segunda-feira, 7 de novembro de 2011
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.netPor João Vinhosa
Em 19 de outubro de 2010, formulei denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) sobre a prática de tráfico de influência no caso da Gemini – sociedade por meio da qual o governo brasileiro entregou o cartório de produção e comercialização de gás natural liquefeito (GNL) a uma empresa privada.
Tal denúncia deu origem à Peça de Informação n° 1.30.010.004154/2011-37, cujo arquivamento está sendo promovido, conforme me foi comunicado pelo Procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho por meio do Oficio n°.8386/2011/PG/PRDF/MPF, datado de 21 de outubro de 2011.
Em seu documento, referido Procurador afirmou categoricamente:
1 – “O objeto destas peças informativas é, exclusivamente, o suposto tráfico de influência imputado à Presidenta da República”.
2 – “A alegação de tráfico de influência praticado pela então Ministra das Minas e Energia, Dilma Rousseff, foi mera ilação”.
3 –“Aprovação da formação da sociedade pelo CADE, ilícito este que teria sido praticado pela Presidenta da República, Dilma Rousseff”.
4 –“Quanto ao suposto tráfico de influência, deve-se dizer que não há um mínimo de lastro probatório para dar suporte a tese de que a Presidenta da República Dilma Rousseff, então Ministra das Minas e Energia e Presidenta do Conselho de Administração da Petrobras, tenha praticado atos ilícitos”.
5 –“A mera correlação feita pelo representante entre os cargos ocupados à época e a fusão das empresas não permite a presunção de que tenha ocorrido intermediação ilícita entre a então Ministra de Minas e Energia e os Conselheiros do CADE, a ensejar a irregular aprovação da criação da empresa. Trata-se, assim, de mera ilação”.
De acordo com as afirmações acima, ficaria interpretável que pratiquei o crime de calúnia contra a presidenta Dilma Rousseff?
Assim sendo, espero que o MPF encaminhe tal Peça de Informação à presidenta Dilma para que ela, em defesa de sua honra, possa tomar a única decisão cabível neste caso: processar-me judicialmente.
A propósito, cópia da denúncia que originou a acima transcrita interpretação do Procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho foi por mim encaminhada, em 22 de novembro de 2010, à Diretora de Gás e Energia da Petrobras, Maria das Graças Foster.
Na correspondência por meio da qual encaminhei cópia da referida denúncia à diretora Foster, destaquei o seguinte trecho da mesma: “Ao presidente Lula, afirmei que uma das duas coisas havia acontecido: ou tais cartas chegaram às mãos de Dilma Rousseff, e ela se omitiu comprometedoramente a respeito das denúncias de gravíssimos atos lesivos ao interesse público cometidos em área sob seu comando; ou tais cartas foram intencionalmente extraviadas nas dependências da Casa Civil para evitar a apuração de minhas acusações, segundo as quais Dilma Rousseff era a principal avalista da Gemini”.
Em sua resposta, carta DG&E n° 75/2010, de 02 de dezembro de 2010, a Diretora Foster – pessoa notoriamente ligada à presidenta Dilma – afirmou-me que “os fatos ora noticiados não são novos, bem como todos os esclarecimentos sobre o assunto lhe foram exaustivamente prestados, não restando mais nada a ser acrescentado”.
Dois fatos devem ser ressaltados em tal resposta: o primeiro é que a Diretora Foster se afastou em muito da verdade, ao afirmar que todos os esclarecimentos sobre o assunto já haviam sido a mim prestados; o segundo é que ela não manifestou nem mesmo desconforto com as referências por mim feitas à presidente Dilma na denúncia que levou o MPF a me colocar como potencial réu por crime de calúnia.
Fica constatado, assim, que não existe unanimidade na interpretação segundo a qual eu caluniei a presidenta Dilma.
Acreditando que a verdade dos fatos somente poderá ser estabelecida num processo judicial, saliento que as interpretações do MPF relativas à Dilma Rousseff serão por mim aniquiladas em outra oportunidade.
