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sexta-feira, 19 de setembro de 2008

LEI ? QUE LEI? - TIRA ISSO DAQUI! @#$%&*$#@

A Lei não proteje os que dormem.
Decreto-Lei Nº 667, de 2-07-1969

 Se esta lei ainda está em vigor não há por que dos nossos chefes não terem tido a clarividência de reivindicar a sua execução em beneficio dos seus subordinados.
 O  órgão do Estado Maior do EB, cansou de barrar proposta das Policias Militares quando o índice ou teto era maior que o dos EB.
 
 Se os chefes acharem por bem deixar os seus quadros a mercê da Justiça , Vamos entrar sim, com uma ação contra a Instituição.
O problema de decidir se AINDA ESTÁ VALENDO OU NÃO NÃO E´NOSSO MAS SIM DA JUSTIÇA.
Alerta geral.............................................

Subject: Militares pedem cumprimento do Decreto-Lei Nº 667, de 2-07-1969


PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA SALARIAL DOS MILITARES, UMA SAÍDA SERIA A APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 667, DE 2-07-1969, QUE ESTÁ EM VIGOR.
ALGUNS MILITARES PROPÕEM O INGRESSO COM UMA AÇÃO COLETIVA NO JUDICIÁRIO POIS, SEGUNDO O DECRETO LEI, MILITARES DA POLÍCIA MILITAR NÃO PODEM TER SALÁRIO SUPERIOR AO DAS FFA.
 
Leiam o DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969:

Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
 
Art 1º As Polícias Militares consideradas forças auxiliares, reserva do Exército, serão organizadas na conformidade deste Decreto-lei.
.....................................................................................................................
Art 24. Os direitos, vencimentos, vantagens e regalias do pessoal, em serviço ativo ou na inatividade, das Polícias Militares constarão de legislação especial de cada Unidade da Federação, não sendo permitidas condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Fôrças Armadas. No tocante a cabos e soldados, será permitida exceção no que se refere a vencimentos e vantagens bem como à idade-limite para permanência no serviço ativo.
......................................................................................................................
Art 30. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogados o Decreto-lei número 317, de 13 de março de 1967 e demais disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
 
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
publicado no D.O.U. de 3.7.1969
 
Encontra-se no site do Planalto, está em vigor  
OBSERVAÇÃO: O TEXTO DO DECRETO-LEI ESTÁ CONFORME O ORIGINAL.
 
TABELA DOS NOVOS SALÁRIOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
EM VIGOR EM 2008.
 Nova tabela de vencimentos da PMDF.
 
CEL........................R$ 15.355,85
 
TEN CEL................R$ 14.638,73
 
MAJ........................R$ 12.798,35
 
CAP........................R$ 10.679.82
 
1º TEN ...................R$ 9.283,56
 
2º TEN....................R$ 8.714,97
 
ASP........................R$ 7.499,80
 
SUB TEN...............R$ 7.608,33
 
1º SARG................R$ 6.784,23
 
2º SARG................R$ 5.776,36
 
3º SARG................R$ 5.257,85
 
CB..........................R$ 4.402,17
 
SD 1A CLASSE ....R$ 4.129,73
 
SD 2A CLASSE .....R$ 3.031,38

 INDIQUE ESTE SITE  AOS MILITARES QUE VC CONHECE!!!!!

O Código de Vencimentos dos Militares, virou uma bagunça generalizada depois que a " esquerda corrupta," revanchista, aloprada e compradora de fazendas, gado melore, telefonicas., empreiteira de obras ,,,,,, que no momento militares buscam a Justiça Federal  com oito tipos diferentes de petições, todas já com Jurisprudência firmada.     É entra e ganhar.

Curiosidade: Depois da Posse do Ali Barbá , o Senado nunca apreciou e/ou  votou nehuma das dezenas de MP (Merda Petista), referentes a vencimento de miliatares.  (consultem os arquivos do Senado).

TRF neles.