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quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Os corruptos querem até mandar nas novelas

Da sanha dos políticos corruptos, não escapam nem filmes, minisséries e nem a novela nossa de cada noite... - os nobres parlamentares querem até virar novelistas... O sonho de censura já é delírio dos parlamentares - pesadelo para os brasileiros. Eles vão perder suas pretensões prepotentes; em outra ocasião, voltarão a atacar, pois eles só podem sobreviver no crime se não houver denúncia (eles dizem "crítica"...). Temos que ter cuidado, pois a "cartilha" Chávez parece ter sido bem lida pelos honrados parlamentares.
Vejam/leiam: V -veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:

I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;

III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;

IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Creditos: Sônia van Dijck