O PENSAMENTO DO CLUBE MILITAR
A COMISSÃO NACIONAL DA MEIA
VERDADE E A LEI DA ANISTIA
Editor de Opinião do Clube Militar
Na seção “Dos Leitores” de sua edição de 12 de setembro de 2014, o jornal O Globo publica
carta de autoria de Rui da Fonseca Elia, cujo teor é o seguinte:
“A lei que criou a Comissão da Verdade visava a buscar o ‘direito à memória e à verdade e
promover
a reconciliação nacional’ sem caráter jurisdicional e persecutório, observando o princípio da
imparcialidade. Apequenou-se numa comissão de revanche. Entre suas ilegalidades contam-se:
resolução interna que altera a dita lei, decidindo só apurar os excessos dos agentes do Estado,
que combatiam guerrilheiros terroristas; intimar diretamente militares para depor ao arrepio
da disposição do Código do Processo Civil, que determina que tal seja feito por ‘por requisição
ao comando do corpo em que servir’; pedir punição disciplinar de oficiais reformados que se
recusam a obedecer intimações ilegais, ignorando a súmula do STF, que assevera:
‘ Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar’.
Em vez de verdade e reconciliação, temos mentira e desagregação.”
O autor produziu um ótimo texto – simples, preciso e conciso.
Poderia ter acrescentado outras ilegalidades cometidas pela Comissão Nacional da Meia Verdade,
que infringe a lei que a criou a partir da nomeação de comissários comunistas, que não têm a
imparcialidade exigida pela lei, a alteração a seu bel-prazer do prazo abrangido pelas
investigações, também contrariando a letra da lei, além de muitas outras de conhecimento público.
São tantas as ilegalidades, que os Clubes Militares estão entrando na Justiça requerendo o
cumprimento da lei. Causa-nos espécie que conhecidos juristas membros da CNV tenham
aprovado uma resolução interna em desfavor do diploma legal que a criou.
Recentemente, por ação do Ministério Público, os esquerdistas estão propondo levar a júri
popular cinco militares, sob acusação de delitos cometidos quando atuavam em órgãos de
repressão à guerrilha e ao terrorismo. A Lei da Anistia, já ratificada em parecer do STF,
não vale mais?
Não tenham dúvidas sobre o objetivo final da Comissão da Meia Verdade, ou seja, recomendar a
revisão da Lei da Anistia, deixando de atingir os agentes do Estado e protegendo apenas os terroristas
e guerrilheiros assassinos e criminosos, já quase beatificados.
Esta revisão também contraria uma série de dispositivos intocáveis do Direito, inclusive o que diz
Esta revisão também contraria uma série de dispositivos intocáveis do Direito, inclusive o que diz
que a lei não pode retroagir para prejudicar ninguém – ou seja, quem já está anistiado não pode ser
“desanistiado”.
A este respeito, não esqueçamos mais esta lição do mestre Rui Barbosa:
"A anistia, que é o olvido, a extinção, o cancelamento do passado criminal, não se retrata.
A este respeito, não esqueçamos mais esta lição do mestre Rui Barbosa:
"A anistia, que é o olvido, a extinção, o cancelamento do passado criminal, não se retrata.
Concedida, irretirável, como é irrenunciável. Quem a recebeu, não a pode enjeitar, como
quem a liberalizou, não a pode subtrair. É definitiva, perpétua, irreformável.
Passou da esfera dos fatos alteráveis pelo
arbítrio humano para a dos resultados soberanos e imutáveis, que ultimam uma série de
relações liquidadas, e abrem uma cadeia de relações novas. De todos os direitos adquiridos este
seria, por assim dizer, o tipo supremo, a expressão perfeita, a fórmula ideal: seria, por excelência, o direito
adquirido. Ninguém concebe que se desanistie amanhã o indivíduo anistiado ontem. Não há poder,
que possa reconsiderar a anistia, desde que o poder competente uma vez a fez lei."
RUI BARBOSA – Obras Completas, JFRJ, V. 24, t. 3, 1897, p. 38
RUI BARBOSA – Obras Completas, JFRJ, V. 24, t. 3, 1897, p. 38