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terça-feira, 29 de abril de 2008

Ditadura Sindical & Justiça Republicana

29-4-2008
Do Editor

Em um governo de esquerda onde campeia a corrupção generalizada de políticos e sindicalistas, verifica-se que tudo pode acontecer, mas fora do executivo essa esquerda que representa ainda o braço armado do comunismo não pode tudo
Temos homens que cumpriram seus deveres de defender a pátria combatendo organizações perniciosas de cunho comunista, principalmente aqueles que enveredaram pela escolha da luta armada. Esses foram prontamente rechaçados e vencidos da única forma que lhes caberia em decorrência da forma de contestação, que escolheram de livre vontade e de suas famílias, que não souberam, não quiseram ou foram CONIVÊNTES.
Restaurada a ordem no País, veio a anistia, pelos perdedores ixigida com sendo AMPLA GERAL E IRRESTRITA, O que proporcionou a um grande número de asilados, (muitos, auto-exilados), espontaneamente, retornarem dos países que lhes davam apoio. Se diziam democratas em sua luta, entretanto nenhum procurou asilo em países democráticos, sendo o preferencial da maioria Cuba do famoso ditador Jataindo Fidel Castro .
A essa anistia, os militares respeitaram religiosamente, não perseguiram ninguém, não vazaram informações de seus crimes e seus nomes ficaram sob guarda, ao contrario dos terroristas que assim que chegaram começaram a “cantar de galo” cacarejar e vociferar, contra sua própria desgraça. Trinta anos depois, açoitados pela esquerda que chegava ao poder, justamente por ter estado em evidência na mídia, se viram “obrigados” a entregar toda documentação e acervos que possuíam, ao governo Lula, que outra finalidade não tinha, senão guardá-los e deles retirando apenas aquilo que lhes interessava, escondendo os dossiês de seus Kumpanheiros, e acoitando seus crimes, e lhes dando preferência nas nomeações, de tal forma assintosa que parece aos olhos da sociedade seus Ministros são escolhiodos pelo tamanho da "folha corrida" e/ou dos BOs.

Mesmo tendo, (em pouquíssima quantidade) em cargos de confiança, fieis ao poder , , oficiais superiores dos quais um general filiado ao PT idem um na aeronáutica e um general, Feliz de ser papagaio da Dilma e “escudeiro”, - ou seria pelego? do patrão, “comeram barriga” quanto a existência do ORVIL. O ORVIL que hoje pode ser pego através de download em vários sites,. é um dossiê frio, real neutro de tudo que aconteceu nos chamados “anos de chumbo”, embora quem assim hoje o classifica, não tenha levado nenhum. ORVIL ,” assim como a língua é o chicote do corpo” o ORVIL (livro ao contrário) é um conjunto de documentos reais, incontestáveis, “doela a quem doela” ao gosto bolivariano.
Como nunca antes neste país, o dinheiro compra e faz brilhar onde quer a “verdade “de quem paga, porem não compra tudo: não compra a honra dos militares; não compra os guardiães da justiça, e seu brilho, seus holofotes não conseguem ofuscar o brilho da verdade.
Guardem esse dia 29 de Abril de 2008, porque nele a Justiça mostrou que não coaduna com desrespeito a Lei a constituição e verdade.
Essa decisão é sem dívida a mais esperada por muitos anos de injustiça para com os militares por isso a postamos, abaixo, nos congratulamos com o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, por sua paciência e persistência em acreditar na Justiça de seu País.

Tribunal de Justiça suspende processo contra o coronel Ustra

No Agravo de Instrumento, impetrado pelos advogados do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, Dr Paulo Esteves, Dr Sérgio Toledo e Dr Salo Kibrit, do escritório de advocacia Paulo Esteves Advogados Associados, da capital paulista, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a 1ª Câmara de Direito Privado, mandou suspender o processo em que Ângela Maria Mendes de Almeida e Regina Maria Merlino Dias de Almeida moviam contra o coronel Ustra.

As autoras pretendiam uma Ação Declaratória com a finalidade de declarar que o réu agiu com dolo e cometeu atos ilícitos causando-lhes danos morais por ter sido, segundo elas, “responsável direto pela morte, sob tortura, de Luiz Eduardo da Rocha Merlino, preso pelo DOI/CODI/II Exército, em junho de 1971”. Nessa época o DOI era comandado pelo então major Ustra.

Segundo os autos, Luiz Eduardo da Rocha Merlino se suicidou quando era transportado, via terrestre, para Porto Alegre/RS. Tanto o Inquérito Policial, como a autópsia do IML paulista, confirmam essa versão.

Despacho do Relator, Desembargador Luiz Antonio de Godoy, da 1ª Câmara de Direito Privado, em 28/04/2008

“ VISTOS: 1.Cumpra-se o efeito suspensivo (fls.260/261). 2.Processo suspenso, prejudicada audiência designada. 3. Presto informações, a serem encaminhadas, de imediato, com a copia de fls.208/211. 4. Cumpra-se. 5. Intimem-se. Despacho em petição de fls. 264: J. Anote-se. Feito suspenso. Por força de tutela específica concedida ao agravo. Feito seu julgamento, deliberarei acerca do alegado. Int – ORD”