Páginas

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

ALTA TRAIÇÃO - E DAÍ? TEM MACHO NO CONGRESSO?



É muito dificil acreditar numa coisa tão estapafurdia como esta.

Ate onde esta escoria levara sua furia......
Se você pensou que já tinha visto de tudo...subestimou o poder dos
petralhas.


A assessora do Equador

Por Andre Araujo

A registrar, o Equador contratou o escritorio de advocacia americano

Foley Hoag, de Boston, para defender seus interesses na questão da

divida externa com o Brasil, de US554 milhões, sendo que

US$462 milhões são devidos ao BNDES. Esse mesmo escritorio

defende a Venezuela e a Bolivia em demandas contra credores.

Há sinais de que o eixo bolivariano quer dar um beiço no Brasil, no que

estão sendo técnicamente aasessorados pela auditora fiscal do

Ministério da Fazenda do Brasil, Maria Lucia Fatorelli Carneiro

sindicalista e com forte ligações com o PT e PSOL, cedida a esses

paises para ajuda-los a montar a tese do colote. O Brasil é o maior

credor governamental do Equador, com 40% da divida total de

US$1,3 bilhões,

Chegamos assim à curiosa situação pela qual assessoramos um pais

devedor a nos dar calote, com o apoio de uma funcionária publica paga

pelo Tesouro brasileiro.

O fato é tão surrealista quanto a politica externa da chancelaria paralela

para a America do Sul, cujo plano de liderança continental vai acabar

nos tribunais, com o Brasil processado por advogados americanos.

Nelson Rodrigues não bolaria coisa melhor.

A portaria

Publicado no DOU em 10 de abril de 2008

DESPACHO

Em 9 de abril de 2008

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da

competência prevista no art. 2o do Decreto no 1.387, de 7 de fevereiro

de 1995, que lhe foi delegada na Portaria GMF no 324, de 19 de

dezembro de 2007, autoriza o afastamento do País de MARIA LÚCIA

FATORELLI CARNEIRO, Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil,

em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento,

em Brasília,/DF, no período de 14 de abril a 01 de agosto de 2008, com

ônus limitado, na forma do disposto no inciso IV do art. 1o do citado

Decreto, para integrar, na condição de representante de entidade

internacional, a Comissão de Auditoria Integral de Crédito Público,

do Governo do Equador, em Quito, Equador. As despesas decorrentes

do afastamento, serão custeadas pelo Ministério de las Finanzas do

Equador. (Processo nº 10168.001370/2008-71).

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Publicado no DOU em 25 de julho de 2008

DESPACHO

Em 23 de julho de 2008.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da

competência prevista no art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro

de 1995, que lhe foi delegada na Portaria GMF nº 324, de 19 de

dezembro de 2007, autoriza a prorrogação do afastamento do País

até 30 de setembro de 2008, da servidora MARIA LÚCIA FATORELLI

CARNEIRO, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal

do Brasil, lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil de

Julgamento, em Brasília (DF), com ônus limitado, na forma do disposto

no inciso IV do art. 1º do citado Decreto, como integrante, na condição

de representante de entidade internacional, da Comissão de Auditoria

Integral de Crédito Público, do Governo do Equador, em Quito.

As despesas decorrentes do afastamento, serão custeadas pelo

Ministerio de Finanzas del Ecuador. (processo nº 10168.001370/2008-71).

JORGE ANTONIO DEHER RACHID