Translate

sexta-feira, 18 de julho de 2008

ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DA ATIVA, RESERVA E PENSIONISTAS DAS FORÇAS ARMADAS -AMARP

18-07-2008
Editorial
José Nascimento R\1 EB

Quero dedicar esse editorial a uma Associação, relativamente nova em Brasília, mas que tem em sua direção, pessoas dedicadas, e competentes,para o desempenho de representar militares, seus familiares e funcionários civis das Forças Armadas, junto a Justiça, na defesa de seus direitos, em especial no Tribunal Especial Federal, que embora tenha um limite de valores para as ações, tem a vantagem de julgá-las em um menor espaço de tempo.

O que me leva a dedicar esse espaço, tem sua relação a experiências passadas, quando perdi uma promoção liquida e certa, por descaso e incompetência do advogado, tendo como “agravo”, ter recebido adiantado seus honorários . Não pensem que se trata de um caso isolado, isso acontece com muita freqüência.
Quero recomendar por dever de justiça, a ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DA ATIVA, DA RESERVA E PENSIONIOSTAS DAS FORÇAS ARMADAS, AMARP, que tem se destacado, por excelentes serviços que presta no ramo de advocacia, direcionada para a família militar.

Não podemos negar que o “aumento” destinado aos militares das Forças Armadas foi insignificante , e apenas repetiu os aumentos anteriores , que comparados aos vencimentos das Forças Auxiliares, se mostram irrisórios, e literalmente vergonhoso, de tal forma que sem faltar a verdade, podemos afirmar, que esse irresponsável” governo”, em simbiose aloprada, com o não menos desnorteado, ministro da defesa, promovem em primeiro plano, um desrespeito as Leis específicas . regulamentadora das atividades militares, e intempestivamente quebram a hierarquia (ação praticada já por três vezes nesse governo), e descumprem frontalmente, o prescrito na Lei 667 de 02 de julho de 1969 em seus Artigos 24 e 27, que transcrevo literalmente “ ART.24 . Os direitos, vencimentos, vantagens e regalias do pessoal, em serviço ativo ou na inatividade, das Polícias Militares constarão de legislação especial de cada Unidade da Federação, não sendo permitidas condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Fôrças Armadas. No tocante a cabos e soldados, será permitida exceção no que se refere a vencimentos e vantagens bem como à idade-limite para permanência no serviço ativo.”......Art. 27. Em igualdade de pôsto e graduação os militares das Fôrças Armadas em serviço ativo e da reserva remunerada têm precedência hierárquica sôbre o pessoal das Polícias Militares”

É "vero", que de pronto não temos meios de contestação, há não ser através da Justiça, enquanto perdurar no comando da Nação, os elementos que outrora derrotamos, atrasando em quarenta anos , suas pretensões ideológicas de socialização sindicalista nos molde bolivarianos, de uma esquerda paternalista e escravizante, que nos leva ao questionamento judicial .

A seção jurídica da AMARP tem obtido êxitos, ser especializada e dedicar-se inteiramente aos problemas relativos aos militares e pensionistas, em defesa de seus direitos, junto aos Tribunais Especiais e Superiores
Em que concerne a recuperação de nossas perdas salariais e direitos já adquiridos, devido a descumprimento de Leis, é a AMARP de vital importância.

A AMARP, especializou em propugnar na justiça pelo cumprimento dessas Leis, que nos beneficiam e outras da safra da enxurrada de Medidas Provisórias , que embora não tendo sido transformadas em Lei absurdamente, incompreensivelmente e vergonhosamente, para o Executivo, Legislativo e Judiciário, permanecem em ilegal vigor, a exemplo da MP 2.210-15 de 31-08-2001, que se encontra “valendo” embora tenha caducado. Essa MP se refere a GAM e mesmo caduca nos “tirou” , nada menos que 160%.( Já existe jurisprudência em favor dos autores que recorreram a Justiça).

Temos muitos meios de buscar nossos direitos, pois o revanchismo discriminado, e incompetente, deixou rastros (rabos), de desrespeito por todos os caminhos trilhados. As evidências dos ato, com expressa função de revide, se avolumam com tal magnitude , que oferecem a visualização do caos em que se transformou a ordem jurídica no País, em especial ou proposital , as de benefícios ao militares, onde MPs, se surgen como pirateadas de projetos de Lei , que dormem “ad eternun” nas gavetas do Congresso.. Entrementes , mas destro do contesto , temos Medidas Provisórias que se tornam definitivas, mesmo não tendo sido apreciadas, e até mesmo caducadas.

Esses descaminhos do governo nos proporcionam hoje, segura margem de êxito ao propugnar junto aos Fóruns adequados, a revisão de vários desses desatinos, encontrando amparo onde “ainda”, vicejam , as inibitórias da prepotência dos “poderosos”,.sem dúvida a Justiça Federal.

Procurem a AMARP para se inteirar de seus direitos líquidos e certos , já com jurisprudência firmada, são eles::
- em referência ao índice de 3,17% referentes a Lei 8.880/99, chamada de URV.

