18 junho 2007
Com a "promoção" de um desertor, criou-se o Exército de Avestruzes Verde-Oliva, tendo como patrono o General Lalau Desertor Carlos Lamarca, também conhecido na roda do crime, como lalau de FAL, ou o sem QI.
Contrariando a Lei ( coisa corriqueira do Governo do apedeuta) esqueceram os revanchistas, marxista leninistas, trotskista e precipuamente punguista do erário , que as promoções no Exercito se fazem mediante uma analise e indicação de uma Comissão de Promoções, em especial a de General, onde são apresentados ao Presidente da República, ou a seu preposto, caso esteja passeando de aerolula, três nomes
de candidatos. Isso posto verifica-se que a tal de Comessão de Anistia do Ministério da Justiça, não encontra fulcro na Lei, para promover quem quer que seja, principalmente desertor, e traidor da Pátria e da Instituição Militar que desonrou , nem que seja a nitrato de coco do cavalo de Caxias, que dirá a General. Naturalmente se poderá recorrer ao Supremo e Naturalmente o Supremo que a muito não Supre, vai empurra para uma gaveta qualquer, para não quebra os estigma de nunca ter julgado ou condenado qualquer autoridade. Este é o Brasil, que Lula não que se fale mal.
José C. Nascimento R/1 EB
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Editorial da Folha de São Paulo.
Até a Folha de São Paulo (!) reconhece a verdadeira afronta feita ao Exército! Somente o próprio Exército continua como avestruz, a fingir ignorar a cusparada que acaba de receber na face!
A falta de reação é desalentadora e vergonhosa, traduz inacreditável subserviência e impressionante frouxidão. Onde estão o "decoro da classe" e o "pundonor militar"? Que mensagens e exemplos esperamos passar aos subordinados com tamanha falta de atitude?
Enfim, faltam-me palavras para expressar todo o desalento e tristeza que sinto!
Lannes
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O caso Lamarca
A DECISÃO da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça de conceder a patente de coronel do Exército ao guerrilheiro Carlos Lamarca, morto em 1971 pela repressão, incorre em duplo equívoco. Por conta desse ato, a viúva de Lamarca terá direito a receber pensão mensal equivalente ao soldo de general, além de uma quantia retroativa ao ano de 1988.O primeiro erro consiste em equiparar a sua morte à de militantes de esquerda torturados e/ou assassinados sob a custódia do Estado, casos em que se justificam as indenizações. Lamarca fez uma opção pela luta armada e pelo terrorismo, com o objetivo de instalar uma ditadura socialista no Brasil. Assaltou bancos, seqüestrou um embaixador e matou agentes de segurança.A morte em combate -como acabou ocorrendo há quase 36 anos no interior da Bahia- é risco natural para quem escolhe pegar em armas. Por isso o caso de Lamarca não justifica nenhum tipo de ressarcimento da parte de um Estado democrático.O segundo equívoco cometido pela comissão do Ministério da Justiça foi ter promovido Carlos Lamarca, que deixou o Exército quando era capitão, ao posto de coronel para fins de pagamento de indenização. O pressuposto dessa atitude é que se trata do soldo ao qual ele faria jus se estivesse vivo.Mas Lamarca foi morto na condição de desertor da corporação. Abandonou a carreira militar, roubando armas e munições de um quartel de Osasco (SP), por iniciativa própria. Não procede, assim, o raciocínio de que a sua carreira tenha sido interrompida por um ato do Estado.Por tratar-se de um prêmio à deserção, ademais, a equiparação de seus vencimentos ao de um general afronta os princípios de disciplina e subordinação, pilares das Forças Armadas.