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sábado, 27 de fevereiro de 2016
LEMBRAIVOS DE 1964 - ESTÁ NA HORA DE MASSAGIAR A BUNDA E O CEREBRO DESSES COMUNAS.
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Subject: Importante: ainda PREVIDÊNCIA DOS MILITARES versus PEDALADAS FISCAIS (3)
Date: Fri, 26 Feb 2016 09:07:50 -0300
Encaminho para conhecimento. Salvo melhor juízo este e-mail que complemnta informação anterior, precisa ser lido e precisa ser ampliada a divulgação, inclusive acionando os seus contatos na Ativa. Julgo procedente os argumentos que constam deste e-mail e assim os analisei.
Barreiros
PREVIDÊNCIA DOS MILITARES versus PEDALADAS FISCAIS (3)
Recebi de um dos meus contatos militares (oficial do Exército) o e-mail que segue abaixo.
Ele alerta que desconfia da criação do grupo de trabalho estabelecido pela Portaria Conjunta nr 1, de 14 de jan de 2016, pois pode ser o começo para desvincular os inativos e pensionistas do pessoal da ativa quando se tratar de reajuste de vencimentos.
À primeira vista, até mesmo pode parecer que se trata disso, porém desconfiado da desconfiança, decidi examinar o Acórdão nº 2.461/2015 - TCU Plenário, que deu origem à criação do Grupo de Trabalho Interministerial-GTI. Para quem sabe ler nas entrelinhas, talvez o colega estivesse certo.
Se não, vejamos:
Mais do que dar origem à criação do GTI, o TCU recomendou ao Ministério da Defesa:
· ao Ministério da Defesa que calcule o valor presente das projeções das pensões militares das Forças Armadas;
* ao Ministério da Defesa e à Secretaria do Tesouro Nacional, sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República, que tomem as providências necessárias para o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação do passivo referente às pensões relativas aos militares das Forças Armadas, permitindo assim a apresentação dessa informação no Balanço Patrimonial da União e a divulgação das premissas e detalhamentos em notas explicativas já para o exercício de 2015 e seguintes.
E foi mais adiante, tecendo considerações sobre o Passivo dos Militares.
Com efeito, as empresas, notadamente as de médio e grande porte, contabilizam o que se convencionou chamar de passivo trabalhista, qual seja, a soma dos encargos financeiros que poderão recair sobre o seu patrimônio para fazer face ao pagamento de despesas extraordinárias decorrentes das relações de trabalho, tais como o recolhimento de verbas perante o FGTS no caso de rescisões trabalhistas em massa, as resultantes de ações coletivas impetradas junto à Justiça do Trabalho, as decorrentes de dissídios coletivos da categoria, etc.
Na minha (Lúcio) opinião, não cabe comparar (ou associar, mesmo que disfarçadamente) o passivo trabalhista privado com o passivo trabalhista decorrente das relações das carreiras de Estado. São institutos díspares e, consequentemente, incomunicáveis. As despesas do Estado, pela sua natureza institucional, estão definitivamente associadas às obrigações assumidas pela Pátria perante aqueles que, voluntariamente, dedicam-se à carreira das armas, se necessário com o sacrifício da própria vida, conforme juram perante á Bandeira.
O acórdão considerou, também, aspectos relativos às Pensões Militares e ao pagamento do pessoal inativo.
Essas considerações constam das páginas 384 a 390 do arquivo anexo.
O nome original do arquivo era AC_2461_40_15_P
Renomeei-o para TCU-ACORDÃO-PEDALADA_ FISCAL (1) porque esse acórdão 2461 nada mais é do que o famoso relatório do TCU que deu margem à propositura do pedido de impeachment da presidente da República. Contém 868 páginas!!! (o original não é numerado, numerei-o para facilitar a consulta).
Àqueles que acessarem o acórdão permito-me observar que quando no final está dito que os Ministros aprovam o Parecer Prévio sobre as contas prestadas pela Presidente da República, na forma do documento anexo, NÃO estão dizendo que aprovam as contas da presidente, nas sim o Parecer Prévio (isto é, o famoso relatório) que as desaprovou.
