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quinta-feira, 23 de maio de 2013

Conheça um pouco do novo Ministro do STF (jn)

Indicado por Dilma para o STF já falou sobre mensalão e outros temas polêmicos

  • Barroso defendeu pesquisas com células-tronco embrionárias e aborto de fetos anencéfalos


Luís Roberto Barroso, indicado por Dilma para o STF
Foto: Givaldo Barbosa / Arquivo O Globo
Luís Roberto Barroso, indicado por Dilma para o STF Givaldo Barbosa / Arquivo O Globo
RIO - Indicado pela presidente Dilma Rousseff para integrar o Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Luís Fernando Barroso atuou em julgamentos polêmicos no Supremo como o da células troncos e da extradição Cesare Battisti. Como procurador, foi à Corte questionar o novo regime jurídico dos royalties, quando o Congresso derrubou o veto da presidente. A seguir o que pensa Barroso, que ainda tem que ser sabatinado pelo Senado para assumir o cargo no STF.

Royalties
Em 10 de março deste ano, em artigo ao GLOBO, Barroso falou sobre royalties. O texto foi publicado depois que o Congresso derrubou o veto da presidente Dilma e o Rio anunciou que recorreria ao Supremo.
“Paralelamente à questão jurídica, há um problema ético, que é o dever de honrar compromissos. Quando da Constituição de 1988, foi firmado um acordo entre os estados. Os produtores de petróleo abriam mão de cobrar o ICMS, que passou a ser pago no destino do produto, e não na origem, como é a regra geral. Em contrapartida, receberiam o valor correspondente aos royalties. Este foi o pacto federativo originário. A redução drástica dos royalties devidos aos estados produtores, sem o restabelecimento do ICMS, constitui uma deslealdade federativa e o rompimento daquilo que foi ajustado no momento da redemocratização e reconstitucionalização do país.
Pior do que tudo, a nova lei pretende retirar de estados produtores royalties devidos por contratos de concessão celebrados de longa data. Trata-se de uma aplicação retroativa da lei, condenada pela Constituição e por todos os tribunais do mundo. Caberá ao STF restabelecer o primado da razão e da justiça, subitamente atropeladas pela aflição financeira e pelas paixões políticas”.
Mensalão
Em outubro do ano passado, Barroso falou, em entrevista à revista Poder sobre o julgamento do processo do mensalão. A publicação perguntou a ele o que já havia mudado do ponto de vista do entendimento do STF durante o julgamento do caso.
— O Supremo, que sempre teve uma posição bem liberal e em defesa do acusado, principalmente do princípio de presunção de inocência, revela uma guinada um pouco mais dura e punitiva, superando, inclusive, alguns precedentes, como no entendimento de que não é mais necessário um documento assinado pelo acusado ou um ato oficial dele para que o crime de corrupção seja configurado. Minha avaliação é de que houve um certo endurecimento do STF, talvez como resultado de uma interação com a sociedade. Não acho justa a afirmação de que o Supremo seja pautado pela sociedade, mas ele é permeável aos seus anseios. Há uma mudança de postura. Se isso vai ser bom ou mal, o tempo dirá.
A revista também perguntou se o julgamento do mensalão estava sendo político ou técnico:
— É impossível um julgamento deste porte, com essas consequências, não ter uma dimensão política. Mas os votos têm sido técnicos. No direito em geral, existem extremos em que há a certeza positiva, a significar que algo aconteceu, e há extremos em que há certezas negativas, quando é possível afirmar que algo não aconteceu. Porém, para o bem e para o mal, entre um extremo e outro, existem muitas possibilidades e aí as interpretações dependerão da visão de cada um.
CNJ x Juízes
Em 1º de fevereiro de 2012, em artigo ao GLOBO, o indicado de Dilma para o Supremo comentou a polêmica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os magistrados.
“Tal solução pode ser assim enunciada: como regra, a competência do CNJ deve ser subsidiária à atuação dos tribunais; porém, por deliberação majoritária e fundamentada de seus membros — e não por iniciativa unilateral de um conselheiro —, o CNJ pode decidir pela atuação direta, instaurando investigação. A lógica é simples: uma vez que a Constituição preservou a competência originária dos tribunais, a decisão do CNJ de se superpor a eles deve ser uma manifestação do órgão em seu conjunto.
Quando a resposta para um problema não se encontra pré-pronta no ordenamento jurídico, o intérprete deve construir argumentativamente a melhor solução, que deverá ser aquela compatível com o texto legal, moralmente boa e politicamente legítima. Muros são ruins, mesmo para ficar em cima. Pontes unem. A interpretação aqui proposta reafirma a autoridade do CNJ como instituição, sem depreciar o papel dos tribunais. A Justiça tratando a si própria com os atributos que deve ter: virtude, independência e moderação”.
Pesquisas com células-tronco
Em 4 de março de 2008, na véspera de Barroso defender no plenário do STF as pesquisas com células-tronco embrionárias, O GLOBO publicou uma entrevista com ele. Uma das indagações foi sobre o fato de o STF estar agido diante de questões em que o Congresso se omite. Na época, a Lei de Biossegurança já havia sido aprovada pelos parlamentares. O GLOBO questionou se era papel do Supremo mudá-la.
— Quando o Legislativo não atua onde deveria ter atuado, acho legítimo o STF sanar a omissão. Mas, nesse caso, acho que o STF deve legitimar a decisão do Congresso. Declarar uma lei inconstitucional é um poder que deve ser usado com moderação, em respeito ao Congresso, um órgão que expressa a vontade popular — disse.
Ele foi questionado sobre o prejuízo que o país poderia ter com a eventual proibição da pesquisa com células-tronco embrionárias:
— Se não fizermos as pesquisas enquanto todos os outros países estão fazendo, em alguns anos seremos importadores de tecnologia e terapias em vez de produtores. O Brasil atingiu um estágio de maturidade de desenvolvimento em que ele não pode escolher ficar a reboque dos outros, pagando royalties. É como ficar para trás na história.
Aborto de feto anencéfalos
Em entrevista ao GLOBO, em 11 de abril de 2012, o indicado de Dilma para o Supremo falou sobre o aborto de fetos anencéfalos:
— A interrupção da gestação não é um aborto, é um fato atípico que está fora do alcance do Código Penal, criado quando os diagnósticos de anencefalia eram incertos ou inconclusivos. Hoje, o diagnóstico é feito com 100% de certeza na rede pública de hospitais. A interrupção da gestação deve ser tratada como antecipação terapêutica do parto e não como aborto, por inexistir potencialidade de vida. A definição legal que se dá no Brasil sobre o fim da vida é a morte encefálica. E o feto anencefálico não tem vida encefálica. O aborto é a interrupção da vida. E não se pode falar de vida num feto que não tem vida cerebral e que irá morrer assim que sair do ventre materno.


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