Translate

terça-feira, 9 de março de 2010

SOBRE O JUDICIÁRIO

Regional Brasília                                                                    TERNUMA
 
                                                                                           Gen EX Armando L. M. de Paiva Chaves
Crônica 36

Em decisăo inédita do plenário, por nove votos a favor e apenas um contra, o Supremo Tribunal Federal manteve em prisăo, que já se alonga por mais de três  semanas, o governador do Distrito Federal.

Năo cabe discutir a justeza da decisăo. É da tradiçăo brasileira respeitar, sem tergiversaçőes, os veredictos da mais alta corte. Assim procedem, a partir dos primeiros na hierarquia, os integrantes dos dois outros Poderes da República. O cidadăo que se manteve informado pelo acompanhamento do noticiário constatou a avalancha de acusaçőes que se formou, desde antes da prisăo, com minúscula e acanhada defesa a lhe fazer face. O avantajado escore da votaçăo ampara a confiança no estudo criterioso e isento dos autos.

Merece reflexőes o ineditismo da decisăo. Năo há notícia de que outro chefe de executivo, eleito pelo voto popular, em pleno exercício de mandato, com boa aprovaçăo de seus habitantes, tenha sido tăo pronta e severamente punido. Em oportunidade recente (maio de 2005), o batizado “mensalăo do PT”, de gravidade atenuada pelo Presidente da República como fato comum na política nacional, teve ministros, parlamentares, executivos oficiais e privados denunciados pelo Procurador Geral ao STF. O processo se arrasta naquela corte, sem perspectivas de soluçăo. Ocorre o mesmo com o assassinato do prefeito de Santo André, SP, Celso Daniel, que também envolve parlamentares e figuras de proa do PT e năo avança na justiça estadual.

 A comparaçăo entre o passado recente e o presente leva a admitir que esteja evoluindo, para melhor, o Judiciário brasileiro. A decisăo do STF de negar a concessăo do hábeas corpus que devolveria a liberdade ao Governador Arruda pode ter sido um recado ás demais instâncias, valorizando os esforços do Conselho Nacional de Justiça para, além de coibir a imoralidade, dar celeridade, transparęncia e eficięncia ŕs atividades forenses. É animador constatar os avanços em objetivos traçados para 2009, apresentados no III Encontro Nacional do Judiciário. As dez metas prioritárias pactuadas para 2010 dăo continuidade a seu planejamento estratégico plurianual de modernizaçăo, no elogiável propósito de disponibilizar á populaçăo, em prazo aceitável, uma justiça mais confiável.

O cidadăo comum, leigo em legislaçăo, pode avaliar as dificuldades para modernizar o terceiro Poder. Quando, valendo-se da internet, consulta qualquer órgăo do Executivo ou do próprio Judiciário para resolver pendências, vê-se perdido dentro de intrincada selva de leis, decretos e portarias, na conta de centenas ou milhares. Cada texto sofre, quase invariavelmente, alteraçőes que também têm de ser consultadas e, por sua vez, săo igualmente alteradas. O infeliz pesquisador acaba perdido no labirinto. Salva-se desligando o computador e recorrendo a serviços de advogado. Depreende-se daí quăo sábios, estudiosos e criteriosos têm de ser os juízes para estudar processos e proferir sentenças. E de como é difícil agilizar os procedimentos judiciários, muita vez amarrados ao emaranhado de leis que compete ao Legislativo desenredar.

Quem dera que os outros Poderes se mirassem no exemplo do Judiciário e adotassem o planejamento estratégico como roteiro para aperfeiçoamento de seu desempenho.

O Legislativo, além de ignorar leis que ou năo têm mais aplicabilidade, ou conflitam com outras, ou emperram sem efeito prático a vida nacional, deixa apodrecer na poeira de anos dos arquivos CPIs e projetos de lei que nunca entram em pauta, nos únicos dois ou tręs dias da semana em que há sessőes. Só se mobiliza para corrigir graves irregularidades em sua administraçăo, como o pagamento de horas-extras aos funcionários, quando as denúncias săo gritadas pelos veículos de comunicaçăo. E năo as corrige. Coerente com o fisiologismo de que é impregnado, limita-se a remendos que năo coíbem o mau uso dos recursos financeiros pagos com o dinheiro dos contribuintes.

O Executivo tem sua Secretaria de Planejamento voltada exclusivamente para a execuçăo orçamentária. Nenhum órgăo é incumbido do planejamento estratégico das açőes de governo. Năo há integraçăo entre os níveis federal, estadual e municipal para a execuçăo de projetos que recaem, necessariamente sobre os territórios dos dois últimos. Nem mesmo na esfera de governo há integraçăo de planejamento entre os setores envolvidos. A conseqüência é o desperdício de recursos em obras paralisadas, o descumprimento de metas essenciais para sustentar o desenvolvimento do país, as repetidas e reiteradas denúncias, pelo TCU, de fraudes na execuçăo de contratos.

Muito mais poderia ser apontado como resultante da inexistência de planejamento estratégico integrado. Auspicioso é constatar que um dos Poderes, talvez o mais inibido pela dependência de açőes dos outros, tomou corajosamente a dianteira e começa a colher bons resultados, para benefício de toda a populaçăo.

(As metas alcançadas e as programadas năo foram aqui apresentadas para năo sobrecarregar o texto. Os interessados em conhecê-las poderăo encontrá-las no site do Conselho Nacional de Justiça)
 .
 Aplausos para a modernizaçăo do Judiciário.


Armando L. M. de Paiva Chaves