23 SET 2009Por Jorge Serrão
O Fórum do Voto Eletrônico criou a Petição online: "Pela Auditoria Independente do Software nas urnas eletrônicas". O objetivo é pressionar o chefão Lula da Silva a sancionar, sem vetos, o o Artigo 5º da Minirreforma Eleitoral que cria a Auditoria Independente do Software das urnas eletrônicas por meio da recontagem do Voto Impresso Conferido pelo Eleitor em 2% das urnas sorteadas ao final da eleição. Para assinar a petição, até o dia 30 de setembro, entre em: http://www.peticaopublica.com/?pi=UE2009BR
O engenheiro Amílcar Brunazo Filho, do movimento Voto Seguro.org, autor da petição, avalia que o Artigo 5º da minirreforma eleitoral alinha o Brasil com todos os demais países que estão modernizando suas eleições pela adoção do conceito de Auditoria Independente do Software das Urnas Eletrônicas. Amílcar lembra que este conceito foi proposto pelo mesmo inventor da técnica de Assinatura Digital, Ph.D. Ronald Rivest, depois que compreendeu que só a assinatura digital não consegue garantir a integridade do resultado de urnas eletrônicas.
A Auditoria Independente do Software já foi ou está sendo adotada como padrão exigido em países como: EUA, Alemanha, Holanda,Reino Unido e, na América Latina, na Venezuela, na Argentina e no México. Amílcar destaca que nenhum país mais aceita máquinas eletrônicas de votar sem materialização do voto e sem auditoria independente:
“A Auditoria Independente do Software cria uma forte defesa do eleitor contra fraudes internas no software das urnas eletrônicas, o que não ocorre com as atuais formas existentes de auditoria como assinaturas digitais, registros digitais do voto, testes de invasão externa e biometria do eleitor”
Vantagens
Ao contrário do que insinuam os administradores eleitorais, o voto impresso não trará de volta as fraudes do voto manual.
Amilcar Brunazo adverte que o voto impresso conferido pelo eleitor difere do voto manual e não tem as mesmas fragilidades:
“Não será levado pelo eleitor para fora da seção eleitoral e estará sempre relacionado a um voto digital de forma que um serve de controle do outro. Se um voto impresso for adulterado o voto digital acusará e vice-versa. A fraude será sempre detectada”.