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quinta-feira, 12 de junho de 2008

O Código Penal Militar tem a solução



General Censurado
O comandante do Exército brasileiro, General Enzo Martins Peri, impediu que
o general Augusto Heleno participasse de um debate sobre a
internacionalização da Amazônia na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, em
Brasília.

De acordo com a Ordem, o General Peri entrou em contato com o chefe de
gabinete da OAB - responsável pelos convites - e informou que o Augusto
Heleno não participaria do evento –confirmado para hoje.

O General Heleno gerou polêmica e irritou o chefão Lula da Silva (que pediu
sua cabeça), em meados de abril, ao afirmar que a política indigenista
brasileira era "lamentável".

Cumpra-se a lei

Perguntinha que circula por e-mails de militares na Internet:

O Presidente da Republica Federativa do Brasil, Comandante-em-Chefe das
Forças Armadas Brasileiras, está sujeito ao Código Penal Militar?

Código Penal Militar

Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969
Tentativa contra a soberania do Brasil

Art. 142. Tentar:
obs.dji: Art. 101; Art. 357

I - submeter o território nacional, ou parte dele, à soberania de país
estrangeiro;
II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o
território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do
Brasil ou a sua soberania;
III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território
nacional:
Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte
anos, para os demais agentes.

Se alguém souber a resposta certa, envie ao Forte Apache, em Brasília...