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quinta-feira, 5 de junho de 2008

Incra-RS nega registro de terra em fronteira à Stora Enso

Agencia Estado - 4/6/2008 18:38

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) rejeitou pedidos de registro de terras feitos por empresas constituídas pela sueco-finlandesa Stora Enso Oyj em cidades do Rio Grande do Sul, próximas à fronteira nacional. A Procuradoria Federal Especializada do Incra considerou irregulares os procedimentos por descumprirem exigências previstas nas Leis 5.709/71 e 6.634/79, uma vez que não houve autorização prévia do Conselho de Defesa Nacional (CDN), uma determinação para a compra de áreas por estrangeiros na faixa de 150 quilômetros das fronteiras brasileiras.
O superintendente do instituto no Estado, Mozar Dietrich, relatou que a decisão refere-se a dois requerimentos, mas vale para todos os 16 processos da Stora Enso que tramitam no órgão, pois são semelhantes. Além de indeferir as solicitações, a Procuradoria determinou ao Incra que envie os processos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado para investigar a situação dos cartórios que registraram a aquisição de propriedades nestas circunstâncias - dois tabelionatos teriam recusado o registro dos imóveis. Conforme a orientação da Procuradoria, o Incra também encaminhará os processos ao Ministério Público Federal (MPF) e ajuizará ação anulatória dos registros imobiliários de compra das terras.
"A Procuradoria concluiu que todo o procedimento é inválido porque a empresa precisa do consentimento prévio do conselho", afirmou Dietrich. Na avaliação do órgão, a Stora constituiu empresa nacional na tentativa de desviar-se da exigência legal. Os 16 processos indeferidos pelo Incra no Rio Grande do Sul somam 5.381 hectares (53,8 milhões de metros quadrados). No entanto, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) emitiu licenças prévias para o plantio de cem mil hectares (1 bilhão de m²) de eucaliptos para a Derflin Agropecuária Ltda. (Stora Enso). "No Incra, não cabe recurso", avaliou o superintendente, admitindo que a companhia pode recorrer a algum órgão superior.