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terça-feira, 16 de dezembro de 2008
ALTA TRAIÇÃO - E DAÍ? TEM MACHO NO CONGRESSO?
É muito dificil acreditar numa coisa tão estapafurdia como esta.
Ate onde esta escoria levara sua furia......
Se você pensou que já tinha visto de tudo...subestimou o poder dos
petralhas.
A assessora do Equador
Por Andre Araujo
A registrar, o Equador contratou o escritorio de advocacia americano
Foley Hoag, de Boston, para defender seus interesses na questão da
divida externa com o Brasil, de US554 milhões, sendo que
US$462 milhões são devidos ao BNDES. Esse mesmo escritorio
defende a Venezuela e a Bolivia em demandas contra credores.
Há sinais de que o eixo bolivariano quer dar um beiço no Brasil, no que
estão sendo técnicamente aasessorados pela auditora fiscal do
Ministério da Fazenda do Brasil, Maria Lucia Fatorelli Carneiro
sindicalista e com forte ligações com o PT e PSOL, cedida a esses
paises para ajuda-los a montar a tese do colote. O Brasil é o maior
credor governamental do Equador, com 40% da divida total de
US$1,3 bilhões,
Chegamos assim à curiosa situação pela qual assessoramos um pais
devedor a nos dar calote, com o apoio de uma funcionária publica paga
pelo Tesouro brasileiro.
O fato é tão surrealista quanto a politica externa da chancelaria paralela
para a America do Sul, cujo plano de liderança continental vai acabar
nos tribunais, com o Brasil processado por advogados americanos.
Nelson Rodrigues não bolaria coisa melhor.
A portaria
Publicado no DOU em 10 de abril de 2008
DESPACHO
Em 9 de abril de 2008
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
competência prevista no art. 2o do Decreto no 1.387, de 7 de fevereiro
de 1995, que lhe foi delegada na Portaria GMF no 324, de 19 de
dezembro de 2007, autoriza o afastamento do País de MARIA LÚCIA
FATORELLI CARNEIRO, Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil,
em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento,
em Brasília,/DF, no período de 14 de abril a 01 de agosto de 2008, com
ônus limitado, na forma do disposto no inciso IV do art. 1o do citado
Decreto, para integrar, na condição de representante de entidade
internacional, a Comissão de Auditoria Integral de Crédito Público,
do Governo do Equador, em Quito, Equador. As despesas decorrentes
do afastamento, serão custeadas pelo Ministério de las Finanzas do
Equador. (Processo nº 10168.001370/2008-71).
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Publicado no DOU em 25 de julho de 2008
DESPACHO
Em 23 de julho de 2008.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
competência prevista no art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro
de 1995, que lhe foi delegada na Portaria GMF nº 324, de 19 de
dezembro de 2007, autoriza a prorrogação do afastamento do País
até 30 de setembro de 2008, da servidora MARIA LÚCIA FATORELLI
CARNEIRO, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal
do Brasil, lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento, em Brasília (DF), com ônus limitado, na forma do disposto
no inciso IV do art. 1º do citado Decreto, como integrante, na condição
de representante de entidade internacional, da Comissão de Auditoria
Integral de Crédito Público, do Governo do Equador, em Quito.
As despesas decorrentes do afastamento, serão custeadas pelo
Ministerio de Finanzas del Ecuador. (processo nº 10168.001370/2008-71).
JORGE ANTONIO DEHER RACHID