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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Dilma e o "domínio do fato"


joaovinhosa vinhosa
para nascimento777,min

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Artigo no Alerta Total - www.alertatotal.net 
Por João Vinhosa

Acionistas da Petrobras preparam-se para processar a empresa na Justiça do Brasil e dos Estados Unidos. O objetivo do processo é a obtenção de ressarcimento dos danos sofridos em decorrência de inúmeros atos lesivos à empresa, praticados, criminosamente, em beneficio de terceiros. Repletos de evidências de corrupção, além de sangrarem os cofres da Petrobras, tais atos afetam sua credibilidade e, conseqüentemente, provocam a desvalorização de suas ações. 


Entre os diversos aspectos a serem questionados na Justiça, destaca-se a proposital participação da Petrobras em sociedades altamente danosas aos seus próprios interesses. O presente artigo apresentará breves considerações sobre uma das sociedades que deverá ser alvo de questionamento, a Gemini, sociedade cujo objetivo é produzir e comercializar gás natural liquefeito (GNL).

A espúria sociedade Gemini

Formada pela Petrobras (com 40% das quotas) e por uma empresa privada (com os outros 60% das quotas), a Gemini, cuja razão social é GNL Gemini Comercialização e Logística de Gás Ltda, teve sua constituição registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro em 12 de julho de 2004.

É de se destacar que, apesar de registrado em julho de 2004, o ato de constituição da Gemini data de 29 de janeiro de 2004, apenas 12 meses após o início do primeiro governo Lula. Diante do curtíssimo prazo de 12 meses para todas as providências necessárias (estudo de viabilidade econômica, negociações entre os parceiros, obtenção de aprovação dos órgãos competentes, etc.), inevitável se torna a pergunta: a Gemini é uma herança maldita do governo FHC com a sintonia fina ajustada pela equipe de Lula, ou a equipe de Lula se precipitou, entregando, sem as necessárias análises, o cartório nacional de GNL à sócia majoritária da sociedade?

É de se destacar, também, que, nessa mesma data, 29 de janeiro de 2004, os sócios celebraram um suspeitíssimo Acordo de Quotistas. Por meio de tal Acordo, a Gemini contratou sua sócia majoritária para a prestação de todos os serviços necessários à produção e comercialização do GNL. Duas conseqüências imediatas de referida contratação: 1 – a Petrobras ficou refém da sócia majoritária da Gemini; 2 – a Petrobras se obrigou a arcar com incalculáveis superfaturamentos, caso a sócia majoritária julgue conveniente superfaturar (legalmente, diga-se de passagem) os serviços prestados à Gemini.

É de se destacar, ainda, que somente em 21de outubro de 2004 – mais de três meses após seu registro – a Diretoria Executiva da Petrobras aprovou a participação da empresa na Gemini. E, mais estranho ainda: em fevereiro de 2004, já estava tramitando no CADE o pedido de aprovação de constituição da sociedade.

Nesta oportunidade, dos inúmeros atos lesivos à Petrobras no caso Gemini, será apresentado apenas os seguintes comentários sobre o citado Acordo de Quotistas.

O fraudulento Acordo de Quotistas

Conforme se vê nos itens 3.2 e 3.3 do Acordo, vencido o contrato por meio do qual a sociedade contratou por cinco anos os serviços de sua sócia majoritária, será feita uma concorrência para selecionar o prestador de serviço que oferecer o melhor preço à Gemini.

Acontece que o Acordo estipula que o sócio majoritário terá a preferência nessa “concorrência”. Em outras palavras: na hipótese de o sócio majoritário não apresentar o menor preço na “concorrência”, ele, ainda assim, poderá exercer a opção de ganhar o contrato, bastando, para tanto, que iguale seu preço ao do concorrente que apresentar o preço mais baixo.

Tomando como exemplo a prestação de serviços de transporte, serão apresentados, a seguir, dois fatos que demonstram porque citada “concorrência” é uma fraude.