Em outra oportunidade, aniquilarei, também, a distorcida interpretação do MPF, segundo a qual “Com relação aos demais fatos irregulares decorrentes da criação da GEMINI, o próprio representante tratou de informar que já foram objeto de análise pelo Ministério Público Federal e pelo Tribunal de Contas da União”.
Esclareço, antecipadamente, que não foi por engano que, na denúncia, listei e discorri sobre diversos “fatos irregulares” que nunca foram analisados por qualquer órgão. Entre tais “fatos irregulares, encontram-se destacadas “as acusações de corrupção feitas pelo Sindipetro” e “as brechas deixadas no Acordo de Quotistas, que facilitam eventuais superfaturamentos da sócia majoritária contra a Gemini”.
Quanto às acusações de corrupção feitas pelo Sindipetro, pode-se ler em minha denúncia: “nada mais perfeito para caracterizar o tráfico de influência que o inexplicável silêncio do sindicato dos petroleiros (Sindipetro) após ter denunciado a ocorrência de corrupção na Gemini, explicitando o nome do dono da mala recheada de dinheiro que aparece em matéria publicada em seu jornal”. A impressionante matéria contendo a charge de uma pessoa com uma mala de dinheiro na qual se lê o nome da sócia da Petrobras na Gemini encontra-se no ANEXO VII da denúncia cujo arquivamento está sendo promovido.
Sobre “as brechas deixadas no Acordo de Quotistas”, a denúncia extrapola: ela demonstra, com riqueza de detalhes, que “superfaturamentos contratualmente aceitáveis levados a efeito pela detentora da preferência”, são possibilitados por tais brechas. Depois de explicar como se dá a concretização da fraude, a denúncia conclui: “Assim, a detentora da preferência será contratada por R$ 300 para um serviço que vale R$ 100. E, o que é melhor: tudo contratualmente correto, conforme as regras estipuladas pelo desastroso Acordo de Quotistas”. O Acordo de Quotistas encontra-se no ANEXO II da denúncia em questão.
Relativamente ao TCU, tem que se destacar que o órgão não entrou no mérito das enormes vantagens dadas à sócia privada da Gemini em detrimento do interesse público. O TCU, simplesmente, julgou-se impedido de analisar as irregularidades porque a União não detém o controle da empresa – cuja sócia majoritária, com 60% das quotas, é uma empresa privada. E, para piorar a situação, essa “aprovação” do TCU tem sido utilizada como uma prova da lisura dos procedimentos relativos à Gemini. Sem dúvida, uma magistral jogada de quem engendrou essa suspeitíssima divisão acionária.
Com relação à afirmativa do MPF segundo a qual “os demais fatos irregulares decorrentes da criação da GEMINI ... já foram objeto de análise pelo Ministério Público Federal e pelo Tribunal de Contas da União”, é inevitável concluir que a mesma será amplamente utilizada pelos integrantes da rede de cumplicidade que está blindando a Gemini. Eles estarão cobertos de razão, ao afirmar que fatos relativos ao Acordo de Quotistas, às denúncias do Sindipetro e aos outros aspectos que constam de minha denúncia já foram analisados pelo MPF, que não detectou irregularidades, arquivando o processo. Assim, uma “pá de cal” será jogada sobre o autêntico crime de lesa-pátria cometido sob as vistas complacentes de nossas autoridades.
Uma palavra final: quem quiser saber, de fato, se Dilma foi caluniada, poderá ler a íntegra da denúncia em questão no artigo de autoria do jornalista Jorge Serrão “Tráfico de influência e privataria na Petrobras: engenheiro denuncia ao Procurador da República” (www.alertatotal.net/2010/10/trafico-de-influencia-e-privataria-na.html) publicado em 19 de outubro de 2010 no Alerta Total (www.alertatotal.net).
