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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

ATÉ TÚ PEDRO SIMON?



ATÉ TÚ PEDRO SIMON?

(NESSE PUTEIRO NÃO TEM VIRGEM!)
A lei estadual 10.548, de 1995, que atualizou a legislação de 1979 sobre a 
aposentadoria dos
 ex-governadores gaúchos, proíbe o pagamento se o beneficiário receber 
remuneração por 
ocupar função pública ou emprego em empresas estatais.

Pela lei, o ex-governador deveria abrir mão do salário de senador para receber
 a aposentadoria, cujo valor é o do vencimento mensal de um desembargador 
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (R$ 24.117,62).
Quando pediu a aposentadoria, no ano passado, um senador recebia R$ 16,5 mil.
 Seus vencimentos, após reajuste de 61,8%, passaram neste ano para R$ 26,7 mil.
Ontem, a Folha tentou entrar em contato com o senador. A reportagem deixou 
recados na secretária eletrônica de seu celular, mas não houve resposta até o final

A assessoria do senador do PMDB disse não ter informações sobre o pedido de aposentadoria de 
Simon.
A Secretaria da Fazenda do RS informou que o senador requereu em novembro que passasse
 a receber o pagamento, o que foi deferido pelo governo, e ele foi incluído na folha de
 pagamento.
No último dia 30, ele recebeu R$ 48 mil referentes ao pagamento retroativo de novembro e 
dezembro, de acordo com a secretaria.
No dia 10 de janeiro, ainda conforme a Fazenda, o Estado depositou mais R$ 4.000 na conta
 de Pedro Simon, a título de pagamento proporcional do 13º salário.
Os pagamentos foram feitos em uma conta corrente em nome do senador na agência do 
Banrisul (Banco do Estado do RS) em Brasília.
Com Simon, são sete ex-governadores e três viúvas penduradas na folha do Estado.
 O número vai subir. Em 31 de dezembro, seu último dia de mandato, a então governadora
 Yeda Crusius (PSDB) também requereu o privilégio --e o pedido foi acatado.
No dia 4 de janeiro, a análise de técnicos do Tesouro estadual concluiu que ela tem direito à
 aposentadoria e, dois dias depois, o atual secretário de Fazenda, Odir Tonollier, determinou a
 inclusão da tucana na folha.
Procurado pela reportagem, o secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, disse via 
assessoria que quem deve se manifestar sobre a legalidade do pagamento ao senador é 
a Procuradoria-Geral do Estado.
A Procuradoria informou que não recebeu nenhuma consulta sobre a legalidade do processo 
de Simon.
O STF (Supremo Tribunal Federal) já extinguiu aposentadoria similar em Mato Grosso do Sul 
porque o benefício não é previsto pela Constituição de 1988.
A constitucionalidade da legislação gaúcha sobre o tema também foi contestada no STF
 pela Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos.
Em setembro de 2010, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo, extinguiu a ação de
 inconstitucionalidade por considerar que a entidade sindical não tinha legitimidade para
 propor a demanda no Supremo.
A OAB VAI INGRESSAR COM AÇÕES PARA
 CASSAR PENSÃO A EX-GOVERNADORES!