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quarta-feira, 28 de maio de 2014

"PAC PLANO DE ACELERAÇÃO COMUNISTA- Destruir, FFAA, Família, Religião,Finanças,Legislativo, Judiciário,usar URNAS fraudadas" JN

omingo, maio 25, 2014

PROJETO DE LEI QUE INSTITUI A DEVASSIDÃO E DESTRÓI A FAMÍLIA BRASILEIRA CONTINUA NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO

O artigo que segue após este prólogo é de autoria da advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, doutora pela USP e consultora da OAB-SP e conselheira do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo. Foi publicado em 18 de janeiro deste ano.
Enfoca o famigerado projeto de lei, o PL 470/2013, que tramita o Senado, que como se pode verificar expressa os valores da ideologia do dito pensamento politicamente correto, a novilíngua do movimento comunista do século XXI, cujo objetivo é destruir todos os valores que fundamentam a civilização ocidental.
Segundo se pode conferir no site do Senado, o projeto parece estar empacado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa desde 7 de fevereiro de 2014, aguardando parecer do relator, que é o Senador João Capiberibe. Isto quer dizer que de uma hora para outra a coisa pode andar e o deletério projeto transformado em lei, principalmente se a Dilma conseguir o segundo mandato! Isto é sem dúvida matéria para debate nesta campanha eleitoral. 
E como se pode ver pela análise formulada pela Dra. Beatriz, os objetivos nefastos dessa suposta “revolução libertária”, que começou por meio da metaformose dos conceitos que tipificam coisas como democracia e a liberdade de expressão, finalmente avança agora contra a instituição familiar para destruí-la. 
Notem, por exemplo, que as exóticas e indecentes “marchas das vadias”, só para citar um entre tantos outros, fazem parte da lavagem cerebral à qual está exposta a sociedade de forma ampla e corresponde à solerte engenharia social levada a efeito pelo chamado socialismo do século XXI.
Tanto é que o conteúdo desse projeto  de lei circula discretamente na Câmara e no Senado e não entra na pauta da cobertura jornalística no âmbito do Congresso. Todavia, “marchas de vadias”, “passeatas gays” , invasão de propriedades privadas por grupelhos esquerdistas ou assuntos periféricos, triviais ou marcados por algum exotismo, ganham diariamente um destaque inaudito na grande mídia.
O debate que tem de ser feito sobre o que é relevante é travado deliberadamente. Alguém poderá levantar alguma objeção sobre o que estou afirmando, argumentando que esse projeto de destruição foi objeto de audiência pública ou algum outro mecanismo de ausculta da sociedade. Ocorre que esses fóruns constituem mera formalidade. Deles participam em ampla maioria apenas militantes políticos do PT e seus sequazes e de organizações feministas, gaysistas e entidades assemelhadas. Até porque os brasileiros decentes, ou seja, que trabalham, estudam e ralam de alguma forma no dia a dia, não têm tempo para praticar o assembleísmo profissional. Nesse caso, os meios de comunicação constituem a única forma de furar esse bloqueio. Mas como esse tipo de discussão não corresponde à narrativa pré-determinada que orienta a grande mídia, nada sobre isso é reportado. Até que um dia a coisa aparece nas manchetes dos jornais já como fato consumado. É hora de barrar mais esse monstrengo em forma de projeto de lei.
Portanto, transcrevo na íntegra o artigo da advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, porque faz um alerta urgente contra mais essa barbaridade que silenciosamente caminha no sentido de se transformar em lei. O título original do artigo é "Destruição da família projetada em lei". Leiam:
O Estatuto das Famílias, que tramita na Câmara dos Deputados (PL 2.285/2007, apensado ao PL 674/2007) e foi reapresentado no Senado em 12/11 (PL 470/2013), com o mesmo conteúdo, embora com roupagem diferente, parte de premissas individualistas, aparentemente baseadas no afeto, mas que pretendem impor em nossa legislação, por meio de engodo linguístico, a devassidão. Essa legislação projeta que as denominadas relações paralelas - expressão enganosa, porque suaviza seu conteúdo de mancebia - sejam alçadas ao patamar de entidades familiares.
Assim, consta do título das Entidades Familiares, artigo 14, caput, que "as pessoas integrantes da entidade familiar têm o dever recíproco de assistência, amparo material e moral, sendo obrigadas a concorrer, na proporção de suas condições financeiras e econômicas, para a manutenção da família". E no parágrafo único do mesmo artigo, que "a pessoa casada, ou que viva em união estável, e que constitua relacionamento familiar paralelo com outra pessoa, é responsável pelos mesmos deveres referidos neste artigo, e, se for o caso, por danos materiais e morais". Os amantes terão direito a pensão alimentícia e poderão, ainda, requerer reparação dos danos morais e materiais por falta das mesmas atenções e benesses dadas às famílias oriundas de casamento ou união estável. Isso é poligamia.