Nele, o TCU considera e recomenda:
"Tendo em vista a existência de uma projeção atuarial para pensões militares e em função da existência de déficit projetado em todos os 75 anos projetados, seria natural que houvesse reconhecimento dessas obrigações futuras no Balanço Geral da União, por meio do registro das provisões matemáticas atuariais das pensões militares. Com efeito, as normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público (ipsas 25) preveem que os benefícios de empregados que já foram concedidos ou aqueles a conceder, no futuro, devem ser reconhecidos na contabilidade do ente. portanto, considerada a existência de uma projeção com fluxos financeiros futuros para receitas e despesas com pensões militares e a existência de insuficiência financeira em toda a projeção, o próximo passo seria o registro na contabilidade da união desse déficit a valor presente."
Não acho que nos cabe o empenho, ostensivo, com considerações sobre os trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial-GTI, porém é prudente que consideremos que esse grupo não foi instituído somente para atender às recomendações do TCU.
Sua missão não declarada vai além, faz parte dos recursos da presidente para se defender das acusações das pedaladas fiscais, haja vista que argumenta que, se gastou, além do que arrecadou (além do previsto na LOA), não foi perdulariamente,
Por exemplo, dirá que não dispondo de dados concretos relativos ao pagamento do pessoal inativo e pensionistas, nem por isso poderia deixar de efetuar a despesa. E tome bla-bla-bla.
Entretanto, precisamos ficar atentos, porque somando o relatório (acórdão) do TCU + o resultado do trabalho do GTI + a defesa da presidente, ficará publicamente evidenciado que a contribuição dos militares (o desconto) a favor do caixa do Tesouro, não cobre a despesa.
E NÃO É PARA COBRIR MESMO! Cabe ao ESTADO arcar com elas! Não podemos ser tratados como fazem algumas desumanas criaturas que deixam ao Deus dará, quando chegam à velhice, os seus animais de estimação!
Daí, à proposição de um projeto de lei modificador do valor da remuneração dos inativos e das pensões militares, para ajustar receitas e despesas, será um mal passo só.
O TCU deixou transparecer sua inconformidade com as despesas:
"Por fim, considerando que o pagamento de encargos com militares da União é uma política que envolve decisões que perpassam pela análise não apenas do Ministério da Defesa, mas também do Ministério da Fazenda e da Presidência da República, propõe-se a seguinte recomendação:
RECOMENDAÇÃO
· à Casa Civil da Presidência da República e aos Ministérios da Defesa e da Fazenda que realizem estudo conjunto para avaliar as melhores práticas internacionais de prestação de contas dos encargos com militares inativos, incluindo no escopo do estudo a necessidade de registros contábeis ou elaboração e divulgação de demonstrações específicas sobre a situação das despesas futuras com os militares
E considera:
Sobre o item "e", cabe ressaltar que o registro do passivo atuarial não tem por objetivo propiciar o controle rotineiro sobre as despesas de natureza obrigatória no presente. Trata-se de um instrumento de evidenciação e de transparência sobre a capacidade do governo em garantir que os direitos concedidos sejam cumpridos no futuro. Projetar uma dívida significa, além de prestar contas à sociedade, oferecer subsídios para que seja feita uma análise sobre a sustentabilidade do conjunto de compromissos governamentais no médio e longo prazos, à luz do planejamento governamental.
Para finalizar, ressalto que o TCU tem o desplante de afirmar que a União nos paga SEM QUAISQUER CONTRAPARTIDAS DOS BENEFICIÁRIOS !!!
Vejam:
"No caso dos militares, a União optou por assumir todo o risco com o pagamento dos inativos num horizonte temporal que coincide com a expectativa de vida dos beneficiários, e para garantir tais direitos, a política adotada foi a de assunção total das obrigações no futuro, SEM QUAISQUER CONTRAPARTIDAS DOS BENEFICIÁRIOS. Implica dizer que a evidenciação deveria ser ainda mais transparente, já que os cofres públicos arcarão com a totalidade das despesas que garantirão o gozo de tais direitos concedidos."
Qual é a contrapartida que nos exige?
Que continuemos na ativa até a morte?
Talvez possamos advertir os colegas que compõem o GTI sobre as consequências que poderão advir se assumirem uma posição flexível em face da argumentação do TCU. Os nossos colegas não são técnicos em assuntos relativos à LOA, à Lei de Responsabilidade Fiscal, as melhores práticas internacionais de prestação de contas dos encargos com militares inativos como quer o TCU, às manobras do governo.
