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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Até quando esses terroristas vão bater na mesma tecla? JN


Entrevista do reporter Roldão Arruda com o Dr Paulo Esteves, advogado do Cel Ustra

Em 2008, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23.ª Vara Cível, acatou o pedido da família e reconheceu a responsabilidade civil do militar. No julgamento do recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça, o relator é o desembargador Rui Cascalde.
A seguir, os argumentos do advogado do coronel da reserva.
O principal argumento em defesa do coronel Ustra é baseado na Lei da Anistia, de 1979, que beneficiou os dois lados. O senhor vai continuar insistindo nessa tese?
Não é só isso. Para entender o que está em discussão é preciso lembrar que o Estado brasileiro criou três leis especiais para tratar desses assuntos e que, em direito, quando surge uma lei especial, ela revoga a ordinária.
Quais seriam as três leis?
A primeira respondeu à pergunta sobre o que fazer com as pessoas acusadas de terem praticado ilícitos. Trata-se da Lei da Anistia, de 1979, que respondeu assim: todos estão anistiados. A segunda,  a Lei 10.559, de 2002, tratou das reparações para os anistiados, assinalando que os recursos para isso devem sair do Tesouro Nacional. O Estado assumiu a responsabilidade pelo que ocorreu, com o seguinte raciocínio: se o atribiliário foi o agente público e eu sou responsável por ele, eu pago. Já foram gastos cerca de R$ 6 bilhões nesse processo. Não é pouco. A terceira lei é a de número 12.528, de 2011, que instituiu a Comissão Nacional da Verdade, com tarefa de apurar os fatos ocorridos no período, sem precisar ir a juízo. As três leis foram feitas com o objetivo de garantir a pacificação e o bem comum, as três buscam a equidade a estruturação estatal.
O senhor já tinha citado a Comissão da Verdade?
Ainda não. Decidi fazê-lo ao estudar melhor a sentença, procurando um valor de juízo e tendo em vista o objetivo dos legisladores ao criarem as leis especiais. O que o Estado desejava? Qual era a finalidade dessas leis? Como disse o Jarbas Passarinho, na época da Lei da Anistia, a principal finalidade era a pacificação do País com o fim do período de exceção. A lei que criou a comissão faz parte de um tripé.
Isso quer dizer que a reivindicação da família Teles deve ser discutida na Comissão da Verdade?
Sim. Não é uma posição contra quem pleiteia, não é contra ninguém. O que eu quero dizer é que o caminho correto não é esse. O Estado perdeu um tempo terrível na definição das leis especiais, que revogaram as anteriores no tratamento desta matéria. Tratou de resolver todos os possíveis problemas que poderiam decorrer com a revolução, promoveu a anistia de parte a parte, assumiu a responsabilidade pelas indenizações e criou a Comissão da Verdade. De lá para cá não houve nada que revogasse essas leis especiais.
Esse debate pode retornar ao Supremo Tribunal Federal?
Eu estou questionando o descumprimento da lei e também um princípio constitucional, da razoabilidade, segundo o qual se deve adotar a decisão mais razoável e possível de se cumprir. O debate desse princípio leva o recurso para o Supremo.
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