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domingo, 16 de agosto de 2009

CRIME DE RESPONSABILIDADE NA REVISÂO DE ITAIPU !

Por Paulo Brossard
Semana passada foi fartamente divulgado que “O Brasil cede em Itaipu para beneficiar Lugo”. Ficou-se sabendo que seu presidente permitirá que o Paraguai venda livremente sua cota de energia de Itaipu no mercado brasileiro, quando pelo Tratado estava estipulado que a sobra não utilizada seria vendida à Eletrobrás. É de notar-se, outrossim, que os consumidores brasileiros, em suas tarifas de luz, pagam ao Paraguai cerca de US$ 200 milhões a título de royalties. A proposta do presidente da República foi entregue ao governo paraguaio pelo nosso embaixador em Assunção e, segundo o governo, dispensaria ser submetida a exame do Congresso.
Ocorre que o presidente se permitiu alterar cláusula do Tratado, quando este, entrando em vigor, se incorporou ao acervo legislativo do país. É lei. De certa forma a iniciativa era suspeitada, depois da sujeição aos abusos de Chávez da Venezuela, de Morales da Bolívia e de Correa do Equador. Ninguém ignora que o presidente tem sido generoso com seus hermanos e entre eles é cortejado. Mas, no caso, há uma particularidade extremamente grave. Ao oferecer o que ofereceu a D. Lugo, o presidente Luiz Inácio pretendeu doar o que lhe não pertence, mas ao Brasil, e pretendeu dispor de cláusulas de um Tratado que, ratificado e promulgado, passou a fazer parte do direito positivo nacional, que o presidente não pode revogar a seu arbítrio; configura o que se chama “crime de responsabilidade”.

O fato em sua seca objetividade estampa que o presidente da República se permitiu, para mimosear o país vizinho, alterar unilateralmente o Tratado de Itaipu, em pontos maiores ou menores, pouco importa; o valor pago pela cessão de energia aumentará de US$ 120,3 milhões para US$ 360 milhões, e o Estado que custeou fartamente a construção da Usina se obriga a criar um fundo binacional e ao financiamento de uma linha de transmissão de Itaipu a Assunção, orçada em US$ 450 milhões.

O presidente não pode fazer o que fez. Assim procedendo igualou o Brasil a países em que a ordem legal não tem qualquer valor. Ainda mais! D. Lugo se contentará com o presente ou, digerido o regalo, voltará a reclamar o que lhe foi indeferido? Pode ser que sim, pode ser que não. Contudo, a posição do Brasil ficou debilitada. E o que é mais escabroso, porque quebrou a fé de um contrato. É um mau passo.

Há mais, foi dito sem meias palavras que, se não atendido, D. Lugo não terminaria o mandato. É exato? Não é exato? Não posso responder. O que me parece indúbio é que o presidente não beneficia o Brasil, com sua generosa complacência.

Amigos do governo apressaram-se em acentuar que as inovações com que o Paraguai foi aquinhoado não alteraram o Tratado! Se os presentes oferecidos e aceitos não saíram do Tratado, teriam saído da cartola do Mágico?

O presidente da República continua a distribuir presentes a seus confrades à custa de valores nacionais. O último ato de munificência é expressivo. O presidente pode fazer isso? Ele pode revogar dispositivo de lei federal? Ninguém o diria. Desenganadamente, não pode.

Paulo Brossard é jurista, Ministro aposentado do STF e do TSE e ex-Ministro da Justiça.

Artigo publicado no Diário Comércio Indústria & Serviço. São Paulo, 28 de julho de 2009.