Poderão ser alvos fáceis quando tiverem que discutir a matéria ouvindo bolodório para doutor de faculdade.
Os civis com quem trabalharão são cobras criadas nessas matérias.
Quem de nós conhece os meandros e as minudências das mais de 700 páginas da LOA?
E Governo não é ente ético!
Lúcio Wandeck
PS- não juntei a este e-mail o arquivo que contém o acórdão 2461 do TCU porque com as suas 868 páginas ele ocupa quase 20 Mb, o que o torna mioto pesado para ser transmitido em massa para os nossos contatos militares. Mas a sua versão original pode ser obtida no portal do TCU (http://portal.tcu.gov.br/cidadao/cidadao.htm) pesquisando o link Acórdãos.
Nele digitará 2461 e 2015.
Obterão três resultados.
O que interessa é 2461 Ata 40 - Texto completo.
Depois, já estando no Word, poderão comandar inserir números das paginas.
Isso feito, rolem até as páginas 384 / 390
---------- Mensagem encaminhada ----------
De:
Data: 22 de fevereiro de 2016 22:54
Assunto: PREVIDÊNCIA DOS MILITARES DAS FFAA.
FW: Importante: ainda PREVIDÊNCIA DOS MILITARES versus PEDALADAS FISCAIS
Para:
Caros Amigos
Repassando para conhecimento!!!!! Alguém poderá dizer qual a finalidade desse grupo de trabalho???????? Estou desconfiado que aí está o começo para desvincular os inativos e pensionistas do pessoal da ativa quando se tratar de reajuste nos vencimentos..............será????????
Mas quem viver verá.......
"PORTARIA CONJUNTA N 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2016
"
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, a SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso de suas atribuições legais, e considerando recomendação do Tribunal de Contas da União constante do Acórdão nº 2.461/2015 - TCU Plenário, resolvem:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial -GTI no âmbito do Ministério da Fazenda, da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério da Defesa, com o objetivo de realizar estudo conjunto para avaliar as melhores práticas internacionais de prestação de contas dos encargos com militares inativos, observando os marcos normativos internacionais e nacionais, incluindo no escopo do estudo a necessidade de registros contábeis ou elaboração e divulgação de demonstrações específicas sobre a situação das despesas futuras com os militares, objetivando atendimento de recomendação do Tribunal de Contas da União exarada no Acórdão nº 2.461/2015-TCU Plenário.
Art. 2º O GTI será composto pelos seguintes representantes:
I - do Ministério da Fazenda:
a) Gildenora Batista Dantas Milhomem, que exercerá a coordenação do GTI;
b) Renato Pontes Dias;
c) Bárbara Verônica Dias Mágero Viana; e
d) Janilson Antonio da Silva Suzart.
II - da Casa Civil da Presidência da República:
a) Alexandre Gheventer; e
b) Rodrigo Augusto Rodrigues.
III - do Ministério da Defesa:
a) Adriano Portella de Amorim;
b) Ronaldo Dias Caminha;
c) Noemia Silva Monteiro; e
d) Dinarte Pereira Nantes;
IV - do Comando da Marinha:
a) Contra-Almirante (IM) Jayme Teixeira Pinto Filho;
b) Contra-Almirante (IM) Hugo Cavalcante Nogueira; e
c) Capitão-de-Mar-e-Guerra (IM) Marcos Inoi de Oliveira.
V - do Comando do Exército:
a) Gen Bda Eduardo Castanheira Garrido Alves; e
b) Gen Bda Laelio Soares de Andrade.
VI - do Comando da Aeronáutica:
a) Brig Int Carlos Alberto Dias Martins;
b) Cel Int Paulo Maurício Jaborandy de Matos Dourado;
c) Cel Int R1 João Paulo Reis de Oliveira; e
d) 2º Ten Int Erick Braga Valentim.
Parágrafo único. O GTI poderá solicitar a participação de outros representantes de órgãos para assessoramento técnico e suporte aos trabalhos.
Art. 3º O GTI submeterá à apreciação e deliberação dos Secretários, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria Interministerial, relatório de trabalho que conterá a descrição das atividades desenvolvidas, a análise dos dados, informações verificadas e a proposição de encaminhamentos.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Secretário Executivo do Ministério da Fazenda
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária Executiva da Casa Civil
da Presidência da República
JOAQUIM SILVA E LUNA
Secretário-Geral do Ministério da Defesa