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terça-feira, 14 de novembro de 2006

No Banco dos Réus



No Banco dos Réus

Por Carlos Alberto Brilhante Ustra

Dia 7 de novembro viajei a São Paulo para ser ouvido no processo movido contra mim pela família Teles (Maria Amélia, César, Janaína, Edson Luis), além de sua irmã Criméia Alice Schmidt de Almeida. Esta última ficou presa no DOI/SP, durante 24 dias e depois foi enviada para Brasília, que era a área encarregada de combater a Guerrilha do Araguaia.

Criméia afirma que em Brasília continuou sendo torturada até a hora do nascimento da criança, ocorrido em 13 de fevereiro de 1973, após ter permanecido abandonada, em uma cela na prisão, durante mais de 20 horas em trabalho de parto.

Vejam a fotografia anexa onde Criméia aparece com o filho recém nascido, em fotografia tirada no Hospital Militar de Brasília, após o parto. Reparem as suas roupas, o seu olhar de felicidade junto com o filho. Será que essa moça, pela sua aparência, parece ter sido torturada há pouco tempo?

Reparem nas roupas de seu filho, bem vestido. Pois o enxoval dessa criança foi comprado pelo Exército, por ordem do General Bandeira, comandante da Brigada onde Criméia estava presa.

Aliás, esse enxoval foi entregue a Criméia por D. Lea , esposa do General Bandeira, quando foi visitá-la no Hospital. Criméia se refere a essa visita como sendo da esposa do General Kruel e que segundo ela se “tornou mais tarde a prova do episódio tenebroso”.

Analisem a fotografia do batizado do filho de Criméia, feito pelo Capelão Militar. Vejam o semblante dos padrinhos, familiares de Criméia. Será que o Exército que a ”torturou” teria a preocupação de organizar esse batizado?

No dia 8 de novembro deveria ser ouvido pelo Juiz da 23ª Vara Cível, segundo intimação recebida.

Não compareci ao Tribunal por deliberação de meu advogado, após o mesmo ter tomado conhecimento do despacho do Juiz que a seguir transcrevo:

1 – Como os autores renunciaram à colheita do depoimento pessoal do réu, não vê o Juízo fundamento para aplicar o artigo 342 do CPC. Portanto, essa prova não será colhida, 2 – Fls. 354, item 5: defiro. Int. SP, 01- 11.2006

Como não poderia ser ouvido, meu advogado julgou por bem que eu não comparecesse ao Fórum, onde um grupo de aproximadamente 70 militantes, companheiros dos autores, encontrava-se reunido.

As testemunhas apresentadas, como sempre, são companheiros dos autores, comprometidos com a causa.

www.averdadesufocada.com