O Estatuto chega ao cúmulo, nas suas justificativas, de argumentar que "a realidade social subjacente obriga a todos, principalmente a quem se dedica ao seu estudo, a pensar e repensar o ordenamento jurídico para que se aproxime dos anseios mais importantes das pessoas". Desde quando é anseio social no Brasil que as relações conjugais ou de união estável admitam relações paralelas ou mancebia? Vê-se que o projeto distorce o pensamento social e quer institucionalizar a poligamia.
Além da poligamia velada, o projeto pretende institucionalizar a poligamia consentida. Ora, quem recebe um trio formado por duas mulheres e um homem ou por dois homens e uma mulher em sua casa e lhe diz: "Venha, sente-se e coma à minha mesa"? Ditado que bem representa e resume que relações paralelas não são aceitas pela sociedade e devem ser repudiadas pela legislação e por todas as formas de expressão do Direito.
Ao proteger a família, a Constituição estabelece no artigo 226, § 3.º, que as entidades familiares são monogâmicas quando oriundas da união estável, que só comporta duas pessoas, e não três ou mais. Portanto, o projeto é inconstitucional.
No artigo 69, § 2.º, do tal projeto, a "família pluriparental é a constituída pela convivência entre irmãos, bem como as comunhões afetivas estáveis existentes entre parentes colaterais". Estaria aí a busca de atribuição de legalidade às relações incestuosas? Recorde-se que nesse projeto de lei tudo pode e cabe numa entidade familiar, em afeto e sexualidade.
Nas famílias chamadas recompostas, o padrasto e a madrasta têm direitos e deveres para com os enteados, compartilhando a autoridade dos pais, conforme o artigo 70. O padrasto ou a madrasta, além de poder exigir a convivência com o enteado, passará a ter o dever de pagar-lhe pensão alimentícia, em complementação ao sustento que já lhe dê o pai ou a mãe, como prevê o artigo 74, o que é retomado no artigo 90, § 3.º: "O cônjuge ou companheiro de um dos pais pode compartilhar a autoridade parental em relação aos enteados, sem prejuízo do exercício da autoridade parental do outro". Isso é multiparentalidade.
Com a tal multiparentalidade haverá incentivo ao ócio, porque, se um jovem tiver duas fontes pagadoras de alimentos (pai e padrasto ou mãe e madrasta), por que se esforçaria para trabalhar? É um incentivo ao ócio também porque o genitor de uma criança ou adolescente, se pudesse exigir pensão alimentícia do ex-cônjuge ou ex-companheiro, pela natureza humana, que cultiva, ainda que no íntimo de seu ser, a preguiça, ficaria sem vontade de buscar recursos para auxiliar no sustento do filho. Igualmente é incentivo ao desafeto, porque, em sã consciência, será evitada a união com quem tenha filhos, em face da futura obrigação de pagamento de pensão alimentícia diante da separação do genitor ou genitora dos menores. Propaga-se o afeto e incentiva-se o desafeto. Trata-se de óbvia contradição.
Sobre a presunção da paternidade, o projeto propõe que ocorra não só no casamento e na união estável, mas também em qualquer convivência entre a mãe e o suposto pai (artigo 82, I). A relação eventual, sem estabilidade e sem certeza na paternidade, o que é natural em nossos "alegres" dias, acarretará tal presunção, de modo que o homem, antes do exame de DNA, será havido como pai do infante. Para que esse vínculo de falsa paternidade se desfaça caberá a ele promover ação de contestação da paternidade. Enquanto o processo judicial tiver andamento - moroso ou até suspenso por poder absoluto do juiz, previsto no artigo 149 -, esse homem, se não for o pai, prestará pensão alimentícia ao rebento. E também na família chamada paralela o amante será presumidamente havido como pai do filho da amásia. É um despautério.
Não bastasse isso, pais e mães sofreriam diminuição do poder familiar perante os filhos, não só por terem de dividi-lo com o padrasto ou a madrasta, mas também porque, segundo o artigo 104 dessa legislação projetada, "o direito à convivência pode ser estendido a qualquer pessoa com quem a criança ou o adolescente mantenha vínculo de afetividade". Isso é quebra da base da educação e formação das crianças e dos adolescentes.
Assim como o projeto que está "adormecido" na Câmara, essas proposições legislativas de iniciativa do Senado - que têm algumas diferenças redacionais, mas os mesmos objetivos - deveriam ser denominadas "projeto de lei de destruição da família". Pois esse chamado Estatuto das Famílias, que hasteia uma simulada bandeira de afeto, visa à deturpação familiar e ao consequente enfraquecimento da sociedade, que viverá em completa imoralidade. Isso é devassidão na legislação projetada! Do site do jornal O Estado de S. Paulo