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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Por João Vinhosa

O Voto do Relator do processo OAB 2011.18.03263-01, Welber Oliveira Barral, bem como o Voto do Relator do recurso correspondente, Cezar Britto, foram por mim categoricamente criticados em dezembro de 2013 por meio do vídeo intitulado “O cartel do metrô de São Paulo e o Acordo Brasil-EUA para combater cartéis”, que tem os seguintes endereços: Parte 1-http://www.youtube.com/watch?v=6VSeIicsJRY e Parte 2-  http://www.youtube.com/watch?v=yzU0Prb_nwY                   

Tudo começou quando, em 18 de abril de 2011, dirigi-me ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmando que seria inestimável a dívida de gratidão dos consumidores brasileiros com a entidade, caso ela colaborasse para solucionar o problema que estava aniquilando o Acordo Brasil-EUA para combater cartéis: odescumprimento pelo Brasil do dever de notificar os EUA sobre determinadas investigações aqui realizadas contra infrações à nossa lei de defesa da concorrência.

Dirigi-me à OAB porque o problema que estava aniquilando o Acordo era decorrente de desencontradas interpretações de nossos operadores de direito sobre o dever de notificar acima citado.

É de se ressaltar que eu trouxe o assunto para a OAB depois de não ter obtido sucesso na denúncia que tramitou no Ministério Público Federal (MPF) sobre a não notificação das autoridades norte-americanas no caso do “Cartel do Oxigênio”,

A propósito, o Voto do Relator do processo instaurado pelo MPF, Procurador da República Pedro Nicolau Moura Sacco, também foi por mim categoricamente criticado no vídeo acima citado.

Excelentíssimo Presidente Marcus Vinicius, relativamente ao dever de notificar previsto no Acordo, ao caso do “Cartel do Oxigênio” veio se somar o caso do “Cartel do Metrô de São Paulo”, e, mais recentemente, o caso da Gemini – sociedade da Petrobras com uma empresa privada para produzir e comercializar Gás Natural Liquefeito.

Saliento, Excelência, que uma criteriosa análise do dever de notificar é a única forma de salvar o Acordo, que, ao ser firmado, foi considerado o maior trunfo para inibir a atuação de cartéis formados por multinacionais que exploram nosso mercado interno. E, com toda a certeza, uma análise criteriosa da matéria não pode deixar de considerar a argumentação contida no vídeo por mim apresentado no início desta.

Finalizando, informo que encaminharei formalmente cópia desta carta aberta a duas autoridades: ao Procurador Geral da República Rodrigo Janot, pelo fato de eu ter criticado decisão tomada pelo MPF, e ao presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinícius Carvalho, pelo fato de ser o Cade a autoridade econômica que representa o Brasil no Acordo em questão.



João Vinhosa é Engenheiro e Professor de Matemática.