- o Soldo Legal a que se refere a Lei 8.162/91, temos direitos assegurados de uma correção de 81%,

- sobre FUSEX, FUNSA E FUSMA devolução cobrada a mais, por portaria, no período de 1995 à 2001, o que é ilegal, tendo em vista tratar-se de desconto obrigatório, ou seja IMPOSTO.( de alçada do Legislativo).

- promoção dos 3º Sargentos do quadro especial (QE) que permaneceram mais de cinco anos na graduação, o que lhes dá direito a promoção, que não vem sendo cumprida pelos comandantes ( naturalmente orientados pelos procrastinadores e maléficos da justiça, conhecida como AGU).

-promoção dos Cabos e Taifeiros, com mais de 15 anos que foram para a reserva e não obtiveram a devida promoção.

-Recomposição salarial em obediência a Lei 667 de 02 de julho de 1969, Art. 24, e 27 ( acima relatada)..

- desconto de Imposto renda sobre 13º salário, praticado indevidamente pelas três Forças, pois contrária a Lei 8.852 de 04 fev 1994.

E muito mais.....

Se tratando de utilidade pública, de interesse da família militar, RESERVATIVA sugere que se interem de todo o teor da Associação, ligando ou visitando, no endereço SHCN 316 NORTE, bloco “B” Loja 15, Brasília DF, telefone, ( 61) 3039-5164 onde o companheiro Genival lhe orientará sobre todas essas reivindicações.

Busquem seus direitos, na forma segura através da AMARP, ou se desejarem como bem lhes aprouver , só não deixem de fazê-lo, pois a justiça não alcança ou supri os que dormem.

Se perderem numa instância, recorram, tantas vezes quanto se façam necessárias, na certeza da força da Lei e a honorabilidade dos Juízes. Estejam atentos para as quantias que ultrapassam os limites da JEF Justiça Especial Federal, algumas ações deverão ser ajuizadas em Tribunais comuns, são demoradas, o julgamento as vezes chega ao “post-mortem”do autor e/ou, até do advogado, se transformando em injustiça..- fazer OQ?

Ao ingressar na Justiça, tenham em mente que contarão com o texto das Leis e honorabilidade dos Juízes. Em contra parte, terão, um nada sutil, inimigo inescrupuloso, que é a Advocacia Geral da União, (AGU) Esse órgão, nada republicano, é de uma subserviência ilimitada, e como básico se utilizam do argumento da força, para ofuscar a força dos argumentos, que se lhes antepõe, mister de que são exímios esgrimistas no jogo das inverdades. Capazes e contumazes, em se utilizar de chantagem, econômica- financeira, em busca de um desvio de conduta do Magistrado e/ou burlar a Lei, tentativa nem sempre acolhida , nas decisões dos Juízes.

Citando fatos concretos, recentemente, após uma sentença passada em julgado, a favor do autor, em uma ação de recebimento de correção de índices, referentes ao já conhecidos 28.86%, uma advogada da AGU, peticionou em um processo na JEF, nos seguintes termos ameaçadores: -( a petição ocupou três paginas de pura baboseiras, e não vou reproduzi-la no total, diz ela a folhas tantas,solicitando um recurso suspensivo da sentença, bem a moda AGU, com total e inescrupuloso desprezo pelo fulcro da Lei.) :
“ Analisando isoladamente, a uma primeira vista ,poder-se-ia parecer de pequena monta os valores em questão.
Entretanto, considerando o número de demandas já ajuizadas perante os Juizados especiais discutindo a matéria independente da formulação de qualquer cálculo, chegaremos a uma vultuosa quantia, considerando-se ainda a grandiosa capacidade multiplicadora do feito.
O impacto das quantias que teriam que ser desembolsadas, sem que haja fonte de receita ou disponibilidade orçamentária para atendê-la, é medida que põe em sério risco a economia, erigindo-se em ameaça de grave lesão à economia pública.
Comportaria, ainda, em tese, execução provisória.
Portanto, deparamo-nos com institutos, data vênia não condizentes com a celeridade que deve nortear os atos processuais perante os Juizados, obviamente, sem descuidar da certeza e segurança jurídica que as decisões do Judiciário devem propiciar às partes.
Portanto vê-se que a questão não é tão simplória como a princípio possa parecer.
De se afirmar que do não recebimento do presente recurso no efeito suspensivo, poderá - pasmem ! resultar lesão à economia pública, além de interferir na ordem administrativa inserta no âmbito da ordem pública..”
..bla bla bla bla bla.
O “pasmem” e nosso, - e certamente de muitos leitores
Valor da ação: pouco mais de R$ 5.000,00.

Fugindo ao contesto, mas preservando a ética. Fico imaginando, que risco de falência o erário não estaria correndo com a farra das indenizações, vultuosas dos terroristas ideológico, que com uso de armas e apoio estrangeiros, tentaram desestabilizar o regime democrático, da forma e nos moldes do que hoje se apresentam.
Rezo a Deus que pessoas como essa, não caiam de quatro, pois se a relva for fresca e apetitosa, correm o risco de não mais se levantarem.
Muitas vezes tenho meditado, sobre os misteres divinos, que permitiram algumas espécies se locomoverem apenas com as patas traseira, confundindo-se com os humanos.