13/12 - ANISTIA NÃO SE LIMITA AO ATO PENAL |
Célio Borja
Ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal e ex--Ministro da Justiça,
O Estado de São Paulo - 28/07/2012
“A Constituição diz expressamente que o Estado responde pelos atos de seus agentes. Ela também assegura ao Estado o direito de cobrar do agente aquilo que gastou em decorrência do malfeito dele. São dispositivos constitucionais. É preciso levar em conta, no entanto, o alcance da Lei da Anistia. Ela apaga a pretensão punitiva do Estado. Qualquer ação contra agentes que ofenderam as leis penais não pode mais prosseguir.
Mas não é só. A lei também cobre todas as consequências desses atos. Não se limita ao ato penalmente punível. No caso de guerrilheiros que mataram seus companheiros, de agentes policiais ou militares que cometeram ilícitos, a lei assegura que eles não respondem mais por esses atos, sejam eles de natureza penal ou cível. Se abrangesse apenas atos criminais não apagaria inteiramente o que deseja apagar.
Anistia é o perpétuo esquecimento de fatos que seriam relevantes juridicamente, tanto para efeitos penais quanto em outras áreas, cível e administrativa. No caso do coronel Ustra, se porventura continuasse responsável, poderia sofrer efeitos administrativos. Poderia ser exonerado dos cargos que tem, poderia ter que comparecer perante conselhos militares para dar explicações. Mas nada disso pode ser feito em decorrência da anistia.”
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