João Vinhosa é engenheiro e ex-conselheiro do extinto Conselho Nacional do Petróleo (CNP) joaovinhosa@hotmail.com
Em 19 de outubro de 2010, formulei denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) sobre a prática de tráfico de influência no caso da Gemini – sociedade por meio da qual o governo brasileiro entregou o cartório de produção e comercialização de gás natural liquefeito (GNL) a uma empresa privada.
Tal denúncia deu origem à Peça de Informação n° 1.30.010.004154/2011-37, cujo arquivamento está sendo promovido, conforme me foi comunicado pelo Procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho por meio do Oficio n°.8386/2011/PG/PRDF/MPF, datado de 21 de outubro de 2011.
Em seu documento, referido Procurador afirmou categoricamente:
1 – “O objeto destas peças informativas é, exclusivamente, o suposto tráfico de influência imputado à Presidenta da República”.
2 – “A alegação de tráfico de influência praticado pela então Ministra das Minas e Energia, Dilma Rousseff, foi mera ilação”.
3 –“Aprovação da formação da sociedade pelo CADE, ilícito este que teria sido praticado pela Presidenta da República, Dilma Rousseff”.
4 –“Quanto ao suposto tráfico de influência, deve-se dizer que não há um mínimo de lastro probatório para dar suporte a tese de que a Presidenta da República Dilma Rousseff, então Ministra das Minas e Energia e Presidenta do Conselho de Administração da Petrobras, tenha praticado atos ilícitos”.
5 –“A mera correlação feita pelo representante entre os cargos ocupados à época e a fusão das empresas não permite a presunção de que tenha ocorrido intermediação ilícita entre a então Ministra de Minas e Energia e os Conselheiros do CADE, a ensejar a irregular aprovação da criação da empresa. Trata-se, assim, de mera ilação”.
De acordo com as afirmações acima, ficaria interpretável que pratiquei o crime de calúnia contra a presidenta Dilma Rousseff?
Assim sendo, espero que o MPF encaminhe tal Peça de Informação à presidenta Dilma para que ela, em defesa de sua honra, possa tomar a única decisão cabível neste caso: processar-me judicialmente.
A propósito, cópia da denúncia que originou a acima transcrita interpretação do Procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho foi por mim encaminhada, em 22 de novembro de 2010, à Diretora de Gás e Energia da Petrobras, Maria das Graças Foster.
Na correspondência por meio da qual encaminhei cópia da referida denúncia à diretora Foster, destaquei o seguinte trecho da mesma: “Ao presidente Lula, afirmei que uma das duas coisas havia acontecido: ou tais cartas chegaram às mãos de Dilma Rousseff, e ela se omitiu comprometedoramente a respeito das denúncias de gravíssimos atos lesivos ao interesse público cometidos em área sob seu comando; ou tais cartas foram intencionalmente extraviadas nas dependências da Casa Civil para evitar a apuração de minhas acusações, segundo as quais Dilma Rousseff era a principal avalista da Gemini”.
Em sua resposta, carta DG&E n° 75/2010, de 02 de dezembro de 2010, a Diretora Foster – pessoa notoriamente ligada à presidenta Dilma – afirmou-me que “os fatos ora noticiados não são novos, bem como todos os esclarecimentos sobre o assunto lhe foram exaustivamente prestados, não restando mais nada a ser acrescentado”.
Dois fatos devem ser ressaltados em tal resposta: o primeiro é que a Diretora Foster se afastou em muito da verdade, ao afirmar que todos os esclarecimentos sobre o assunto já haviam sido a mim prestados; o segundo é que ela não manifestou nem mesmo desconforto com as referências por mim feitas à presidente Dilma na denúncia que levou o MPF a me colocar como potencial réu por crime de calúnia.
Fica constatado, assim, que não existe unanimidade na interpretação segundo a qual eu caluniei a presidenta Dilma.
Acreditando que a verdade dos fatos somente poderá ser estabelecida num processo judicial, saliento que as interpretações do MPF relativas à Dilma Rousseff serão por mim aniquiladas em outra oportunidade.
