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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Condenação do Coronel USTRA

O QUE HÁ POR TRAZ DE UMA CONDENAÇÃO QUE NÃO LEVA A NADA


15/08/2012
Do Editor


A condenação do Coronel Ustra feita por um Juiz de SP,  de Primeira Instância, que não nomearemos para não lhe acrescentar, nem um minuto a mais de fama do que já angariou, não resiste a um recurso, nem mesmo feito por um leigo, o  que o tira da lista dos  futuros escolhidos,  por  comprovada incompetência.  

Ou melhor, leva  o Juiz a ser conhecido, e idolatrado pelos parentes dos   terroristas,  - poderia dizer EX, mas pelo visto assim como "pau que nasce torto", terrorista não tem EX.


É sempre assim nessa vermelha  América Latrina,  e de fora não fica o Brasill, onde  também escrachadamente as nomeações se dão  entre os “amigos do Rei”, e para  os cargos de maior responsabilidade, não interessa que o candidato tenha ou não  “notável saber jurídico", o que interessa é até onde o ” futuro  meritíssimo”  está disposto a demostra seus agradecimentos  e sua disposição para fechar o olhos e abrir  "concessões" e principalmente  a garantia de que  seus votos serão dados baseados em sua ideologias.  E já tivemos declarações nesse sentido, e não fazem muito tempo..

Quando vãoi se  aproximando as datas em que Juízes atingem a idade do descanso, e devem ser substituidos, as possibilidades de novas nomeações começam a surgir, junto com elas uma  pequena parte  de Juízes  que estão no patamar mais baixo dentro de uma escala de valores, adeptos (não obrigatóriamente) da Lei de Gerson,  em sua maioria mequetrefes de Primeira Instância, começam a se arvorar, como peru no namoro parar chamar a atenção  da poderosa perua.

Uma rápida passagem de olhos  no CÓDIGO PENAL MILITAR, e saberia que se crime tivesse cometido  o Coronel Ustra, que chefiou o DOI do II Exército , em cumprimento  a nomeação feita pelo Ministro do Exército, para exercer funções de responsabilidades do Exército,  de combate ao terrorismo, o que não  se configurou provado,  tenha no exercício de suas funções transgredido  ou tenha permitido que seus subalternos o fizessem, causando a morte de qualquer preso sob sua responsabilidade dentro  de estabelecimento militar.
 Se comprovado assim fossem  as alegações dos acusadores ,  seu julgamento  é de competência da Justiça Militar e não de “qualquer” outro personagem  que impropriamente, saia por aí atabalhoadamente  decretando sentenças que sabe de ante mão serem exauriveis, não  resistindo a minima analise.

Sentenças são dadas e anuladas todos os dias por uma justiça maior e mais sábia. Diz-se que de cabeça de Juiz e camarão ninguém sabe o que sairá, até que saia.  Julgamentos com base em testemunhos de pessoas envolvidas  tendo interesses pecuniários , não constituem  a essência  da Justiça, são sentenças para serem arquivadas nas nuvens..


Numa analogia mais simples e figurativa, poder-se-ia sitar um verso lá dos rincões do Sul:

Lá vem o gaucho
em louca disparada
Esporando o cavalo, 
 fazendo poeira
dando rabanada!
Para que tche?
Para nada.


BREVE
VEM AÍ O        ORVIL

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