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quarta-feira, 3 de junho de 2009

OS PETRALHAS DA PETROBRAS E SEUS TRAMBIQUES DE LESA PATRIA

A CPI E A SOCIEDADE "PETROBRAS + WHITE MARTINS"‏
De: joaovinhosa vinhosa (joaovinhosa@hotmail.com)
Enviada: segunda-feira, 1 de junho de 2009 9:04:46
Para: NASCIMENTO DE WASH-DC (josecn@msn.com)



Por João Vinhosa

É certo que o governo e a oposição nunca chegarão a um acordo a respeito da categórica afirmativa do presidente Lula, segundo a qual a instalação da CPI da Petrobras foi uma decisão irresponsável e antipatriótica.

Também é certo que o governo e a oposição, de boa fé e com serenidade, terão de concordar com os termos utilizados pelo presidente Lula, se os mesmos forem aplicados à constituição da empresa Gemini – sociedade da Petrobras com a White Martins para produzir e comercializar Gás Natural Liquefeito (GNL).

A comprovação que a constituição de citada sociedade foi, de fato, um ato irresponsável e antipatriótico encontra-se no conjunto de documentos intitulado “Dossiê Gemini: Maio de 2009”.

O referido dossiê comprova, de maneira absolutamente incontestável, que, por meio da Gemini, a Petrobras entregou o nosso GNL ao grupo norte-americano Praxair Inc – detentor da totalidade das cotas da White Martins.

De nada adiantaram as gravíssimas acusações contidas em cartas encaminhadas às autoridades. De nada adiantaram os consistentes documentos divulgados amplamente pela Internet. De nada adiantaram as contundentes matérias publicadas em jornais de sindicatos (inclusive no jornal do sindicato dos trabalhadores da Petrobras).

Nenhuma autoridade ousou apurar a sucessão dos atos flagrantemente lesivos ao interesse nacional.

Para uma ligeira visão dos impressionantes fatos, encontram-se resumidos a seguir alguns dos inúmeros pontos que foram – irresponsável e antipatrioticamente – negligenciados pelas autoridades desde o ano de 2004, quando as notícias sobre a constituição da sociedade em questão começaram a ser divulgadas.

Primeiro: Dúvidas foram colocadas sobre a necessidade de a Petrobras – detentora do monopólio da matéria prima e possuidora de invejável capacitação nas mais diversas áreas tecnológicas – se associar a outra empresa para produzir e comercializar GNL. Segundo informações de experientes funcionários da Petrobras, ela poderia desenvolver essas atividades sem a necessidade de recorrer a um sócio.

Não se alegue que dominar a tecnologia de liquefação de um gás e de transporte do mesmo na forma líquida é uma façanha para poucos privilegiados; tal alegação não pode ser acolhida, pois o processo é semelhante ao empregado com o gás Oxigênio. Cabe lembrar que a própria Petrobras firmou contrato de longo prazo com a Shell para importar gás natural no estado líquido.

Segundo: Sabe-se que, ao selecionar a sua sócia, a Petrobras não consultou outras empresas concorrentes da White Martins. Essa elementar providência poderia, obviamente, melhorar as condições de negociação da Petrobras. Talvez, a Petrobras nem mesmo precisasse se submeter a ter que admitir a White Martins com 60% da sociedade.

Sabe-se que entre as concorrentes da White Martins que atuam no país temos, por exemplo, a Air Liquide, a Air Products, a Aga e a brasileira IBG; tais empresas, com toda a certeza, estão cadastradas como fornecedoras da Petrobras.

Terceiro: Questionada sobre a idoneidade da sócia escolhida, a Petrobras se justificou afirmando que a White Martins nunca teve uma sentença condenatória transitada em julgado. É de se destacar que, diante de uma representação sobre o assunto, o Ministério Público Federal – apesar de ter determinado o arquivamento do Procedimento Administrativo pelo fato de nenhuma sentença condenatória contra a empresa ter transitado em julgado – afirmou categoricamente:

“Em relação ao histórico de ações da empresa WHITE MARTINS, são pertinentes as preocupações levantadas pelo representante, pois a empresa, de fato, está envolvida em diversos episódios de malversação de recursos públicos. E todos os fatos que levaram à conclusão de ser a empresa ‘notória espoliadora do Estado’ já estão sendo apurados em autos próprios”.

É de se destacar, também: o Tribunal de Contas da União determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 6.618.085,28 superfaturados pela White Martins contra o Hospital Central do Exército; a Justiça Federal condenou (e a White Martins está recorrendo da sentença) a empresa a devolver os valores superfaturados contra o órgão máximo de inteligência do país (atual ABIN) depois de utilizar certidão enganosa para que a licitação fosse dispensada; a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) pediu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) a aplicação de pena máxima à White Martins por formação de cartel.

Quarto: O fato de a Petrobras ter admitido a White Martins como sócia majoritária da Gemini impede que o Tribunal de Contas da União fiscalize a sociedade. Essa divisão societária possibilitou a Gemini contratar sua sócia majoritária a preços sigilosos para todos os serviços necessários a produzir, armazenar e transportar o GNL aos clientes.

Lícito torna-se inferir que a própria Gemini não tem a isenção necessária para fiscalizar os serviços prestados pela sócia que detém 60% da empresa. E é evidente que na condição de transportadora contratada (a preços sigilosos, torna-se importante repetir), a White Martins tem todo o interesse em levar o GNL aos mais distantes pontos do país, a partir de sua unidade de liquefação, situada em Paulínia.

Quinto: Não se tem conhecimento de qualquer manifestação da Petrobras sobre o fato de a Gemini ter entrado na Justiça contra a determinação do CADE que proibia o sigilo no preço do gás natural que a Petrobras fornece à Gemini (leia-se White Martins/ Praxair).

Na decisão em que indeferiu a liminar requerida pela Gemini contra o CADE, o Juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 20ª Vara da Justiça Federal em Brasilia, afirmou que “conhecendo a forma como é feita a remuneração dos integrantes do CONSÓRCIO GEMINI, os concorrentes poderão fiscalizar a atuação da PETROBRAS, saber, dia a dia, se a PETROBRAS está ‘jogando limpo’, ou está tentando beneficiar o consórcio de que é parte”.

Apesar da decisão judicial não fazer nenhuma menção ao fato, acontece que – na aventada possibilidade de a Petrobras tentar “beneficiar o consórcio de que é parte” – o beneficiário da ilegalidade seria o grupo norte-americano Praxair Inc, proprietário da White Martins.

Sexto: O fato de a Petrobras não ter se manifestado diante das desmoralizantes matérias contendo referências explícitas à corrupção publicadas no próprio jornal do sindicato dos funcionários da empresa é por demais sintomático e necessita uma rigorosa apuração.

João Vinhosa é engenheiro e ex-Conselheiro do extinto Conselho Nacional do Petróleo joaovinhosa@hotmail.com