Do Editor
29MAI2014
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Ten. Jose Conegundes Nascimento
Dirigida a um Juiz, não necessariamente
ao Meritíssimo Doutor Caio Márcio Gutterres
Taranto
Ao aceitar a denúncia do Promotor com fulcro no Código Penal, causa espécie não ter o "zeloso" Juiz e não menos "zeloso" Promotor, não terem enquadrado no processo, que sabe-se não surtirá efeitos condenatórios, por vários motivos, como se verá mais tarde, a Presidente da República, pela explosão da guarita do Quartel do II Exército, matando e ferindo soldados que se encontravam em serviço, de cuja morte Dilma não se arrependeu. O Código penal não faz referência como crime a colocação de bombas em Quarteis militares? E o que dizer de uma bomba explodida no Aeroporto de Guararapes com dezenas de vítimas, civis na maioria, e que não tinha nenhuma ligação contra ou a favor da luta armada.
Se o meritíssimo Juiz
guardião das Leis age unilateralmente, e
seus princípios de justiça atendem a
imposições do poder ora governante, deveria a bem da Justiça que quer
fazer, inteirar-se sobre se algo, pior ou semelhante, foi praticado pelos que
ora se apresentam como defensores dos direitos humanos e arautos da
“verdade. Espantosamente se dará conta de que
o que faz não é mais que navegar à deriva levado pelo vento ideológico para além
dos princípios que deveriam nortear suas decisões profissionais. Digo-o
com tristeza e respeito. Há muito que se contestar, quando um
Juiz em qualquer instância, alimenta com “contras” apenas um prato da balança, enquanto o outro prato passa
batido, sem os “pros” da controvérsia, o que caracteriza uma tomada de posição política
e não jurídica. Eis que não se está colocando no
prato esquerdo da balança da Justiça, os assassinatos, as traições
a Pátria, os roubos em órgão do governo, em bancos, em invasões de domicilio, e
pior, - os Justiçamentos, em especial contra
seus próprios militante, sob a desculpa de proteção da organização
criminosa em que militavam ou para servirem de exemplo macabro, onde o objetivo
é aterrorizar o povo.
O que se pergunta é: Esses crimes, não constam do nosso
Código Penal? Meritíssimo Senhor
Doutor Juiz Federal Caio Márcio Gutterres Taranto, e peço Vênia
para afirmar sem medo de errar, que
Vossa Excelência ainda não tomou conhecimento do que monstruosamente
constituiu um crime hediondo, tenebroso, horroroso, contra um ser humano,
praticado pelos que hoje buscam numa Justiça do Estado a inversão de
valores e ocultação da verdade, com a cortina de fumaça soprada desde as Delegacias Policiais até a
mais alta Instância da capenga Justiça.
Até os dias de hoje o que eu tenho
de conhecimento de atos de extrema covardia e estupides humana, de extremo
ato hediondo contra a pessoa humana, que superam as torturas no Vietnam,
cujos interrogadores eram treinados por comunistas de cuba, a quem após
o interrogatório o que sobrava, e quando sobrava, o preso
era entregue, para que continuassem a tortura, agora sem outra
finalidade, sem perguntas ou motivos se não determinar o ponto de ruptura entre
a vida e a morte. Parece hediondo ao extremo. E é.
Poderia haver algo pior do que o
descrito, praticado por seres humanos? Sim, Meritíssimo, o justiçamento perpetrado contra Pedrinho 16 anos, logo no início da
Guerrilha do Araguaia. Um jovem com 16 anos, chamado Pedrinho, filho de Antônio Pereira, último
morador da trilha do Para-da-Lama, Rio Araguaia, que mesmo em desacordo com o
chefe da equipe de busca, nos mostrou a direção para onde deveríamos seguir
para encontrar uma área plantada e frequentada por “paulistas”.
Assim eram chamados os guerrilheiros antes de serem descobertos.
Achamos a área, três integrantes que lá estavam, fugiram, nossa chegada foi desastrosa, uma descida íngreme, onde se plantou apenas uma erva chamada “arranha gato” e uma subida idem, a área se assemelhava a um rio seco, onde o “arranha gato” grudava em nossas roupas através de seus espinhos invertidos.
Enfim, chegamos ao destino. Horário do almoço. Fugiram ao perceberem nossa
presença, deixando uma panela de arroz e frango cozido, que jogamos fora embora
a fome aconselhasse outro destino. Outros detalhes não importam para o relato,
mas constatamos ser uma base, de apoio completa, muitos mantimentos, uma fábrica
de mochilas, remédios, materiais cirúrgicos, e uma oficina de rádio. Transformamos
tudo em cinzas. Meritíssimo Senhor Doutor Juiz, qualquer Juiz. O relato a seguir é a
expressão da verdade, sabida de ponta a ponta do sul do Para. Dias
depois recebemos a notícia triste e a o mesmo tempo inacreditável, de que
guerrilheiros estiveram no sitio de Antônio Pereira, que nos havia abrigado por
uma noite e a notícia nos dava conta de que haviam amarrado o jovem Pedrinho (16
anos) em uma arvore totalmente imobilizado, em volta colocaram sentados sob
mira de armas a família e alguns vizinhos.Disseram
que o que iriam assistir deveria ser divulgado para que servisse de exemplos
para aqueles que pensassem em ajudar os militares. Ato
seguinte, como se faz com o gado começaram a d e s t r i c h a r o jovem
e pobre Pedrinho.
Iniciaram
cortando suas orelhas de onde jorrava sangue e seus gritos ecoaram na terra que
lhe viu nascer e provocando uma revoada de pássaros assustados.
Já seria hediondo, mas não pararam. Cortaram os dedos das duas mãos, o grito já sem esperança e forças indicava uma resignação diante do final inevitável. Com os pês não foi diferente, parece que se divertiam e prolongavam o final macabro. Os gritos de seu país ecoavam junto com seus, e a Selva até hoje guarda a triste lembrança de um crime que nenhum ser humano seria capaz de praticar, com exceção de animais ideológicos que a revelia de Deus se permitiram locomoverem-se na vertical apoiados em suas patas traseira para melhor se infiltrarem entre os humanos, quando deveriam caminhar de quatro como as hienas. Mas..., guerrilheiros do Araguaia, treinados em Cuba, China e Rússia o fizeram, tal e qual, como lhes foi ensinado.
DEUS guarde Pedrinho vivo
na memória de seus pais e amigos.