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domingo, 26 de agosto de 2012

Tese da lavagem de dinheiro é foco de ministros


Eduardo Bresciani, Felipe Recondo e Ricardo Brito / BRASÍLIA
Novos ministros devem se pronunciar hoje, no julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, sobre desvio de verba pública e lavagem de dinheiro. Integrantes do STF ouvidos pelo Estado, em caráter reservado, disseram que a tendência é a comprovação da prática de lavagem de dinheiro, uma vez que recibos assinados com os nomes das agências do publicitário Marcos Valério tornam inverossímil a tese da defesa de que recursos sacados do Banco Rural vinham do PT.
A votação começará somente depois que o relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, apontar, na réplica ao voto do revisor, Ricardo Lewandowski, o que ministros do STF veem como contradição na manifestação do colega de Corte. A contradição estaria no fato de Lewandowski ter votado pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por lavagem de dinheiro, absolvendo logo depois o deputado João Paulo Cunha (PT-SP).
Segundo Barbosa, João Paulo se valeu do mesmo esquema de repasse de recursos, por meio de intermediários, no Banco Rural. Por acordo, Lewandowski ainda terá direito a uma tréplica. A discussão pode definir o destino de mais 11 réus do mensalão.
A votação começará com a ministra Rosa Weber. Depois votarão Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O presidente do STF, Ayres Britto, é sempre o último a se pronunciar, mas a votação desse capítulo não terminará nesta segunda.
A diferença entre a conduta de Pizzolato e de João Paulo é considerada insignificante para ministros ouvidos pelo Estado, mas definitiva para Lewandowski. O ex-diretor do Banco do Brasil mandou que um office boy fosse a uma agência do Banco Rural no Rio para buscar R$ 326 mil em dois envelopes pardos, enquanto João Paulo pediu que mulher, Márcia Regina, fosse à agência para sacar R$ 50 mil.
No entendimento do revisor do processo, Pizzolato tentou dissimular a origem dos recursos, o que configuraria o crime de lavagem. Por ter mandado a mulher à agência, o deputado petista não teria tentado limpar o rastro do dinheiro.
Até chegar às mãos de Pizzolato e de João Paulo, o dinheiro seguiu trajeto semelhante. Uma das empresas de Valério - a SMPB, a DNA ou mesmo a Graffiti - emitia cheque nominal a ela própria. Não identificava na documentação quem seria o beneficiário. A agência do Rural em Belo Horizonte, onde o cheque era emitido, enviava fax para a sede em que o recurso seria retirado, autorizando o saque pelas pessoas indicadas.
Apesar de saber quem pegava o dinheiro, o banco não registrava o verdadeiro sacador. A empresa de Valério aparecia como beneficiária e a operação era descrita, invariavelmente, como "pagamento a fornecedores".
Para alguns ministros, os recibos assinados pelos sacadores depõem contra a tese da defesa dos réus de que os recursos vinham do PT. No caso da mulher de João Paulo, o recibo assinado por ela diz que o dinheiro vinha da conta da SMPB. Em seu voto, Barbosa fez essa observação. "Portanto, não havia dúvida de que o dinheiro não era do PT nem de Delúbio Soares, mas sim da agência pertencente aos sócios que realizaram a campanha do senhor João Paulo Cunha à Presidência da Câmara".
Assim como João Paulo e Pizzolato, foram beneficiários de recursos sacados no Rural outros 11 réus, entre eles os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), o presidente do PTB, Roberto Jefferson, o ex-ministro Anderson Adauto e os ex-parlamentares petistas Paulo Rocha, João Magno e Professor Luizinho. Para Lewandowski, como João Paulo afirmou que usou os recursos para pagar pesquisas pré-eleitorais não haveria problema no fato de o saque ter sido feito em uma conta da empresa de Valério.