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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Gen Clovis Purper Bandeira "O PENSAMENTO DO CLUBE MILITAR"

O PENSAMENTO DO CLUBE MILITAR

A COMISSÃO NACIONAL DA MEIA VERDADE E A LEI DA ANISTIA

 Gen Clovis Purper Bandeira
Editor de Opinião do Clube Militar


Na seção “Dos Leitores” de sua edição de 12 de setembro de 2014, o jornal O Globo publica
 carta de autoria de Rui da Fonseca Elia, cujo teor é o seguinte: 

“A lei que criou a Comissão da Verdade visava a buscar o ‘direito à memória e à verdade e
 promover
 a reconciliação nacional’ sem caráter jurisdicional e persecutório, observando o princípio da
 imparcialidade. Apequenou-se numa comissão de revanche. Entre suas ilegalidades contam-se:
 resolução interna que altera a dita lei, decidindo só apurar os excessos dos agentes do Estado,
 que combatiam guerrilheiros terroristas; intimar diretamente militares para depor ao arrepio
 ddisposição  do Código do Processo Civil, que determina que tal seja feito por ‘por requisição 
ao comando  do  corpo em que servir’; pedir punição disciplinar de oficiais reformados que se
 recusam a  obedecer intimações ilegais, ignorando a súmula do STF, que assevera: 
‘ Militar reformado não está sujeito à  pena disciplinar’.
 Em vez de verdade e reconciliação, temos mentira e desagregação.” 

O autor produziu um ótimo texto – simples, preciso e conciso.

Poderia ter acrescentado outras ilegalidades cometidas pela Comissão Nacional da Meia Verdade,
 que infringe a lei que a criou a partir da nomeação de comissários comunistas, que não têm a
 imparcialidade exigida pela lei, a alteração a seu bel-prazer do prazo abrangido pelas
 investigações, também contrariando a letra da lei, além de muitas outras de conhecimento público. 

São tantas as ilegalidades, que os Clubes Militares estão entrando na Justiça requerendo o
 cumprimento da lei. Causa-nos espécie que conhecidos juristas membros da CNV tenham 
aprovado uma resolução interna em desfavor do diploma legal que a criou. 

Recentemente, por ação do Ministério Público, os esquerdistas estão propondo levar a júri
popular  cinco militares, sob acusação de delitos cometidos quando atuavam em órgãos de
 repressão à guerrilha e ao terrorismo. A Lei da Anistia, já ratificada em parecer do STF, 
não vale mais? 

Não tenham dúvidas sobre o objetivo final da Comissão da Meia Verdade, ou seja, recomendar a 
revisão da Lei da Anistia, deixando de atingir os agentes do Estado e protegendo apenas os terroristas
 e guerrilheiros assassinos e criminosos, já quase beatificados.

Esta revisão também contraria uma série de dispositivos intocáveis do Direito, inclusive o que diz
 que a lei não pode retroagir para prejudicar ninguém – ou seja, quem já está anistiado não pode ser 
“desanistiado”.
A este respeito, não esqueçamos mais esta lição do mestre Rui Barbosa:

"A anistia, que é o olvido, a extinção, o cancelamento do passado criminal, não se retrata.
 Concedida,  irretirável, como é irrenunciável. Quem a recebeu, não a pode enjeitar, como
 quem a  liberalizou,  não a pode subtrair. É definitiva, perpétua, irreformável. 
Passou da esfera dos fatos alteráveis pelo 
arbítrio humano para a dos resultados soberanos e imutáveis, que ultimam uma série de 
relações liquidadas, e abrem uma cadeia de relações novas. De todos os direitos adquiridos este
 seria, por assim dizer, o tipo supremo, a expressão perfeita, a fórmula ideal: seria, por excelência, o direito
 adquirido. Ninguém concebe que se desanistie amanhã o indivíduo anistiado ontem. Não há poder,
 que possa reconsiderar a anistia, desde que o poder competente uma vez a fez lei."

RUI BARBOSA – Obras Completas, JFRJ, V. 24, t. 3, 1897, p. 38