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sexta-feira, 5 de setembro de 2014

"a constituição cidadã não criou nada é só uma emenda que piorou o soneto" JCN veja abaixo

Nova publicação em Frumentarius

A mais legítima das nossas constituições

by Joanisval
imageEntre as publicações da Semana da Pátria, gostaria de fazer referência hoje a melhor constituição que este país já teve e que este ano completou 190 anos de sua promulgação: a gloriosa Constituição do Império do Brasil, de 1824. Peça jurídico-política fascinante, nossa primeira (e, em que pesem os arroubos republicanos, única legítima) Constituição durou 67 anos, ao contrário das peças republicanas que parecem ter tempo de validade (cerca de 20 anos)...
Acredito que todos que se interessam por Política e por História deveria conhecer a Carta de 1824, obrigação esta também aos juristas. Constituição plástica, objetiva, liberal e democrática, permitiu ao País manter-se como uma democracia unida nos anos de maior tormenta, quando tivemos guerras intestinas e conflitos com os vizinhos.
Gosto da Carta de 1824. E trarei alguns trechos dela que considero de grande relevância. O primeiro deles refere-se a seu último artigo, o 179, que trata dos direitos e garantias individuais. Ora, vejo muita gente falando da Carta de 1988 como "constituição cidadã", como se direitos civis tivessem sido por ela inventados. Não é bem assim. No texto constitucional de 1824 vemos o direito de ir e vir, a liberdade de opinião e de expressão, liberdade religiosa (em um país em que o Estado dispunha de religião oficial), inviolabilidade do lar, o direito ao contraditório e à ampla defesa...
De fato, nossa Constituição do Império já tratava de direitos individuais e de uma forma muito semelhante àquela de 1988. Note-se, porém, que foi produzida no início do século XIX, em um país considerado periférico, que há pouco deixara de ser colônia e em uma época em que os ideais revolucionários de 1789 eram rechaçados pelo retorno do Antigo Regime na Europa.
Conheça o art. 179, e tire suas próprias conclusões. Só peço que leia com atenção, despido de preconceitos, e até o final.
Viva o 7 de setembro! Viva o Império do Brasil! Pela restauração!
Constituição do Império do Brasil (1824)
Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte.
        I. Nenhum Cidadão póde ser obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma cousa, senão em virtude da Lei.
        II. Nenhuma Lei será estabelecida sem utilidade publica.
        III. A sua disposição não terá effeito retroactivo.
        IV. Todos podem communicar os seus pensamentos, por palavras, escriptos, e publical-os pela Imprensa, sem dependencia de censura; com tanto que hajam de responder pelos abusos, que commetterem no exercicio deste Direito, nos casos, e pela fórma, que a Lei determinar.
        V. Ninguem póde ser perseguido por motivo de Religião, uma vez que respeite a do Estado, e não offenda a Moral Publica. Saiba mais