim, que sonha ser Presidente da República, continuará afrontando o regulamento militar se continuar se exibindo, publicamente, com a farda camuflada.
Tal crime continuado só acontece porque, aqui no Brasil, as leis são cumpridas e interpretadas conforme as conveniências e vaidades dos poderosos de plantão.
E devia saber que só quem manda nas Forças Armadas é o Presidente da República – cargo agora ocupado pelo chefão-em-comando $talinácio da Silva, cuja turma nazipetralha preferia comandar um “Exército Revolucionário de Libertação Nacional” e não o sacrificado e desaparelhado EB, que ainda tem integrantes patriotas de verdade.
Privilegiado
Nem processado pelo Superior Tribunal Militar Jobim poderia ser.
Como ministro de Estado, Jobim teria direito a foro privilegiado para ser julgado no Supremo Tribunal Federal – ironicamente, por onde recebe seu salário como ministro aposentado.
Quem quiser conhecer as regras que definem a matéria podem reler o longo artigo aqui publicado no distante 12 de agosto de 2007: A Farda e o Fardo de Nelson Jobim.