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quarta-feira, 10 de março de 2010

REMUNERAÇÃO DOS MILITARES



REMUNERAÇÃO DE MILITARES 
MILITARES DESCOBREM O MOTIVO DE ESTAREM GANHANDO MUITO MENOS DO QUE
TODAS AS OUTRAS CARREIRAS DE ESTADO E CORREM PARA JUSTIÇA PARA
OBTEREM REVISÃO JUDICIAL DE SEUS VENCIMENTOS.
Parece incrível, mas é verdade: os militares são os verdadeiros responsáveis por seus ridículos vencimentos atuais... Muito embora os militares mais antigos atribuam seus baixos salários a revanchismo dos governos civis pós-governos militares, tal afirmativa não se confirma a um simples exame dos atos oficiais que, nos últimos 20 (vinte) anos, reajustaram os salários dos militares.
Se os militares, leia-se, os extintos ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS, e os MINISTÉRIOS MILITARES, tivessem aplicado corretamente as legislações que os civis votaram e aprovaram, a saber, as Leis n0 7..723, de 6 de janeiro de 1989 e n0 7.293, de 12 de dezembro de 1989, jamais teriam seus vencimentos reduzidos ilegalmente pela Lei n0 8.162, de 8 de janeiro de 1991.
No entanto, visando manter os oficiais generais das três forças recebendo altas porcentagens de gratificações e indenizações que incidiam sobre o soldo, remuneração básica, em vez de aplicar corretamente a Lei, reduzindo os vencimentos finais, o EMFA e os MINISTÉRIOS MILITARES decidiram, AO ARREPIO DA LEI, reduzir o valor legal do soldo, fixado pela Lei 7.723/89, e posteriormente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, criando uma FICÇÃO que chamaram "soldo ajustado".
Com isso, os oficiais generais puderam continuar a receber altos percentuais de gratificação es e indenizações sobre um soldo legal reduzido, a que chamaram de "soldo ajustado", sem ultrapassar o limite constitucional.
No entanto, as mais baixas patentes de oficiais, e os praças, principalmente, tiveram reduções altíssimas em seus vencimentos finais, pois não recebiam os mesmos percentuais de gratificações e indenizações que os oficiais generais.
Só que, o que qualquer matemático poderia prever com alguns poucos cálculos, os chefes militares daquela época não previram: com o tempo, com reajustes diferenciados para civis e militares, os oficiais generais acabaram por sentir na pele que aquela que temporariamente foi uma solução que lhes atendeu, no final também lhes atingiu negativamente, vindo a reduzir também os seus vencimentos.

Tivessem aplicado a Lei corretamente, e a favor de todos, os salários dos militares estariam, atualmente, equiparados aos do Judiciário, pois o Almirante de Esquadra, topo da tabela de escalonamento vertical dos soldos dos militares das três forças armadas teria como soldo, remuneração básica, o valor de R$ 19.150,00 (dezenove mil cento e cinquenta reais), sobre os quais incidiriam gratificações e indenizações suficientes para equiparar os vencimentos finais desse posto aos subsídios do Ministro do Supremo Tribunal Federal, atual limite constitucional.
Este é o argumento para as ações que, em breve, estarão abarrotando os cartórios da Justiça Federal. Como o STJ já reconheceu o direito, espera-se que o Governo Federal repita a mesma atitude que teve com relação aos 28,86% de aumento inicialmente concedidos aos militares e, posteriormente, reconhecidos como direito também dos civis.
O fundamento é o mesmo, pois a Lei 8.162/91, além de reduzir a remuneração básica dos militares fixado pela lei 7.723/89 em patamar muito maior, concedeu aos servidores civis um reajuste de 81% de aumento que, na prática, não foi concedido aos militares.
Estima-se que mais de três milhões de ações aportem ao Judiciário, haja vista que o benefício atinge os militares da ativa, os militares da reserva remunerada, os pensionistas de militares, os reservistas que tenham servido às Forças Armadas e sido licenciados nos últimos cinco anos, e os herdeiros de todos estes beneficiários, caso o titular do direito tenha falecido.
Diz um velho ditado da caserna que "A ARMA QUE MATA O SARGENTO TEM DIVISAS NO CANO".
O ditado nunca foi tão bem aplicado a uma situação. Mas caberia melhor dizer que o maior inimigo do militar é ele mesmo
N A R]

            Comentário:
                             Realmente o velho ditado da caserna diz que "a arma que mata o sargento tem divisas na coronha", entretanto diante do exposto , no caso da remuneração das FFAA, " A ARMA QUE PREJUDICOU TODOS DAS FFAA CAUSANDO ATÉ PEDIDOS DE BAIXA QUE DESFALCARAM AS FFAA DE UMA MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, TEM, SEM DUVIDAS   ESTRELAS NOS OMBROS E UMA MENTE ESGOISTA" 

Pois o que alguns Generais,Brigadeiros e Almirantes em comando, fizeram foi argumentar com raciocinios especiosos, nos quais se recorreram a princípios e doutrinas para embasar e justificar uma opinião ou decisão que na verdade foi motivada por interesse ou conveniência  pessoais e específicos.
JNascimento
Editor de Reservativa