Primeiro: Passados cinco anos de funcionamento da Gemini, a “sócia majoritária transportadora” que lhe presta serviços utiliza uma frota de várias dezenas de carretas especialmente fabricadas para transportar GNL. Por isso, ao se realizar uma concorrência para nova contratação, uma natural exigência impedirá qualquer disputa: o participante deverá possuir uma frota tão grande quanto a frota do transportador que ele pretende substituir. E, obviamente, não existe no mundo empresa que tenha, “na prateleira”, à espera de uma licitação, tamanha quantidade de tais carretas especiais.

Segundo: O direito de preferência, além de afugentar qualquer empresa séria da “concorrência”, possibilita a prática de imensos superfaturamentos contratualmente legais, levados a efeito pela detentora da preferência. Tal fato, já provado detalhadamente em outras oportunidades, será colocado à disposição da Justiça tão logo necessário.

Dilma detém o “domínio do fato”

A teoria do “domínio do fato”, segundo a qual, em determinados tipos de crime, a pessoa em posição hierárquica superior também deve ser responsabilizada, foi utilizada contra José Dirceu no julgamento do Mensalão.

A propósito, na tentativa de eximir Dirceu de culpa, em 18 de novembro de 2012, o Blog da Dilma publicou a matéria “Teórico do domínio do fato deve apoiar Dirceu”.

Em consonância com sua finalidade, o presente artigo não entrará no mérito da matéria acima citada. Porém, o artigo ficaria incompleto se deixasse passar a oportunidade de registrar o que ninguém poderá ter a ousadia de negar: o “domínio do fato” por Dilma no escândalo Gemini é extremamente mais evidente que o “domínio do fato” por Dirceu no Mensalão.

Se não, vejamos.

Dilma acumulou as funções de titular do Ministério de Minas e Energia e presidenta do Conselho de Administração da Petrobras de janeiro de 2003 a junho de 2005. E, nesse período, na área sob seu comando, foi detalhada e formalmente constituída a Gemini.

Mesmo tendo deixado o Ministério de Minas e Energia em junho de 2005 para assumir a Casa Civil, Dilma continuou a presidir o Conselho de Administração da Petrobras (cargo que só largou para se dedicar à campanha presidencial no início de 2010). Logo, até 2010, o assunto Gemini era da sua área de competência.

Até aí poderia ser alegado que o “domínio do fato” por Dilma no escândalo Gemini é equivalente ao “domínio do fato” por Dirceu no Mensalão.

Porém, tem muito mais.

Dilma foi informada sobre o escândalo Gemini por meio de diversas cartas protocoladas nos dois locais em que poderia ser encontrada: Casa Civil da Presidência da República e Conselho de Administração da Petrobras.

Artigos publicados sobre a sociedade no Alerta Total (
www.alertatotal.net) são categóricos. Entre tais artigos, destacam-se as séries “Dossiê Gemini” e “Geminigate” e o artigo “Você aposta na ignorância de Dilma?”, que, inclusive, reproduz carta com carimbo de recebido pela Presidência da República.

Matérias publicadas no jornal do sindicato dos trabalhadores na indústria de petróleo (Sindipetro-RJ) contém denúncias explícitas de corrupção na Gemini, É de se ressaltar que uma dessas matérias está emoldurada por uma charge chocante: uma pessoa segurando uma mala recheada de dinheiro, sendo que, na mala está gravado o nome da sócia majoritária da Gemini.

Tem muito mais ainda.

Contudo, finalizando, informo que, por razões didáticas, deixo para reforçar em outra oportunidade a afirmativa de que Dilma detém o “domínio do fato”. Mas, para evitar especulações, já adianto que tal reforço vem de correspondência por mim trocada com a hoje presidente da Petrobras Graça Foster (fiel escudeira de Dilma) e de manifestação da Procuradoria Geral da República sobre denúncia por mim feita ao órgão sobre tráfico de influência no caso Gemini.

João Vinhosa é Engenheiro - joaovinhosa@hotmail.com