Em outra oportunidade, aniquilarei, também, a distorcida interpretação do MPF, segundo a qual “Com relação aos demais fatos irregulares decorrentes da criação da GEMINI, o próprio representante tratou de informar que já foram objeto de análise pelo Ministério Público Federal e pelo Tribunal de Contas da União”.
Esclareço, antecipadamente, que não foi por engano que, na denúncia, listei e discorri sobre diversos “fatos irregulares” que nunca foram analisados por qualquer órgão. Entre tais “fatos irregulares, encontram-se destacadas “as acusações de corrupção feitas pelo Sindipetro” e “as brechas deixadas no Acordo de Quotistas, que facilitam eventuais superfaturamentos da sócia majoritária contra a Gemini”.
Quanto às acusações de corrupção feitas pelo Sindipetro, pode-se ler em minha denúncia: “nada mais perfeito para caracterizar o tráfico de influência que o inexplicável silêncio do sindicato dos petroleiros (Sindipetro) após ter denunciado a ocorrência de corrupção na Gemini, explicitando o nome do dono da mala recheada de dinheiro que aparece em matéria publicada em seu jornal”. A impressionante matéria contendo a charge de uma pessoa com uma mala de dinheiro na qual se lê o nome da sócia da Petrobras na Gemini encontra-se no ANEXO VII da denúncia cujo arquivamento está sendo promovido.
Sobre “as brechas deixadas no Acordo de Quotistas”, a denúncia extrapola: ela demonstra, com riqueza de detalhes, que “superfaturamentos contratualmente aceitáveis levados a efeito pela detentora da preferência”, são possibilitados por tais brechas. Depois de explicar como se dá a concretização da fraude, a denúncia conclui: “Assim, a detentora da preferência será contratada por R$ 300 para um serviço que vale R$ 100. E, o que é melhor: tudo contratualmente correto, conforme as regras estipuladas pelo desastroso Acordo de Quotistas”. O Acordo de Quotistas encontra-se no ANEXO II da denúncia em questão.
Relativamente ao TCU, tem que se destacar que o órgão não entrou no mérito das enormes vantagens dadas à sócia privada da Gemini em detrimento do interesse público. O TCU, simplesmente, julgou-se impedido de analisar as irregularidades porque a União não detém o controle da empresa – cuja sócia majoritária, com 60% das quotas, é uma empresa privada. E, para piorar a situação, essa “aprovação” do TCU tem sido utilizada como uma prova da lisura dos procedimentos relativos à Gemini. Sem dúvida, uma magistral jogada de quem engendrou essa suspeitíssima divisão acionária.
Com relação à afirmativa do MPF segundo a qual “os demais fatos irregulares decorrentes da criação da GEMINI ... já foram objeto de análise pelo Ministério Público Federal e pelo Tribunal de Contas da União”, é inevitável concluir que a mesma será amplamente utilizada pelos integrantes da rede de cumplicidade que está blindando a Gemini. Eles estarão cobertos de razão, ao afirmar que fatos relativos ao Acordo de Quotistas, às denúncias do Sindipetro e aos outros aspectos que constam de minha denúncia já foram analisados pelo MPF, que não detectou irregularidades, arquivando o processo. Assim, uma “pá de cal” será jogada sobre o autêntico crime de lesa-pátria cometido sob as vistas complacentes de nossas autoridades.
Uma palavra final: quem quiser saber, de fato, se Dilma foi caluniada, poderá ler a íntegra da denúncia em questão no artigo de autoria do jornalista Jorge Serrão “Tráfico de influência e privataria na Petrobras: engenheiro denuncia ao Procurador da República” (www.alertatotal.net/2010/10/trafico-de-influencia-e-privataria-na.html) publicado em 19 de outubro de 2010 no Alerta Total (www.alertatotal.net).
João Vinhosa é engenheiro e ex-conselheiro do extinto Conselho Nacional do Petróleo (CNP) joaovinhosa@hotmail.com